terça-feira, 8 de janeiro de 2013

André Rodrigues Marins descobrirá o que está escrito acima do Portal de Dante







Hoje recebi o seguinte comentário sobre o assassino de Joanna Marcenal, André Rodrigues Marins: 

8 de janeiro de 2013 16:38 
As notícias estão chegando! 
OS DOIS CURSOS, QUE NUNCA FORAM USADOS PARA NADA, NÃO SERVIRÁ NA CADEIA. 
POIS AGORA O NÍVEL SUPERIOR SÓ VALE ATÉ SENTENÇA! 
Vai pra VALA!!!!!! 

Em assim sendo melhor o serventuário judicial de nível médio do TJ/RJ André Rodrigues Marins preparar seu espírito ruim para enfrentar um bagulho brabo pela frente... 

Lembrei de Dante que descreve os recém chegados a entrada do segundo portal onde a luz não brilha, onde o pungir da dor é mais profundo, a borda do abismo que se precipita entre soluços e lamentos com sombras se inclinando sobre... 

Vamos no popular mesmo: 

Onde o filho chora e Lelé Maracujosa lixa as unhas abraçada ao seu alforje de caçadora de pedras semi preciosas... 

Te prepara Dedeca! 

Tá chegando a hora!

Ao largo estará Caronte com seu Camaro Santana Amarelo a mirar a cena... 

O velho Ulisses com suas roupas rotas a retornar à Ítaca e reencontrar sua Penélope depois da Odisseia que trará a paz retornando à todos corações... 

O Cozinheiro Fiel descrito desde o primeiro ato finalmente sairá de cena... 

Eu sempre falei como seria o epílogo desde o início... 

Não tenho pressa...

André Rodrigues Marins se arrependerá para sempre de algum dia ter escutado meu nome que jamais aprenderá pronunciar corretamente...

Jurei que iria até o fim... 

Alguns não acreditaram... 

Falta muito pouco... 

Aguardem... 



Jorge Schweitzer






5 comentários:

  1. Jorge,

    Creio que seria interessante dar uma passada na 1ª Delegacia de Polícia (Rua da Relação, 40)e verificar como anda a investigação do inquérito que apura, uma das muitas, desobediências de André Rodrigues Marins.

    Creio que uma das primeiras dificuldades do Delegado será levar essa marginal para depor!

    Ele possui mais de 29 passagens pelas delegacias do Rio de Janeiro e São Paulo.

    O inquérito que está na 1ª DP já é um processo criminal o qual segue abaixo:

    Processo No 0039307-36.2012.8.19.0001


    TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 03/02/2012


    Comarca da Capital
    2º Juizado Especial Criminal - Centro

    Endereço:
    Av. Eramos Braga, 115 Lâmina II - 505/506
    Bairro:
    Centro
    Cidade:
    Rio de Janeiro

    Ofício de Registro:
    2º Ofício de Registro de Distribuição

    Ação:
    Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda Ou Suspensão de Direitos (Art. 359 - Cp)

    Assunto:
    Desobediência a Decisão Judicial Sobre Perda Ou Suspensão de Direitos (Art. 359 - Cp)

    Classe:
    Termo Circunstanciado

    Autor do Fato
    ANDRE RODRIGUES MARINS


    Tipo do Movimento:
    Remessa
    Destinatário:
    Delegacia Policial
    Data da remessa:
    23/08/2012
    Prazo:
    15 dia(s)

    Data Despacho:
    10/08/2012
    Descrição:
    Defiro a promoção supra do Ministério Público. Encaminhem-se os autos à DP. Prazo: 60 dias
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão:
    10/08/2012
    Juiz: SANDRA SANTAREM CARDINALI

    Tipo do Movimento:
    Recebidos os autos
    Data do recebimento: 06/08/2012

    Tipo do Movimento:
    Remessa
    Destinatário:
    Ministério Público
    Data da remessa:
    24/05/2012
    Prazo: 15 dia(s)
    Descricão da remessa:
    ...O MP requer a remessa dos autos à DP de origem...

