quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Caso Joanna Marcenal => Se crime de tortura é inafiançável, por quê André Rodrigues Marins e Vanessa Maia permanecem soltos?
Desconheço a tecnicidade da letra da Lei...
Tempo desses os Marins enviaram deboche por eu confundir grilhagem (cadeia de anéis de metal) com grilagem de terras...
Muito antes, os mesmos Marins haviam ameaçado me enviar ao Jecrim que eu acreditava departamento policial do Maracanã para onde são conduzidos torcedores brigões...
Comum cidadão de bem não possui esta familiaridade com expressões que bandidos são escolados por absoluta necessidade de seus cotidianos...
Meliantes sabem na ponta da língua significado de cada artigo do Código Penal com a mesma destreza mental que decoram versículos bíblicos para se perfazerem na cadeia como novos convertidos pentecostais...
Pôs bueno...
Na minha confessa ignorância ainda não alcancei razão plausível para André Rodrigues e Vanessa Maia Furtado (que agora se identifica apenas como Vanessa Maia) permanecerem soltos por crime de tortura contra a menina Joanna Marcenal, 5 anos de idade, trucidada de forma medieval dentro do apartamento do casal na Rua Rui Carneiro, 303/301 Recreio dos Bandeirantes...
Salvo equívoco judicial incomprensível, crime de tortura é inafiançável...
Já que o próprio Judiciário reconhece que André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado torturaram a criança de forma hedionda, embora 'sem intenção de matar' como apregoam como justificativa para não emparedarem definitivamente estes anômalos...
Já que existe testemunho estarrecedor de uma Babá corajosa que se emocionou ao relembrar o calvário dos últimos dias de Joanna Marcenal com punhos e tornozelos atados sobre excrementos...
Já que o próprio algoz André Rodrigues Marins confessou em rede nacional que manietava Joanna com fita crepe sobre fezes e urina sobre um 'tapetezinho deste tamanho assim, Ó'...
Já nem compete avançar no terreno da discussão sobre como é possível alguém torturar uma pequena indefesa de (repito) cinco anos idade deixando como provas marcas terríveis pelo corpo inteiro e deixá-la prostrada sem socorro durante um dia inteiro 'sem intenção de matar'...
E, aí?!
Qual razão de não prender imediatamente os deformados André Rodrigues Marins e Vanessa Maia para que acompanhem o processo atrás das grades?
Beira deboche com nossa capacidade de raciocínio ou indignação...
O Judiciário deve estar a testar até onde possível avançar na afronta aos limites do sentimento social de asco por André Rodrigues Marins e Vanessa Maia...
Tenho narrado por aqui crimes similares onde pais, mães, madrastas, padrastos foram conduzidos imediatamente para cela e dela não mais sairam...
O Defensor Público e o Ministério Público não podem apresentar isto como jurisprudência específica ou qualquer outra razão a comover juizes e desembargadores que acompanham a atrocidade cometida contra Joanna Marcenal de 5 anos de idade?
O que está faltando?
Não há mínima hipótese dos assassinos de Joanna Marcenal não pagarem muito caro pelo que fizeram...
Tenho certeza absoluta que em certa manhã acordaremos com a notícia que um Juiz de Verdade acabou de mandar prender André Rodrigues Marins e madrasta Vanessa Maia, a Furtado...
Questão de tempo...
E razão!
Falta muito pouco...
Tenham certeza!
Jorge Schweitzer
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O Inquérito da agressão em 2007, aquele da tal Elisa Pittaro, continua parado na mão do MP.
ResponderExcluirInquérito
No 0049917-20.2010.8.19.0038
PROCESSO EM FASE DE INQUÉRITO
Comarca de Nova Iguaçu
Juizado da Violência Doméstica
Cartório do Juizado da Violência Doméstica
Endereço:
Coronel Bernardino de Melo s/n Anexo - Forum 3º And
Bairro:
B.da Luz
Cidade: Nova Iguaçu
Localização na serventia:
9ª Pip.
O que deve estar faltando?
Continuamos aguardando o desenvolvimento do trabalho, realizado com competência pela delegacia 52ª DP em Nova Iguaçu, que agora está com o M.P. para denunciar ou arquivar. Mas como arquivar um inquérito com prova material dizendo que foi contundente?(exame de corpo de delito realizado pelo IML); Somado ao depoimento que a agressão foi realizada na casa do pai biológico, pelo mesmo?
Aguardemos...
JOSÉ GOMES MARINS (O PASTOR DOS INFERNOS) NÃO QUER PAGAR POR TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A IRMÃ FEZ A CASA!
ResponderExcluirQUER RETIRÁ-LA DO IMÓVEL E OFERECER UM VALOR QUALQUER!!!
Processo
No 0002774-66.2005.8.19.0052
Primeira instância - Distribuído em 25/04/2005
Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03
Comarca de Araruama
Cartório da 2ª Vara Cível
Endereço:
Av. Getúlio Vargas 59 tel.021-22-2665-9200
Bairro:
Centro
Cidade:
Araruama
Assunto:
Reivindicação / Propriedade
Classe:
Procedimento Sumário
Autor
JOSÉ GOMES MARINS
Réu
ILDA GOMES DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
RJ023804 - HILSON SOARES DA COSTA
TJ000002 -
DEFENSOR PÚBLICO
Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
07/02/2012
Documentos Digitados:
Mandado de Intimação p/ fins diversos.
