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André Marins e Vanessa Marins personificam todos requisitos para decretação de prisão preventiva de ambos pela Justiça...
Até para corroborar jurisprudência específica aplicada no caso da procuradora Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes que ao invés de aplicar tortura - que produz prazer nos algozes Marins e levou a morte de Joanna - aplicou corretivo macabro com sequelas em sua filha adotiva que saiu do episódio com vida...
No Caso Joanna, a complacência e falta de firmeza contemplativa da Justiça produzirá outros cadáveres de crianças indefesas por omissão se fraquejarem novamente...
Neste exato momento outras crianças indefesas permanecem reféns de loucos de igual calibre aguardando o desfecho para desenharem mais uma tragédia cruel...
Joanna Cardoso Marcenal Marins poderia ter sido salva e todos seus gritos de socorro foram ignorados...
Joanna foi confiscada, torturada e morta num pesadelo inacreditável...
Em nenhum momento a Justiça se mostrou presente para evitar seu sacrifício premeditado...
Pôs bueno...
A sociedade marginal se espelha em resultados que suas crueldades podem lhes punir...
Semanas antes do goleiro Bruno e troupe de 'amigos verdadeiros' sumirem com Elisa Samúdio, Mizael desfilava dando porrada em mesa de delegacia sem que o delegado puxasse sua ponto 40 da cintura e lhe providenciasse uma coronhada no meio dos cornos...
Mesmo com o corpo de Mércia identificado dentro do carro submerso na Represa Nazaré Paulista com dois tiros de raspão a Justiça preferiu manter Mizael Bispo de Souza solto...
Foi a senha...
Se bandido mesmo incapaz de manter oculto o cadáver está livre por que não matar e sumir com o corpo e seguir com a vida?
Tenho um palpite infeliz que caso Mizael Bispo de Souza houvesse sido preso de pronto haveria desestimulado a engenharia do grupo do goleiro Bruno em desaparecer com Elisa Samúdio...
Agora, novamente, uma oportunidade profilática da Justiça na berlinda...
Outras Joannas podem ser acudidas...
Joanna Marcenal pode ser um marco a evitar outras covardias...
Nem me aventuro a devanear que exista algum outro pai que tenha a imaginação monstruosa de manietar a própria filha sobre excrementos...
Isto é doloroso demais; somente obra de um ser desprezível e repugnante, como André Marins e esposa, que me recuso sequer a conservar sentimento com características humanas...
Mas devem existir outras crianças confiscadas nas mãos de deformados proporcionais...
A prisão de André e Vanessa Marins evitará outras mortes...
Com a palavra a Justiça...
Jorge Schweitzer
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segunda-feira, 18 de outubro de 2010
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Jorge,
ResponderExcluirPor que a justiça está tão lenta neste caso?
O que estará por trás?
Não é possível dar em pizza!
Uma garotinha de 05 anos foi morta.
Tem que haver abediência às leis neste país.Penalidade a ser cumprida pelos culpados.
Por que o processo ainda corre em "segredo de justiça"?
A prisão dele já teve inicio:
ResponderExcluirProcesso No 0171427-14.2010.8.19.0001
TJ/RJ - 19/10/2010 01:15:49 - Primeira instância - Distribuído em 24/05/2010
Comarca da Capital Cartório da 26ª Vara Cível
Endereço: Erasmo Braga 115 sala 304 B
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Arrendamento Mercantil - Leasing
Assunto: Arrendamento Mercantil - Leasing
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor BANCO DO BRASIL S A
Réu ANDRE RODRIGUES MARINS
Pois para o lugar onde ele vai não precisa de carro!!!
Ele já vendeu tiodos os bens aqui fora:
ResponderExcluirProcesso No 0079759 11.2000.8.19.0001
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Execução de título judicial
Assunto: Constrição, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens
Classe: Cumprimento de sentença
Autor CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA
Réu TELERJ CELULAR S/A TELEFONICA e outro(s)...
Listar todos os personagens
André Rodrigues Marins e José Gomes Marins
A Construtora está tomando a cobertura do Recreio:
ResponderExcluirProcesso No 0000032-82.2005.8.19.0209
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Cobrança
Assunto: Enriquecimento sem Causa
Autor MARTINELLI CONSTRUTORA LTDA
Réu ANDRE RODRIGUES MARINS
Quem vai ficar com a cobertura?
ResponderExcluirA Construtora ou o condomínio???
Processo No 0003972-26.2003.8.19.0209
Ação: Cobrança
Assunto: Enriquecimento sem Causa
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO LILLEHAMMER
Réu ANDRE RODRIGUES MARINS