sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

8.998 Pessoas já assinaram o Abaixo Assinado da menina Joanna Marcenal...














"A diarista Gedires Magalhães de Freitas confirmou, nesta última segunda-feira (10/1), ao juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital - durante a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do processo em que André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado são acusados de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel contra a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins - seu depoimento feito em sede policial. A ex-empregada dos réus afirmou ter visto Joanna com pés e mãos amarrados com fita crepe, suja de urina e fezes em um colchonete no closet do casal. A menina morreu em 13 de agosto do ano passado vítima de meningite, contraída através do vírus da herpes.

Gedires, segunda testemunha a depor, relatou que, durante as duas semanas em que trabalhou na residência de André e Vanessa, somente viu Joanna nos três primeiros dias. Sendo que só presenciou as anormalidades em seu primeiro dia de trabalho no local. Segundo ela, o pai era quem cuidava de Joanna, dando-lhe inclusive banho. A ex-empregada informou, ainda, que quando foi entrevistada para o trabalho, Dona Vanessa disse que havia uma criança especial na casa, que fazia suas necessidades na roupa.

A ex-diarista do casal afirmou que nunca viu Joanna ser alimentada, tendo visto somente as duas filhas dos réus fazerem refeições. Gedires disse também que não chegou a ver a menina brincar como as outras, uma vez que nos outros dois dias Joanna esteve sempre no sofá, doente e com ar tristonho. Ela apenas ouviu a menina dizer que sentia saudades da avó e que o pai prometera que a levaria para visitá-la.

No depoimento, a ex- empregada afirmou que ligou duas vezes para o Disque-Denúncia, antes e depois de ser demitida da casa dos acusados, para relatar os fatos que presenciara. Mas afirmou que não sofreu ameaças de seus ex-patrões.

O juiz Guilherme Schilling ouvirá ainda outras seis testemunhas da acusação, dentre elas o delegado que presidiu o inquérito policial, Luiz Henrique Pereira."

Processo: 0336128-89.2010.8.19.0001

FONTE: TJ-RJ











 




Nenhum comentário:

Postar um comentário