quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Thor Batista sai de mãos dadas com a mãe Luma de Oliveira após audiência a luz de velas no Forum de Duque de Caxias RJ em que foi acusado de dirigir a 135 km/h e matar ciclista...




Após falta de energia, audiência de Thor termina à luz de velas no RJ 

Defesa do jovem alega 'prova inesperada' para tentar anular audiência. 

Laudo afirma que Thor dirigia a 135 km/h ao atropelar e matar ciclista. 

Isabela Marinho 

Do G1 Rio 

Após falta de energia, a audiência de Thor Batista terminou, por volta das 17h desta quinta-feira (13), à luz de velas no Fórum de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. 

Thor, filho do empresário Eike Batista, responde por ter atropelado e matado o ciclista Wanderson Pereira dos Santos em março de 2012. 

A defesa de Thor informou que vai pedir cancelamento da audiência realizada na 2ª Vara Criminal devido à "prova inesperada" anexada aos autos nesta tarde. 

Mais cedo, depois da juíza Daniela Barbosa de Souza Assumpção ouvir o perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) Helio Martins Junior, os advogados de defesa pediram duas horas para estudar essa chamada "prova inesperada", como eles classificaram o laudo que conclui que Thor dirigia a 135 km/h no momento do atropelamento. 

"Foi um documento novo, o laudo pericial oficial, que o MP tinha acesso há muito tempo, mas não constava nos autos. Já tínhamos pedido cálculo da velocidade. A defesa foi cerceada. Nunca vi um documento ser apresentado no dia da audiência", disse Celso Vilardi, advogado de Thor Batista. 

Orientado pela defesa, Thor permaneceu calado durante toda a audiência. 

"Ele [Thor] ficou em silêncio porque não concordávamos com este documento anexado somente hoje", explicou Vilardi, que tem 10 dias para fazer as apresentações finais. 

A sentença está prevista para sair em fevereiro de 2013. 

A juíza Daniela Assumpção não quis se pronunciar e não aceitou o pedido de adiamento da audiência, feito pela defesa de Thor. 

 Sessão interrompida 

O perito saiu da sala de audiência as 14h05 e disse que foi apenas ouvido sobre a questão da velocidade em que Thor dirigia no momento do acidente. 

"O meu trabalho mostrou que o motorista (Thor) estava a 135 km/h", disse o perito aos jornalistas. 

A velocidade máxima permitida na Rodovia Washington Luiz é de 110 km/h. 

Logo em seguida, Thor saiu acompanhado da mãe, a empresária Luma de Oliveira, e seguranças, em direção a uma sala reservada, para evitar tumulto. 

O filho do empresário perdeu o direito de dirigir depois que atropelou e matou o ciclista na BR-040. 

Ele foi denunciado à Justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

O advogado de Thor pode tentar novamente reaver a carteira de habilitação de seu cliente durante a sessão desta quinta-feira. 

Entre 2010 e 2011, Thor cometeu 11 infrações de trânsito, sendo nove delas por excesso de velocidade. Segundo os advogados dele, no início de outubro de 2012 Thor havia conseguido o direito de dirigir depois que a defesa entrou com um mandado de segurança para dar efeito suspensivo à liminar. 

Mas, no dia 25 de outubro, o estudante voltou a ficar proibido de dirigir depois que a Justiça negou a liberação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

O estudante teve o direito de dirigir suspenso a pedido do Ministério Público. Um exame pericial concluiu que o carro de Thor estava a 135 km/h. 

Os advogados do jovem, Marcio Thomas Bastos e Celso Vilardi, afirmaram que a acusação é um equívoco e que comprovarão a inocência do jovem. 

Primeira audiência 

No dia 12 de setembro, ocorreu a primeira audiência do caso. 

Na ocasião, testemunhas de acusação e defesa deram depoimentos contraditórios em relação à velocidade em que o estudante Thor dirigia no momento do acidente.


PS: Quanto ao informarem que Thor é estudante tem algo de errado, na realidade agora ele comanda a EBX do pai Eike Batista, salvo engano... E Thomas Bastos deveria estar por lá para justificar pro labore... Eu, se advogado milionariamente remunerado, teria feito acordo com a família da vítima para evitar transtornos... Possível que Bastos esteja enrolado tentando salvar o Lula da Rose e da trozoba do careca e deixou Thor no meio da estrada perdida falando sozinho... Deve ser por aí... JS 








5 comentários:

  1. a LUMA ta gostosa heím ? não merecia ter que ficar acompanhando filho sem juízo em delegacia.

    ter filho pra que né DONA LUMA ?

    faz igual a CRISTINA MORTÁGUA, vai pra praia e manda filho passear, já criou mesmo.

    ResponderExcluir
  2. Esses advogados de defesa acham que os juízes chegaram onde chegaram sem formação nenhuma!

    Quero ver o que o advogado de defesa de André Rodrigues Marins vai dizer no processo, pois o mesmo está com vista para eles se pronunciarem, veja o movimento processual abaixo:
    Processo No 0336128-89.2010.8.19.0001

    TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 25/10/2010



    Comarca da Capital 3ª Vara Criminal
    Cartório da 3ª Vara Criminal





    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Assunto: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)

    Classe: Ação Penal de Competência do Júri

    Advogado(s): TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO
    RJ027548 - JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS


    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 13/12/2012
    Descrição: aguardando manifestação da defesa

    Tipo do Movimento: Apensação
    Data do apensamento: 13/08/2012

    Tipo do Movimento: Recebidos os autos
    Data do recebimento: 03/08/2012

    Tipo do Movimento: Remessa
    Destinatário: Outros
    Data da remessa: 28/09/2011
    Prazo: 15 dia(s)

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 28/09/2011

    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 28/09/2011

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 26/09/2011
    Juiz: MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA

    ResponderExcluir
  3. Jorge,

    O processo principal voltou, nesta quinta-feira, para a mão do Juiz MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA!

    Processo No 0251581-19.2010.8.19.0001

    TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 05/08/2010

    Comarca da Capital 3ª Vara Criminal
    Cartório da 3ª Vara Criminal

    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Assunto: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)

    Classe: Ação Penal de Competência do Júri

    Advogado(s): TJ000002 - DEFENSOR PÚBLICO
    RJ013393 - CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO
    RJ124762 - MARCELLE SIQUEIRA BENCUYA
    RJ037470 - WANDERLEY REBELLO DE OLIVEIRA FILHO
    RJ097423 - WAGNER REBELLO DE OLIVEIRA

    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 13/12/2012
    Juiz: MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA

    ResponderExcluir
  4. O advogado de defesa vai argumentar o quê? Culpado foi o morto porque morreu?
    E as outras 11 infrações, bagatela???

    ResponderExcluir
  5. Quem vai conseguir deter o filho do Deus do olimpo, o poderoso "THOR"? Claro! "O chapolin colorado"...

    ResponderExcluir