Processo No 0275942-08.2007.8.19.0001
2007.100.002363-3
TJ/RJ - 07/07/2011 11:20:26 - Primeira instância - Distribuído em 24/05/2007
Comarca da Capital11fp - Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Endereço:Erasmo Braga 115 Lâmina I - SALA633
Bairro:Centro
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:9º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Execução fiscal
Assunto:Cobrança de Tributo / Dívida Ativa
Classe:Execução Fiscal
ExequenteEstado do Rio de Janeiro
ExecutadoCEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA e outro(s)...
Listar todos os personagens
Tipo do Movimento:Juntada - Outros
Data da juntada:17/06/2011
Número do documento:oficio
Descrição da juntada:oficio receita federal 29623/2010
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:17/06/2010
Documentos Digitados:Ofício Receita Federal solicitando cópias de declaração de renda.
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:16/06/2010
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:16/06/2010
Descrição:Defiro. Expeça-se ofício.
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:16/06/2010
Juiz:CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA
Tipo do Movimento:Recebidos os autos
Data do recebimento:05/10/2009
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Procuradoria do Estado
Data da remessa:17/08/2009
Prazo:15 dia(s)
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:11/08/2009
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:11/08/2009
Descrição:Retornem os autos ao ERJ para requerer o que for de direito, devendo atentar para o teor de fls. 27 e ARs de fls. 22 e fls. 24.
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:07/08/2009
Juiz:ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:24/07/2009
Descrição:MOVIMENTACAO INTERNA: AO PROCURADOR GUIA N.20090724-1965
Tipo do Movimento:Recebidos os autos
Data do recebimento:06/08/2009
Tipo do Movimento:Remessa
Destinatário:Procuradoria do Estado
Data da remessa:24/07/2009
Prazo:15 dia(s)
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:21/07/2009
Tipo do Movimento:Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:21/07/2009
Descrição:Diga o Estado sobre a certidão da SRF.
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:15/07/2009
Juiz:ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:15/07/2009
Número do Documento:200901788782 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:29/04/2009
Descrição:REQUER : O ARRESTO DE BENS DA EXECUTADA, DEVENDO O ARRESTO RECAIR SOBRE QUALQUER QUANTIA EXISTENTE EM SEU NOME, NA FORMA ON-LINE, ATRAVES DO SISTEMA BACEN-JUD GUIA N.20090429-0291
PS: Pai e filho tinham uma empresa que foi fechada, pois o TELERJ na época descobriu que ele vendiam aparelhos usados como se novo fossem e falsificavam grosseiramente documentos de identidade para habilitar as linhas junto a TELERJ.
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Jorge,
ResponderExcluirHá uma outra ação da, antiga, TELERJ contra pai e filho por venderem "celular usado como se novo fosse" é assim que consta na decisão!
Isso mesmo e mais...
Na decisão consta ainda que "falsificavam de forma grosseira documentos de identidade para habilitação de linhas telefônicas junto a TELERJ"
Eta família...
"pastor e filho de pastor"...
TUDO DO INFERNO!!!!
Gostaria que alguém me respondesse se esse sujeito é funcionário concursado do TJ ou algum anjo amigo segurou a escada para ele entrar pela janela.
ResponderExcluirCom tantas distorções de caráter e uma penca de processos dificilmente em um concurso público seria admitido.
Família que ora unida também aplica golpes unida.
ResponderExcluirO mais incrível na ação mencionada por voce Jorge, é que, verificando os andamentos, notei que um dos últimos documentos extraídos para ciência das partes (pai e filho) foi negativo. Acredito que a "empresa" foi fechada, se é que existiu, e talvez ainda não tenham visto das pessoas de que se trata os Réus, sendo um, inclusive, funcionário do próprio Tribunal de Justiça!!! Já foi inclusive realizada penhora "on line" e descaracterizada a pessoa jurídica, recaindo somente em nome dos "sócios". Amanhã vou ter em mãos os autos e verificarei para que nossas informações sejam atualizadíssimas!!! Qual a idoneidade moral foi apresentada ou até mesmo cobrada pelo TJ para acatar em suas fileiras pessoa tão inexcrupulosa?! Mas, num país onde para o menor cargo público se exige o "2º grau" completo e tivemos um presidente da república semi-analfabeto, esperar o que?
ResponderExcluirEstive pensando...
ResponderExcluirSó hoje soube que o André tinha feito para ver a Cristiane e vim correndo ao blog ,logo pensei:deve ter levado outra cadeirada da Vanessa. Porque convenhamos,ele foi até lá se arriscando a descumprir ordem judicial sendo ex-detento,só pra ver a Cristiane. Cara, será que ninguém nunca contou isso pra Vanessa? A gente que conhece o fato de perto sabe que ele só ficou com a Vanessa pra afrontar a Cris pq ela não quis abortar a Joana,daí a pouco a baranga tava grávida.Também a Cris foi casar-se logo com o melhor homem da Igreja.O André tem que morrer mesmo,mas de dor de cotovelo.Dormir e acordar com aquela baranga... Olha o risco que ele correu só pra vêr a Cris.
