sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O buraco do Ar Condicionado do André Marins

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Jorge,

Quando olham pelo lado de fora o apartamento do casal marins só encontram os buracos onde anteriormente ficavam os aparelhos de ar condicionado.

Por que será?

Veja a resposta:

Processo nº 0027943-19.2007.8.19.0203 (2007.816.003688-9)

AUTOR: ADOLPHO PEREIRA DA SILVA

RÉU: OSMANY BORGES FURTADO (Pai da Vanessa Maia Furtado) ANDRÉ RODRIGUES MARINS

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Em 07 de MAIO de 2010, às 10:55 horas, na sala de audiências do XIV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, perante a Juíza Leiga, Drª. Lilian Meis Carneiro, foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe.

Realizado o pregão e aberta a audiência, compareceu o exequente devidamente representado.

A conciliação não foi possível diante da ausência do executado.

Observe-se que o executado as fls. 191/192 solicitou a presente audiência de conciliação.

Requer o exeqüente a extinção do feito do processo em apenso n. 2008.203.017915-7, em razão de não encontrar o exeqüente deste sr. André Rodrigo Marins, executado no autos principais de acordo com as fls. 55/57.

Reitera o pedido de adjudicação dos bens penhorados, conforme auto de penhora fls. 175.

Pela Juíza Leiga foi proferido o seguinte DESPACHO: Abra-se conclusão ao Juiz de Direito, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência às 11:05 horas.

Lilian Meis Carneiro Juíza Leiga Autor: Preposto do Réu: Adv. do Autor: Adv. do Réu:







Jorge,

Continuando...

O Apartamento está indo junto com o conteúdo em uma outra ação:

Processo No 0003972-26.2003.8.19.0209 (2003.209.003967-4)

Assunto: Enriquecimento sem Causa

Autor : CONDOMINIO DO EDIFICIO LILLEHAMMER

Réu : ANDRE RODRIGUES MARINS Advogado(s): RJ105561 - PATRICIA DE QUEIROZ CAETANO RJ120219 - LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO

Data Despacho:12/01/2011 Oficie-se ao 9º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda a averbação da penhora sobre o direito e ação do imóvel, fazendo constar que se trata de penhora decorrente desta ação de cobrança.






Jorge,

Continuando com o desenrolar dos fatos...


Como pode na cadeia pagar o que falta a construtora?

Processo No 0000032-82.2005.8.19.0209 (2005.209.000052-0)

Assunto: Enriquecimento sem Causa Autor : MARTINELLI CONSTRUTORA LTDA

Réu : ANDRE RODRIGUES MARINS e GLEIDE DE ABREU MARINS Advogado(s): (RJ058210) JOÃO PAULO SILVA (RJ100092) ELVIS DUTRA DE CAMPOS

Descrição:

1) Intime-se o devedor na forma dos arts. 475-J e 236, do CPC, para que pague o montante da condenação (R$204.304,26), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários, arbitrados em 10% da condenação, estipulados sobre a fase do cumprimento forçado da sentença, e expedição de mandado de penhora e avaliação.

2) Esgotado o prazo, sem que o ocorra o pagamento, dê-se vista ao credor para que promova a penhora e avaliação de bens do devedor.














5 comentários:

  1. É.....
    Agora tô entendendo pq DEUS levou a Joanna...
    A menina não era obrigada a passar por essa ENORME VERGONHA de ter um pai como este bandido-assassino!!!

    Portanto, hj está com o seu VERDADEIRO PAI!

    Micaelle.

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  2. André já descobriu um jeito de pagar o apartamento.
    Existe uma função remunerada no presidio: o de limpar o lixo de detritos das lixeiras. Só um se avneturou até hj, ele é o segundo.Só que precisa primeiro fazer um cursinho ,ele já tá fazendo.Será que vai passar? Direto da EMERJ pra a latrina.
    Podem confirmar com quem trabalha lá.Quem tiver parente por lá procure saber.Ele quer ganhar dinheirinho ,tadinho. Tão rico,tão posudo,espero que não comundam ele como lixo e joguem na caçamba do lixão que destrói imundicie!!!!!KKKKKKKKKK

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  3. André já descobriu um jeito de pagar o apartamento.
    Existe uma função remunerada no presidio: o de limpar o lixo de detritos das lixeiras. Só um se avneturou até hj, ele é o segundo.Só que precisa primeiro fazer um cursinho ,ele já tá fazendo.Será que vai passar? Direto da EMERJ pra a latrina.
    Podem confirmar com quem trabalha lá.Quem tiver parente por lá procure saber.Ele quer ganhar dinheirinho ,tadinho. Tão rico,tão posudo,espero que não confundam ele com o lixo e joguem na caçamba do lixão que destrói imundicie!!!!!KKKKKKKKKK

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  4. JORGE SR ANDRE TORTURADOR MARINS JÁ VIROU FAXINA NA CADEIA, SE NÃO ME ENGANO QUANDO VIRA FAXINA, TEM VÁRIAS REGALIAS COMO A CADA TRES DIAS TEM REDUÇÃO DE UM DIA NA PENA, OLHA QUE TEM FAXINA QUE PASSEIA DURANTE O DIA FORA DA CADEIA.
    UM PEDIDO E ELE VIRA FAXINA.

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  5. E a ladeira ainda não terminou...

    Ele continua descendo ladeira!

    Processo No 0171065-51.2006.8.19.0001
    2006.100.007712-3

    Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa

    Exequente: Estado do Rio de Janeiro

    Executado: CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA = ANDRE RODRIGUES MARINS e JOSE GOMES MARINS

    Tipo do Movimento: Decisão

    Descrição: Ante o preceituado no artigo 135, inciso III, do CTN, defiro o requerimento de inclusão do(s) sócio(s) gerente (s) no pólo passivo. Anote-se e Cite(m)-se.

    Data: 07/12/2007
    Descrição: PENHORA: DE DINHEIRO VIA BACEN-JUD. "ON LINE" GUIA N.20071207-0000407

    Tipo do Movimento:Data: 07/12/2007

    Descrição:REQUER CITACAO: DO (S) SOCIO (S) ANDRE RODRIGUES MARINS E JOSE GOMES MARINS

    GUIA N.20071207-0000407


    Processo No 0275942-08.2007.8.19.0001
    2007.100.002363-3

    Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa

    Exequente: Estado do Rio de Janeiro

    Executado: CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA = ANDRE RODRIGUES MARINS e JOSE GOMES MARINS

    Data da digitação: 17/06/2010
    Documentos Digitados: Ofício Receita Federal solicitando cópias de declaração de renda.

    COBRANÇA DE TÍTULOS DA DÍVIDA ATIVA DO PAI E FILHO EM 2006 E 2007.

    O que está parecendo é que o filho usava o tempo dele no TJ para represar as ações contra ele, pai e outros que não conhecemos, mas que agora estão todas seguindo seu curso natural ou seja o fim de toda ação ser TRANSITADA E JULGADA!!!!!!

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