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(Para acessar página do abaixo assinado por Joanna Marcenal, basta clicar sobre o outdoor abaixo - Se você já assinou, reenvie para seus amigos):
Um crime tão brutal e incompreensível deveria ter a Justiça agilizando punição rápida para os algozes confessos da menina Joanna Marcenal ao invés deste vácuo como se nada houvesse ocorrido...
Todos que se esquivarem de punir um funcionário do Tribunal de Justiça, André Rodrigues Marins, por morte sob tortura de sua própria filha de cinco anos de idade ficarão conhecidos para a posteridade como parceiros úteis de um crime horroroso cometido contra uma criança indefesa...
Jorge Schweitzer
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
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Jorge,
ResponderExcluirO processo de agressão que teve sua denuncia acatada pelo juiz da vara de juizado especial criminal, declinou para a vara criminal e que por sua vez declinou para Vara de Violência Domestica!
O curioso foi que a Vara Criminal arquivou o processo e a VARA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA AINDA NÃO TEM O PROCESSO PARA DAR CONSEQUENCIA A DENUNCIA>
ONDE DEVERÁ ESTAR O TAL PROCESSO, ARQUIVADO?
Processo nº:
0171427-14.2010.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
O Carro que deveria ser apreendido ate agora NADA...
Descrição:
Defiro liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte autora com amparo no Dec. lei 911 de 01/10/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/04. Executada a liminar, ato contínuo, cite-se a parte ré para no prazo de cinco dias contados da execução desta, requerer o pagamento do débito, conforme disposto no § 2º do art. 3º, a fim de evitar os efeitos previstos no § 1° do mesmo art. 3°, que é a consolidação em mãos do autor da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, após cinco dias da execução da liminar; e/ou apresentar contestação, no prazo de quinze dias, ainda que tenha efetuado o pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento a maior que o devido, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do referido diploma legal. Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder na forma do art.172, § 1º e 2º do C.P.C.
VAMOS FICAR DE OLHO!!!!!
Incrivel como o crime bárbaro e brutal cometido contra um "anjinho inocente" de apenas 5 aninhos continua impune!!! Incrível como num país de mais de 100 milhóes de habitantes tenhamos apenas 7.032 assinaturas neste abaixo assinado. Todos agora preocupados como carnaval que se aproxima!!! Porisso este país continua como é...Sem justiça...sem muita esperança. Não fosse você Jorge Coragem a denunciar constantemente este caso ... provavelmente Joanninha já teria sido esquecida!!! Esperamos ainda JUSTIÇA PARA JOANNA!! Nós não esqueceremos...Que estas 7.032 pessoas se transformem em 7 milhões...JUSTIÇA!!! Dra Cristiane Marcenal não esqueceremos...Continuamos acompanhando e aguardando...
ResponderExcluirDenise
Jorge,
ResponderExcluirCreio que o TJ-RJ está lendo o Taxi!
Dia 1º colocamos o comentário sobre o processo de Busca e Apreensão do carro...
No dia 2 saiu a seguinte decisão:
Processo
No 0171427-14.2010.8.19.0001
Comarca da Capital
Cartório da 26ª Vara Cível
Ofício de Registro:
4º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Arrendamento Mercantil - Leasing
Classe:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor BANCO DO BRASIL S A
Réu ANDRE RODRIGUES MARINS
Advogado(s):
RJ139799 - NELSON PASCHOALOTTO
Tipo do Movimento:
Publicado Atos da Serventia
Data da publicação:
02/02/2012
Folhas do DJERJ.:
143/146
Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
31/01/2012
Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
31/01/2012
Descrição:
DESENTRANHE-SE E CUMPRA-SE.
DISCURSO DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DE 2012
ResponderExcluirParte:
"Pois bem. O Poder Judiciário ganhou estatura, enfrentou reformas, aproximou-se da sociedade, mas não é perfeito. Ainda que uma vida exemplar e irrepreensível em todos os aspectos constitua, para os magistrados, como faz muitos anos o apregoo, um horizonte ou ideal permanente, a perfeição não é predicado inato de nenhum segmento da sociedade,composta por seres todos
irremediavelmente falíveis. É desta matéria prima comum, gravada por tendência filogenética perversa, que certa concepção religiosa
denomina de pecado original, que é formada a magistratura, tão imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais
estratos da sociedade, sem exceção alguma, mas cuja assombrosa maioria guarda, com fidelidade, os princípios morais na profissão"
Min. CEZAR PELUSO
(Presidente do STF e do CNJ)
Muito bonito, mas quando extrapola o chamado "pecado original" com a crueldade da tortura continuada e homicídio por meio cruel?
Onde estão os culpados por retirar de nosso meio uma linda menina de 5 anos de idade?