Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMNO Banco Central editou nesta quinta-feira (9) a circular 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas "imediatamente" pelas instituições financeiras - que devem assumir as despesas.
A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.
O normativo divulgado pelo BC não está totalmente alinhado com informações divulgadas na última semana pelo diretor de Administração da autoridade monetária, Altamir Lopes. Na ocasião, ele afirmou que, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deveriam tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, somente no momento seguinte, apresentar aos bancos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor na última semana.
A autoridade monetária diz que há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informa ainda que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.
Do G1, em Brasília
Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMNO Banco Central editou nesta quinta-feira (9) a circular 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto (manchadas de rosa), sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas "imediatamente" pelas instituições financeiras - que devem assumir as despesas.
A autoridade monetária esclareceu que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente do correntista.
O normativo divulgado pelo BC não está totalmente alinhado com informações divulgadas na última semana pelo diretor de Administração da autoridade monetária, Altamir Lopes. Na ocasião, ele afirmou que, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deveriam tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, somente no momento seguinte, apresentar aos bancos. "Se ele comprova via extrato e BO, o banco vai ressarci-lo na hora", declarou o diretor na última semana.
A autoridade monetária diz que há cerca de 150 mil caixas eletrônicos no Brasil. O BC informa ainda que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas acrescentou que não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento. Até o momento, ainda de acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos 24 horas.
PS: Pô, até que enfim... Criaram mais um dispositivo para penalizar clientes enquanto a bandidagem já descobriu como desfazer a mágica... JS
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