    Pois uma irregularidade já está materializada:

    O prajo é de 15 dias e o processo foi para a delegacia em 23 de agosto de 2012 para ficar por 60 dias.

    Assim 15 dias de prazo mais 60 dias de apuração já se foram. Qual será o próximo passo?

    Valeria dar uma passada lá para verificação!

    ResponderExcluir
  2. Jorge,

    De onde o serventuário, de nível médio, achou dinheiro para quitar em um ato tada dívida com o condomínia?

    Processo nº:
    0003972-26.2003.8.19.0209 (2003.209.003967-4)

    Tipo do Movimento:
    Decisão

    Descrição:
    Considerando que o leilão foi suspenso tendo o débito sido integralmente pago resta incabível o pagamento de comissão do leiloeiro, devendo no entanto o mesmo ser ressarcido de suas despesas. Nesse sentido é a jurisprudência: 0060746-43.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. CELSO PERES - Julgamento: 07/12/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL. Cobrança condominial. Cumprimento de sentença. Leilão de imóvel. Pagamento integral do débito após a primeira praça, onde não houve lançadores. Descabimento da comissão do leiloeiro na hipótese ausência de arrematação. Interpretação dos artigos 705, inciso IV do CPC. Possibilidade que se reconhece ao pregoeiro no sentido de se ressarcir das despesas comprovadamente efetuadas para a realização da hasta pública, conforme estabelece o artigo 40 do Decreto 21.981/32. Precedentes do STJ e desta Décima Câmara Cível. Agravo improvido. Assim, traga o leiloeiro planilha que contenha tão-somente os valores gastos.

    Tem algum esquema muito podre que virá a tona!

    ResponderExcluir
  3. Pagou o condomínio, mas e o restante da cobertura?

    Processo No 0000032-82.2005.8.19.0209

    2005.209.000052-0

    TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 28/02/2005


    Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível
    Cartório da 2ª Vara Cível

    Endereço: Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar
    Bairro: Barra da Tijuca
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
    Ação: Cobrança

    Assunto: Enriquecimento sem Causa

    Classe: Procedimento Ordinário

    Autor MARTINELLI CONSTRUTORA LTDA
    Réu ANDRE RODRIGUES MARINS

    Tipo do Movimento:
    Despacho

    Descrição:
    1)Intime-se o devedor na forma dos arts. 475-J e 236, do CPC, para que pague o montante da condenação (R$204.304,26), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários, arbitrados em 10% da condenação, estipulados sobre a fase do cumprimento forçado da sentença, e expedição de mandado de penhora e avaliação. 2)Esgotado o prazo, sem que o ocorra o pagamento, dê-se vista ao credor para que promova a penhora e avaliação de bens do devedor.

    ResponderExcluir
  4. Ele é mau caráter demais !!! Vive oferecendo seus serviços de advogado e os supostos contatos que tem no TJ aos familiares de presos que conheceu nos tempos de Bangu 8. Já roubou e enganou muita gente por lá...só que a hora dele voltar vai chegar e o clima que encontrará não será dos mais amenos. Até parceria com Advogados porta de cadeia o cara faz...intimida Advogados que não querem fazer qualquer parceiria com um ASSASSINO. Vou assistir de camarote o retorno desse MERDA 171 para Bangu, onde passará uma longa jornada.

    ResponderExcluir
  5. Que decepção com esse rapaz. Mais uma vez ele mostra o sndréeu mau caratismo. Que pena que aquele André que parecia ser um cristão nos tempos de adolescente se perdeu durante o percurso de sua vida. É muito triste ler essas coisas. Nós que o conhecemos no passado não estamos mais reconhecendo
    aquele André. Infelizmente estamos diante de um outro André que se deixou levar pela vaidade e pela
    luxúria e acabou com a vida de uma família inteira
    que foi a família da Cristiane com a morte da pequena Joana.

    ResponderExcluir