quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Caso Joanna Marcenal => Se crime de tortura é inafiançável, por quê André Rodrigues Marins e Vanessa Maia permanecem soltos?






Desconheço a tecnicidade da letra da Lei...

Tempo desses os Marins enviaram deboche por eu confundir grilhagem (cadeia de anéis de metal) com grilagem de terras...

Muito antes, os mesmos Marins haviam ameaçado me enviar ao Jecrim que eu acreditava departamento policial do Maracanã para onde são conduzidos torcedores brigões...

Comum cidadão de bem não possui esta familiaridade com expressões que bandidos são escolados por absoluta necessidade de seus cotidianos...

Meliantes sabem na ponta da língua significado de cada artigo do Código Penal com a mesma destreza mental que decoram versículos bíblicos para se perfazerem na cadeia como novos convertidos pentecostais...


Pôs bueno...

Na minha confessa ignorância ainda não alcancei razão plausível para André Rodrigues e Vanessa Maia Furtado (que agora se identifica apenas como Vanessa Maia) permanecerem soltos por crime de tortura contra a menina Joanna Marcenal, 5 anos de idade, trucidada de forma medieval dentro do apartamento do casal na Rua Rui Carneiro, 303/301 Recreio dos Bandeirantes...

Salvo equívoco judicial incomprensível, crime de tortura é inafiançável...

Já que o próprio Judiciário reconhece que André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado torturaram a criança de forma hedionda, embora 'sem intenção de matar' como apregoam como justificativa para não emparedarem definitivamente estes anômalos...

Já que existe testemunho estarrecedor de uma Babá corajosa que se emocionou ao relembrar o calvário dos últimos dias de Joanna Marcenal com punhos e tornozelos atados sobre excrementos...

Já que o próprio algoz André Rodrigues Marins confessou em rede nacional que manietava Joanna com fita crepe sobre fezes e urina sobre um 'tapetezinho deste tamanho assim, Ó'...

Já nem compete avançar no terreno da discussão sobre como é possível alguém torturar uma pequena indefesa de (repito) cinco anos idade deixando como provas marcas terríveis pelo corpo inteiro e deixá-la prostrada sem socorro durante um dia inteiro 'sem intenção de matar'...

E, aí?!

Qual razão de não prender imediatamente os deformados André Rodrigues Marins e Vanessa Maia para que acompanhem o processo atrás das grades?

Beira deboche com nossa capacidade de raciocínio ou indignação...

O Judiciário deve estar a testar até onde possível avançar na afronta aos limites do sentimento social de asco por André Rodrigues Marins e Vanessa Maia...


Tenho narrado por aqui crimes similares onde pais, mães, madrastas, padrastos foram conduzidos imediatamente para cela e dela não mais sairam...

O Defensor Público e o Ministério Público não podem apresentar isto como jurisprudência específica ou qualquer outra razão a comover juizes e desembargadores que acompanham a atrocidade cometida contra Joanna Marcenal de 5 anos de idade?

O que está faltando?

Não há mínima hipótese dos assassinos de Joanna Marcenal não pagarem muito caro pelo que fizeram...

Tenho certeza absoluta que em certa manhã acordaremos com a notícia que um Juiz de Verdade acabou de mandar prender André Rodrigues Marins e madrasta Vanessa Maia, a Furtado...


Questão de tempo...

E razão!

Falta muito pouco...

Tenham certeza!



Jorge Schweitzer




8 comentários:

  1. O Inquérito da agressão em 2007, aquele da tal Elisa Pittaro, continua parado na mão do MP.

    Inquérito
    No 0049917-20.2010.8.19.0038


    PROCESSO EM FASE DE INQUÉRITO

    Comarca de Nova Iguaçu
    Juizado da Violência Doméstica

    Cartório do Juizado da Violência Doméstica

    Endereço:
    Coronel Bernardino de Melo s/n Anexo - Forum 3º And

    Bairro:
    B.da Luz

    Cidade: Nova Iguaçu

    Localização na serventia:
    9ª Pip.

    O que deve estar faltando?

    Continuamos aguardando o desenvolvimento do trabalho, realizado com competência pela delegacia 52ª DP em Nova Iguaçu, que agora está com o M.P. para denunciar ou arquivar. Mas como arquivar um inquérito com prova material dizendo que foi contundente?(exame de corpo de delito realizado pelo IML); Somado ao depoimento que a agressão foi realizada na casa do pai biológico, pelo mesmo?

    Aguardemos...

