Você acredita que a maria helena rodrigues marins juntamente com o irmão jorge paulo marins querem tirar um terreno de um homem MORTO?
Processo nº: 0003311-81.1998.8.19.0028 (1998.520.003193-3)
Requerente JORGE PAULO MARINS Requerente MARIA HELENA RODRIGUES MARINS
Advogado (RJ093252) CARLOS EDWARD CARVALHO ADED Advogado (RJ090706) CRISTIANY CHAVES NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado (RJ068033) ROBSON ROSADO FEIJO
Requerido ESPOLIO DE JOSE ALVES MACHADO E MARIA TERESA DO ESPIRITO SANTO Advogado (RJ072341) JOÃO LUÍS CARVALHO VIANA
Ação: Reintegração de Posse
Assunto: Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse
Classe: Reintegração/manutenção de posse
Tipo do Movimento: Sentença
Descrição:
Trata-se de ação de usucapião entre as partes acima relacionadas.
Às fls.126 este Juízo determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Regularmente intimado, a parte autora não supriu a falta, mesmo transcorridos mais de seis meses da referida intimação.
Nesse contexto, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 267, III, CPC. Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Jorge,
Arrumaram um adv. para desarquivar o processo, creio eu que seja, para não pagar os honorários!
Jorge, só falta postar o horário e local de concentração. Vou divulgar bastante.
ResponderExcluirESTAREMOS TODOS LÁ!!!!
ResponderExcluirJorge,
ResponderExcluirVocê acredita que a maria helena rodrigues marins juntamente com o irmão jorge paulo marins querem tirar um terreno de um homem MORTO?
Processo nº:
0003311-81.1998.8.19.0028 (1998.520.003193-3)
Requerente
JORGE PAULO MARINS
Requerente
MARIA HELENA RODRIGUES MARINS
Advogado
(RJ093252)
CARLOS EDWARD CARVALHO ADED
Advogado
(RJ090706)
CRISTIANY CHAVES NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado
(RJ068033)
ROBSON ROSADO FEIJO
Requerido
ESPOLIO DE JOSE ALVES MACHADO E MARIA TERESA DO ESPIRITO SANTO
Advogado
(RJ072341)
JOÃO LUÍS CARVALHO VIANA
Ação:
Reintegração de Posse
Assunto:
Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse
Classe:
Reintegração/manutenção de posse
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Trata-se de ação de usucapião entre as partes acima relacionadas.
Às fls.126 este Juízo determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Regularmente intimado, a parte autora não supriu a falta, mesmo transcorridos mais de seis meses da referida intimação.
Nesse contexto, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 267, III, CPC. Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Jorge,
Arrumaram um adv. para desarquivar o processo, creio eu que seja, para não pagar os honorários!