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
31/01/2012
Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
31/01/2012
Descrição:
Fls. 309/310 - Defiro. Intime-se conforme requerido.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
31/01/2012
Juiz:
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ
Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
13/10/2011
Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Defensor Público
Data da remessa:
23/09/2011
Prazo:
15 dia(s)
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
21/09/2011
Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
21/09/2011
Descrição:
À ré sobre a proposta ofertada pela parte autora às fls. 306/607. Dê-se vista à DP.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
21/09/2011
Juiz:
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ
Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
21/09/2011
Número do Documento: 201104491227 - Proger Comarca de Araruama
Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
26/08/2011
Número do Documento:
201104164022 - Proger Comarca de Araruama
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
24/08/2011
Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
24/08/2011
Descrição:
Ao cartório para juntada do expediente mencionado no sistema DCP.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
18/08/2011
Juiz:
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ
Tipo do Movimento: Publicado Despacho
Data da publicação: 07/07/2011
Folhas do DJERJ.: 380/381
Data Despacho:
05/07/2011
Descrição:
Considerando os termos do V. Acórdão, indefiro, por ora, o requerido às fls. 298/299. Venha a planilha com o valor relativo às benfeitorias, bem como o depósito referente às mesmas. Publique-se. I-se.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
05/07/2011
Juiz:
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ
O FILHO SEGUIU O CAMINHO DO PAI!!!!
PORQUE JOSE GOMES MARINS ESTÁ PROCESSANDO CARLOS ALBERTO DE MORAES?
ResponderExcluirProcesso
No 0017089-06.2011.8.19.0209
Primeira instância - Distribuído em 30/06/2011
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Ofício de Registro:
3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: agamento; Nota Promissória
Classe: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Autor JOSÉ GOMES MARINS
Réu CARLOS ALBERTO DE MORAES
Tipo do Movimento:
Publicado Atos da Serventia
Data da publicação:
02/02/2012
Folhas do DJERJ.:
596/603
Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
30/01/2012
Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data: 30/01/2012
Descrição:
Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
JORGE,
ResponderExcluirCREIO QUE O PODER DOS MARINS NO JUDICIÁRIO ESTÁ ROLANDO BARRANCO...
O PROCESSO DISTRIBUÍDO EM 2003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO QUE ESTAVA SENDO ARQUIVADO EM 2007:
Processo
nº: 0011194-66.2003.8.19.0202 (2003.202.011087-2)
Tipo do Movimento: Sentença
Descrição:
Vistos, etc. Homologo a desistência requerida a fl. 35, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas ex lege. P.R.I.
RETORNOU COM FORÇA TOTAL, CREIO QUE O AUTOR DEVERIA PAGAR AS CUSTAS E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO!!!!
Autor: MANUEL AUGUSTO FERNANDES
RÉU: HELENA MARIA RODRIGUES MARINS ("MÃE DO TORTURADOR")
RÉU: JOSÉ GOMES MARINS ("PAI DO TORTURADOR")
RÉU: ELSON LUIS DA SILVA
Processo
No 0011194-66.2003.8.19.0202
2003.202.011087-2
Primeira instância -
Distribuído em 16/01/2007
Regional de Madureira
Cartório da 5ª Vara Cível
Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Despejo por falta de pagamento
Assunto:
Locação de Imóvel - Inadimplemento
Classe:
Despejo por Falta de Pagamento
Autor MANUEL AUGUSTO FERNANDES
Advogado(s): RJ053455 - JOSE DA COSTA LEAL
RJ090215 - ELSON LUIS DA SILVA
JORGE,
ResponderExcluirNÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR SEM O DEVIDO ACOMPANHAMENTO...
O PROCESSO ABAIXO FOI UMA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ANDRE RODRIGUES MARINS:
Processo
No 0027270-66.2011.8.19.0209
Comarca da Capital 27ª Vara Criminal
Cartório da 27ª Vara Criminal
Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto:
Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, §9º e/Ou § 11 - Cp)
Classe:
Petição Criminal
Autor:
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu:
ANDRÉ RODRIGUES MARINS
Tipo de Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da Distribuição:
02/12/2012
Serventia:
Cartório da 27ª Vara Criminal.
Pois bem...
A Vara Criminal declinou a competência para a Violência Dom. e Fam. Contra a Mulher, mas esse processo foi arquivado na Vara Criminal, até ai nada de novo, mas SURPREENDENTEMENTE, não foi distribuído, ainda, na devida Vara!
O que deve ter acontecido com essa denuncia do MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO????
Pelo jeito fui "clonado". Não me importo em ter o comentário anterior removido uma vez que foi uma resposta ao que nitidamente é um clone.
ResponderExcluirDesculpa, Otávio!
ResponderExcluirDeletei ambos...
Se repetir eu reproduzo...
Eles estão utilizando este mecanismo para se esconderem...
Não se pode aguardar que covardes tenham coragem de se defenderem que não de forma clandestina...
Se houvesse um somente deles dignos de credibilidade haveriam de me ligar para me encontrar cara a cara...
Quando todos forem presos a gente acaba com o mecanismo de 'moderação' por aqui...
JS
Jorge:
ResponderExcluirLamentável a nojeira desses cafajestes. São como náufragos agarrando-se em pedaços de bosta. Afundarão todos.
É um longo e difícil caminho, mas acredito que a geração de Joanna verá um Brasil melhor, sem a justiça permitindo que torturadores apadrinhados circulem em meio à população.
Será um Brasil em que uma filha jamais será tirada dos braços da mãe por esquemas criminosos elaborados em corredores hoje infestados por corruptos e sem caráter. Essas pessoas serão varridas do mapa, uma a uma. Já sujaram o país por muito tempo. Já causaram muito mal e nos envergonham. Uma nova geração de gente muito melhor e muito mais digna assumirá essas cadeiras.
Mas até que esse dia chegue, a sociedade precisa estar de olho e cobrar justiça. Os assassinos de Joanna Marcenal não ficarão impunes.
Otávio