Juiz rejeitou alegação de prescrição e determinou expedição de mandado.
Advogado do ex-jogador diz que vai entrar com pedido de habeas corpus.
Rodrigo Vianna
Do G1 RJ
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação.
Os advogados do ex-jogador alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. De acordo com o TJ-RJ, o juiz Carlos Eduardo Carvalho rejeitou a alegação de prescrição, afirmando que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. O TJ-RJ informou que o mandado de prisão ainda não foi expedido.
Defesa pretende entrar com habeas corpus
Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.
“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.
Advogado do ex-jogador diz que vai entrar com pedido de habeas corpus.
Rodrigo Vianna
Do G1 RJ
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação.
Os advogados do ex-jogador alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. De acordo com o TJ-RJ, o juiz Carlos Eduardo Carvalho rejeitou a alegação de prescrição, afirmando que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. O TJ-RJ informou que o mandado de prisão ainda não foi expedido.
Defesa pretende entrar com habeas corpus
Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.
“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.
PS: Cá entre nossotros, o técnico Vanderley Luxemburgo bate um tambor forte... Né não?! O castigo veio a galope... JS
O advogado de Edmundo disse que esse juiz é novo na vara e entendeu que o crime não havia prescrito. Na verdade, o advogado deve estar se referindo ao fato de que o novo juiz ainda não foi corrompido.
ResponderExcluirÉ curioso notar que o jogador e advogado tentaram reverter a decisão da condenação de 1995 por OITO VEZES! Que sistema judiciário permite isso??? Resposta: um sistema totalmente falido e totalmente corrupto.
Falando em corrupção, hoje a receita federal faz a restituição do primeiro lote do imposto de renda. Claro que o meu ainda não está lá. Meu dinheiro está em alguma aplicação do governo sendo muito bem usado pra financiar mais corrupção. Infelizmente, pagar imposto me torna participante direto no esquema de corrupção federal.
Otávio