Gostaria de informar que a Guarda Municipal não interfere nos trabalhos dos travestis porque não há lei que proíba a prostituição, somente irá haver intervenção no momento em que houver exposição sexual, exposição de genitália, prostituição de crianças e adolescentes, pois estes sim estão previstos em lei. (lei n8069/90, art 244, CP art 228, CP art 301)e ainda CP art 233 Ato obsceno. Em relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011. Quando o comércio ambulante é regular não há repressões!
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ResponderExcluirEm relação ao comércio ambulante sem autorização existe a lei complementar n 100 de 15/10/2009, decreto 17.931 24/09/1999 e decreto municipal 33.657 de 14/04/2011.
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