A Vanessa é MUITO burra ,cara!!!!Será que ninguém nunca falou isso pra ela?Tem que ir pra cadeia pq matou a Joanna e pq não enxerga um palmo adiante do nariz!!!Cadeirada no André,Vanessa,nós pedimos.
Anônimo,
ResponderExcluirJá que você vai até o TJ da Capital...
Eu tenho curiosidade em saber o por que os processo:
(01)
0176358-46.1999.8.19.0001
Autor: JAMEF TRANSPORTES L TDA
Réu: ANDRE RODRIGUES MARINS
Tipo: Indenizatória
(02)
0079759-11.2000.8.19.0001
Autor: CEUCELL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
(ANDRÉ RODRIGUES MARINS E JOSÉ GOMES MARINS)
Réu: TELERJ CELULARES S/A TELEFONIA
Assunto: Constrição, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens.
(03)
0078525-23.2002.8.19.0001
Autor:
Réu: ANDRÉ RODRIGUES MARINS
Assunto: Art. 1º, III (24x) c/c art. 11 da Lei 8137/90 n/f do art. 71 do CP
NUNCA FORAM CONCLUÍDOS E NUNCA FORAM INCLUÍDOS NO PROGRAMA CNJ PARA CONCLUSÃO?
O da JAMEF TRANSPORTADORA já tem decisão no recurso e ainda não foi cumprido!!!
O da TELERJ já está provado que ele vendia celular usado como se novo fosse e apresentava identidade com falsificação grosseira e NADA!!!
AGORA É O QUE MAIS NOS SURPREENDE!!!
O PROCESSO DE 2002 COM NÚMERO: 0078525-23.2002.8.19.0001
ASSUNTO:
Art. 1º, III (24x) c/c art. 11 da Lei 8137/90 n/f do art. 71 do CP
FOI ARQUIVADO!!!!!!!!!!!
COMO E POR QUEM??????
SERIA MUITO BOM TER RESPOSTAS DO TJ SOBRE ESSE ARQUIVAMENTO!
é por isso que eles trocaram com a maior cara de pau o nome de Joanna pela da meia irmã maria eduarda; isso deve ser normal e rotineiro entre eles. A Justiça é mesmo cega para eles e mãe leitona. Bando de vigarista.
ResponderExcluirEdna Brazil.
Jorge,
ResponderExcluirO André Rodrigues Marins e seu pai José Gomes Marins APELARAM!!!!!
Mas não conseguiram nada pois a DOUTORA JUÍZA LINDALVA SOARES DA SILVA NÃO FOI NA ONDA DO PAI E FILHO, ASSIM COMO O DESEMBARGADOR MARCUS TULLIUS ALVES.
MOTIVO PELO QUAL A FIRMA DE "VENDA" DE "APARELHO CELULAR NOVO" COM LINHA "HABILITADA COM DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL" FECHOU!!!!!!
VEJA NA ÍNTEGRA A TRANSCRIÇÃO DA APELAÇÃO NOS DOIS ÚLTIMOS PARÁGRAFOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 38.501/05 - 9ª Câmara - TJ/RJ
Relator:
Desembargador Marcus Tullius Alves
Voto:
"...
A meu sentir a rescisão contratual ocorrida tem seu fundamento em que das relações contratadas restou patente os motivos suficientes e cabalmente demonstrados para a solução reconhecida pelo juízo, inclusive, na alusão às disposições contidas na cláusula 15.2 do pacto celebrado.
Por essas considerações, e acolhendo os termos de toda a fundamentação da decisão proferida pela digna Doutora Juíza LINDALVA SOARES DA SILVA, que na forma regimental passa a integrar o presente voto, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, para manter ÍNTEGRA A SENTENÇA copiadas às fls. 210/218, do processo.
É como voto."
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2008.
CREIO QUE TODOS DEVERIAM ENTRAR NA RECEITA DA CADEIRADA!!!!!!
Por que tia e sobrinho trabalham juntos na VEP?
ResponderExcluirAlerj aprova fim do nepotismo em 1 discussão
O nepotismo pode estar com os dias contados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Assembléia Legislativa aprovou ontem à tarde, em primeira votação, projeto de emenda constitucional (PEC) que proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau de deputados, membros dos Tribunal de Justiça, do governo estadual e do Tribunal de Contas. Por quarenta e cinco votos a zero, os parlamentares aprovaram a PEC, que poderá receber emendas e só deverá ser votada em definitivo no dia 8 de junho. Do jornal O Globo, 25/5..
Fonte: http://www.consciencia.net/2006/0304-rj-geral-200501.html