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  2. JOSÉ GOMES MARINS (O PASTOR DOS INFERNOS) NÃO QUER PAGAR POR TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A IRMÃ FEZ A CASA!

    QUER RETIRÁ-LA DO IMÓVEL E OFERECER UM VALOR QUALQUER!!!

    Processo
    No 0002774-66.2005.8.19.0052

    Primeira instância - Distribuído em 25/04/2005

    Prioridade - Pessoa Idosa - Lei n o 10.741/03

    Comarca de Araruama
    Cartório da 2ª Vara Cível

    Endereço:
    Av. Getúlio Vargas 59 tel.021-22-2665-9200

    Bairro:
    Centro
    Cidade:
    Araruama

    Assunto:
    Reivindicação / Propriedade

    Classe:
    Procedimento Sumário

    Autor
    JOSÉ GOMES MARINS

    Réu
    ILDA GOMES DA SILVA OLIVEIRA

    Advogado(s):
    RJ023804 - HILSON SOARES DA COSTA

    TJ000002 -
    DEFENSOR PÚBLICO


    Tipo do Movimento:
    Digitação de Documentos

    Data da digitação:
    07/02/2012

    Documentos Digitados:
    Mandado de Intimação p/ fins diversos.

    Tipo do Movimento:
    Recebimento

    Data de Recebimento:
    31/01/2012

    Tipo do Movimento:
    Despacho - Proferido despacho de mero expediente

    Data Despacho:
    31/01/2012

    Descrição:
    Fls. 309/310 - Defiro. Intime-se conforme requerido.

    Documentos Digitados:
    Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

    Data da conclusão:
    31/01/2012

    Juiz:
    CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ

    Tipo do Movimento:
    Recebidos os autos

    Data do recebimento:
    13/10/2011

    Tipo do Movimento:
    Remessa

    Destinatário:
    Defensor Público

    Data da remessa:
    23/09/2011

    Prazo:
    15 dia(s)

    Tipo do Movimento:
    Recebimento

    Data de Recebimento:
    21/09/2011

    Tipo do Movimento:
    Despacho - Proferido despacho de mero expediente

    Data Despacho:
    21/09/2011

    Descrição:
    À ré sobre a proposta ofertada pela parte autora às fls. 306/607. Dê-se vista à DP.

    Documentos Digitados:
    Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz

    Data da conclusão:
    21/09/2011

    Juiz:
    CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ

    Tipo do Movimento:
    Juntada - Petição

    Data da juntada:
    21/09/2011

    Número do Documento: 201104491227 - Proger Comarca de Araruama

    Tipo do Movimento:
    Juntada - Petição

    Data da juntada:
    26/08/2011

    Número do Documento:
    201104164022 - Proger Comarca de Araruama

    Tipo do Movimento:
    Recebimento

    Data de Recebimento:
    24/08/2011

    Tipo do Movimento:
    Despacho - Proferido despacho de mero expediente

    Data Despacho:
    24/08/2011

    Descrição:
    Ao cartório para juntada do expediente mencionado no sistema DCP.

    Documentos Digitados:
    Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz

    Data da conclusão:
    18/08/2011

    Juiz:
    CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ

    Tipo do Movimento: Publicado Despacho
    Data da publicação: 07/07/2011
    Folhas do DJERJ.: 380/381

    Data Despacho:
    05/07/2011

    Descrição:
    Considerando os termos do V. Acórdão, indefiro, por ora, o requerido às fls. 298/299. Venha a planilha com o valor relativo às benfeitorias, bem como o depósito referente às mesmas. Publique-se. I-se.

    Documentos Digitados:
    Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento:
    Conclusão ao Juiz

    Data da conclusão:
    05/07/2011

    Juiz:
    CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ

    O FILHO SEGUIU O CAMINHO DO PAI!!!!

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  3. PORQUE JOSE GOMES MARINS ESTÁ PROCESSANDO CARLOS ALBERTO DE MORAES?

    Processo
    No 0017089-06.2011.8.19.0209

    Primeira instância - Distribuído em 30/06/2011

    Regional da Barra da Tijuca
    Cartório da 1ª Vara Cível

    Ofício de Registro:
    3º Ofício de Registro de Distribuição

    Ação: agamento; Nota Promissória

    Classe: Execução de Título Extrajudicial - CPC

    Autor JOSÉ GOMES MARINS
    Réu CARLOS ALBERTO DE MORAES

    Tipo do Movimento:
    Publicado Atos da Serventia

    Data da publicação:
    02/02/2012

    Folhas do DJERJ.:
    596/603

    Tipo do Movimento:
    Enviado para publicação

    Data do expediente:
    30/01/2012

    Tipo do Movimento:
    Ato Ordinatório Praticado

    Data: 30/01/2012

    Descrição:
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça

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  4. JORGE,

    CREIO QUE O PODER DOS MARINS NO JUDICIÁRIO ESTÁ ROLANDO BARRANCO...

