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Recebi cinco minutos atrás dois comentários sobre uma pessoa que seria vizinha ou teria mesmo morado anteriormente no mesmo apartamento onde atualmente reside o André Marins e Vanessa...
Os comentários foram assinado como:
MARCELA MARTORELLI CORRÊA
MARIA LUCIA FERREIRA
Como me pareceu a mesma pessoa pelo texto, gostaria que me fosse me reenviado por email para que seja possível confirmar o remetente...
A gente gosta de reproduzir tudo, mas com cuidado para não proporcionar que os próprios assassinos de Joanna tentem continuar fazendo terrorismo...
Jorge Schweitzer
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Recebi cinco minutos atrás dois comentários sobre uma pessoa que seria vizinha ou teria mesmo morado anteriormente no mesmo apartamento onde atualmente reside o André Marins e Vanessa...
Os comentários foram assinado como:
MARCELA MARTORELLI CORRÊA
MARIA LUCIA FERREIRA
Como me pareceu a mesma pessoa pelo texto, gostaria que me fosse me reenviado por email para que seja possível confirmar o remetente...
A gente gosta de reproduzir tudo, mas com cuidado para não proporcionar que os próprios assassinos de Joanna tentem continuar fazendo terrorismo...
Jorge Schweitzer
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Jorge,
ResponderExcluirSegue o processo abaixo!
Ele pediu a cobertura, que estava alugada, para MARCELA MARTORELLI CORRÊA, para fazer uso do imóvel, pois recebeu a decisão de despejo por falta de pagamento do imóvel que residia!
Veja o processo de despejo da cobertura!
Processo
No 0018527-72.2008.8.19.0209
2008.209.018246-0
TJ/RJ - 25/07/2011 11:48:05
ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 3588, em 01/06/2009
Regional da Barra da Tijuca 1jec - Cartório do I Juizado Esp. Cível
Ofício de Registro:
4º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Despejo para uso próprio
Assunto: Despejo Para Uso Próprio
Classe: despejo
Autor ANDRÉ RODRIGUES MARINS
Réu MARCELA MARTORELLI CORRÊA
Tipo do Movimento: Arquivamento
Data de arquivamento: 01/06/2009
Tipo de arquivamento: definitivo
Maço: 3588
Maço recebido pelo arquivo em: 05/06/2009
Local de arquivamento: Arquivo Geral - Rio de Janeiro
Localização na serventia:
ARQUIVADO MAÇO 3588
Continuando...
ResponderExcluirDETALHE...
FOI PEDIDO PELO JUIZ A ENTREGA DE BENS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA PELA SEGUNDA VEZ EM FEVEREIRO E ATÉ A PRESENTE DATA...
NADA NO SISTEMA!!!!
Segue o processo em que ele foi despejado:
Processo
No 0027943-19.2007.8.19.0203
2007.816.003688-9
TJ/RJ - 25/07/2011 11:52:55 - Primeira instância - Distribuído em 04/04/2007
Regional de Jacarepaguá 14jec - Cartório do 14º Juizado Especial Cível
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto:
Locação de Imóvel - Inadimplemento
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Autor ADOLPHO PEREIRA DA SILVA
Réu OSMANY BORGES FURTADO e ANDRÉ RODRIGUES MARINS
Advogado(s):
RJ095613
ANNA BEATRIZ MATTOS DE LIMA TORREÃO TEIXEIRA
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
21/02/2011
Tipo do Movimento:
Despacho
Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 21/02/2011
Descrição: Renove-se a diligência para entrega dos bens. Intime-se ao exequente para agendar com o Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, bem como, para informar o modo como pretende dar prosseguimento à execução.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Continua passando na avenida o Bloco do Sanatório Geral tão bem cantado pelo Chico.
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