terça-feira, 4 de setembro de 2012

MP denuncia mãe que permite filha de 15 anos viver com homem de 28




Mãe que deixou filha de 15 anos viver com homem de 28 é denunciada
Segundo denúncia, ela 'encoraja o relacionamento, inclusive sexual'.
Homem já foi alvo do MP por lesão corporal e ameaça à ex-mulher.

Do G1 RJ



O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro denunciou uma mulher que permite que a filha de 15 anos viva com um homem de 28 anos. Segundo o texto da denúncia, a adolescente foi entregue ao homem pela própria mãe, "que encoraja o relacionamento, inclusive sexual”. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelo MP.

A mulher foi denunciada pela prática prevista no artigo 245 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como crime "entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo".

Subscrita por Maria de Lourdes Féo Polonio, da Promotoria de Investigação Penal de Petrópolis, a denúncia destaca que o homem já foi denunciado anteriormente pelo MP por lesão corporal e por ameaça à ex-mulher. "Insta observar que tal atitude, da ora denunciada, configura situação de perigo moral para a adolescente, colocando em risco sua incolumidade, restando assim vulnerável ao domínio de pessoa cujo temperamento é sabidamente violento, como faz prova sua folha de antecedentes criminais (FAC)", narra a denúncia.

O texto relata ainda que a mulher incorre e afronta a Lei Maria da Penha, "porque a mãe tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem estar da filha e de a proteger de situações e de pessoas que possam lhe representar risco".


PS: Perfeito, tem que enquadrar todo mundo que se envolve com crianças sob alegações mais estapafúrdias para os próximos refletirem antes... Aquele pessoal da banda de pagodeiros justificou que duas meninas permitiram ato sexual configurando confissão do crime de estupro já que criança aceitando ou não a prática é protegida pela Lei... A Justiça tem que pegar muito pesado com estes sociopatas... JS



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