    O PROCESSO DISTRIBUÍDO EM 2003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO QUE ESTAVA SENDO ARQUIVADO EM 2007:

    Processo
    nº: 0011194-66.2003.8.19.0202 (2003.202.011087-2)

    Tipo do Movimento: Sentença

    Descrição:
    Vistos, etc. Homologo a desistência requerida a fl. 35, a fim de que produza os seus devidos e legais efeitos e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas ex lege. P.R.I.

    RETORNOU COM FORÇA TOTAL, CREIO QUE O AUTOR DEVERIA PAGAR AS CUSTAS E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO!!!!

    Autor: MANUEL AUGUSTO FERNANDES

    RÉU: HELENA MARIA RODRIGUES MARINS ("MÃE DO TORTURADOR")
    RÉU: JOSÉ GOMES MARINS ("PAI DO TORTURADOR")
    RÉU: ELSON LUIS DA SILVA

    Processo
    No 0011194-66.2003.8.19.0202

    2003.202.011087-2

    Primeira instância -
    Distribuído em 16/01/2007

    Regional de Madureira

    Cartório da 5ª Vara Cível

    Ofício de Registro:
    1º Ofício de Registro de Distribuição

    Ação:
    Despejo por falta de pagamento

    Assunto:
    Locação de Imóvel - Inadimplemento

    Classe:
    Despejo por Falta de Pagamento

    Autor MANUEL AUGUSTO FERNANDES

    Advogado(s): RJ053455 - JOSE DA COSTA LEAL
    RJ090215 - ELSON LUIS DA SILVA

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  5. JORGE,

    NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR SEM O DEVIDO ACOMPANHAMENTO...

    O PROCESSO ABAIXO FOI UMA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ANDRE RODRIGUES MARINS:

    Processo
    No 0027270-66.2011.8.19.0209


    Comarca da Capital 27ª Vara Criminal
    Cartório da 27ª Vara Criminal

    Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712
    Bairro: Centro
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro:
    1º Ofício de Registro de Distribuição

    Assunto:
    Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, §9º e/Ou § 11 - Cp)

    Classe:
    Petição Criminal

    Autor:
    MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Réu:
    ANDRÉ RODRIGUES MARINS

    Tipo de Movimento:
    Distribuição Sorteio

    Data da Distribuição:
    02/12/2012
    Serventia:
    Cartório da 27ª Vara Criminal.

    Pois bem...

    A Vara Criminal declinou a competência para a Violência Dom. e Fam. Contra a Mulher, mas esse processo foi arquivado na Vara Criminal, até ai nada de novo, mas SURPREENDENTEMENTE, não foi distribuído, ainda, na devida Vara!

    O que deve ter acontecido com essa denuncia do MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO????

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  6. Pelo jeito fui "clonado". Não me importo em ter o comentário anterior removido uma vez que foi uma resposta ao que nitidamente é um clone.

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  7. Desculpa, Otávio!

    Deletei ambos...

    Se repetir eu reproduzo...

    Eles estão utilizando este mecanismo para se esconderem...

    Não se pode aguardar que covardes tenham coragem de se defenderem que não de forma clandestina...

    Se houvesse um somente deles dignos de credibilidade haveriam de me ligar para me encontrar cara a cara...

    Quando todos forem presos a gente acaba com o mecanismo de 'moderação' por aqui...

    JS

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  8. Jorge:

    Lamentável a nojeira desses cafajestes. São como náufragos agarrando-se em pedaços de bosta. Afundarão todos.

    É um longo e difícil caminho, mas acredito que a geração de Joanna verá um Brasil melhor, sem a justiça permitindo que torturadores apadrinhados circulem em meio à população.

    Será um Brasil em que uma filha jamais será tirada dos braços da mãe por esquemas criminosos elaborados em corredores hoje infestados por corruptos e sem caráter. Essas pessoas serão varridas do mapa, uma a uma. Já sujaram o país por muito tempo. Já causaram muito mal e nos envergonham. Uma nova geração de gente muito melhor e muito mais digna assumirá essas cadeiras.

    Mas até que esse dia chegue, a sociedade precisa estar de olho e cobrar justiça. Os assassinos de Joanna Marcenal não ficarão impunes.

    Otávio

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