sábado, 27 de outubro de 2012

Justiça garante permanência de índios da Aldeia Maracanã no antigo Museu do Índio








Jornal do Brasil

Igor Mello Publicidade Depois de ver uma liminar proibir a demolição do antigo Museu do Índio, no Maracanã, o governo do estado sofreu uma nova derrota na Justiça neste sábado. 

O juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal, concedeu liminar beneficiando a tribo, que não poderá mais ser retirada do local. O governo e a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), atual proprietária do imóvel, ainda podem recorrer da decisão. Segundo a sentença, o governo e a Conab ficam proibidos de executar “quaisquer atos abstratos ou concretos de retirada, expulsão, turbação ou esbulho dos índios da ‘Aldeia Maracanã’ situados no prédio histórico conhecido como ‘Antigo Museu do Índio'”. 

 O juiz argumenta que o abandono do prédio por parte das autoridades motivou a ocupação dos índios, que agora tentam, através do 1° Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União (DPU), conseguir o usocapião da área, vizinha ao Maracanã: 

“O prédio em questão, desde a transferência do Museu do Índio para o bairro de Botafogo, ficou abandonado por anos e passou a ser ocupado, a partir de novembro de 2006, por grupo formado de várias nações indígenas que buscam, através de competente ação judicial, usucapir aquele imóvel, para fins de reestruturá-lo e transformá-lo em um centro de resgate e divulgação da cultura indígena. Sem adentrar em uma análise mais profunda sobre o tema, é certo que o Poder Público, a quem caberia conservar o imóvel, por sua importância histórica e cultural, permitiu que ficasse relegado ao completo abandono, ocasionando sua ocupação pelo grupo indígena, que hoje reivindica a área”, analisou. 

Ainda segundo o juiz Pessanha de Souza, “não se pode ignorar a importância da preservação desse imóvel, de grande valor histórico e cultural e que serve de abrigo às comunidades indígenas que dele vêm se utilizando, as quais gozam de especial proteção do Estado, de índole constitucional”. 

Ele ainda menciona o documento da Fifa, publicado pelo Jornal do Brasil, que atesta não ser necessária a demolição da área, como alega o governo do estado: 

“Há nos autos documento expedido pela FIFA atestando que referida Entidade jamais solicitou a demolição desse imóvel e, ao mesmo tempo, reconhecendo a importância da sua preservação como um patrimônio da Cidade do Rio de Janeiro”



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