Só o marginal e o sogro que foi envolvido no calote do aluguel não pago que não estarão em lugar localizável!
Processo nº: 0027943-19.2007.8.19.0203
Tipo do Movimento: Audiência Especial
Descrição: Processo nº 2007.816.003688-9
AUTOR: ADOLPHO PEREIRA DA SILVA
RÉU: OSMANY BORGES FURTADO ANDRÉ RODRIGUES MARINS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 07 de MAIO de 2010, às 10:55 horas, na sala de audiências do XIV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, perante a Juíza Leiga, Drª. Lilian Meis Carneiro, foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Realizado o pregão e aberta a audiência, compareceu o exequente devidamente representado. A conciliação não foi possível diante da ausência do executado. Observe-se que o executado as fls. 191/192 solicitou a presente audiência de conciliação. Requer o exequente a extinção do feito do processo em apenso n. 2008.203.017915-7, em razão de não encontrar o exequente deste sr. André Rodrigo Marins, executado no autos principais de acordo com as fls. 55/57. Reitera o pedido de adjudicação dos bens penhorados, conforme auto de penhora fls. 175. Pela Juíza Leiga foi proferido o seguinte DESPACHO: Abra-se conclusão ao Juiz de Direito, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência às 11:05 horas. Lilian Meis Carneiro Juíza Leiga Autor: Preposto do Réu: Adv. do Autor: Adv. do Réu:
O Documento já está PRONTO E O OFICIAL DE JUSTIÇA PODE CHEGAR A QUALQUER MOMENTO PARA RECEBER OS BENS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE ALUGUEL NÃO PAGO POR ANDRÉ E VANESSA!!!!
Estaremos todos lá!!!
ResponderExcluirSó o marginal e o sogro que foi envolvido no calote do aluguel não pago que não estarão em lugar localizável!
Processo nº:
0027943-19.2007.8.19.0203
Tipo do Movimento:
Audiência Especial
Descrição:
Processo nº 2007.816.003688-9
AUTOR: ADOLPHO PEREIRA DA SILVA
RÉU: OSMANY BORGES FURTADO
ANDRÉ RODRIGUES MARINS
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 07 de MAIO de 2010, às 10:55 horas, na sala de audiências do XIV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, perante a Juíza Leiga, Drª. Lilian Meis Carneiro, foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Realizado o pregão e aberta a audiência, compareceu o exequente devidamente representado. A conciliação não foi possível diante da ausência do executado. Observe-se que o executado as fls. 191/192 solicitou a presente audiência de conciliação. Requer o exequente a extinção do feito do processo em apenso n. 2008.203.017915-7, em razão de não encontrar o exequente deste sr. André Rodrigo Marins, executado no autos principais de acordo com as fls. 55/57. Reitera o pedido de adjudicação dos bens penhorados, conforme auto de penhora fls. 175. Pela Juíza Leiga foi proferido o seguinte DESPACHO: Abra-se conclusão ao Juiz de Direito, Dr. MARCO JOSÉ MATTOS COUTO. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência às 11:05 horas. Lilian Meis Carneiro Juíza Leiga Autor: Preposto do Réu: Adv. do Autor: Adv. do Réu:
Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
10/08/2011
Documentos Digitados:
Mandado Genérico (antigo 048 )
O Documento já está PRONTO E O OFICIAL DE JUSTIÇA PODE CHEGAR A QUALQUER MOMENTO PARA RECEBER OS BENS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE ALUGUEL NÃO PAGO POR ANDRÉ E VANESSA!!!!
A justiça do RJ começa a pagar o descaso e a desordem com tantos outros casos e inclusive com o de Joanna Marcenal!
ResponderExcluir