sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Macarrão ama o goleiro Bruno; Dedeca ama o Extintor...



Declaração do novo advogado do ex-goleiro Bruno do Flamengo, Rui Pimenta:

“Todo mundo tem tatuagem hoje em dia. Os homens sempre fazem um coração com o nome de alguma mulher. E as mulheres também desenham um coração com o nome de um homem. É uma declaração de amor perpétua. Entre dois homens isso só pode ser feito quando é entre pai e filho. De homem para homem fica meio esquisito. Eu entendo que isso é homossexual”

Tai um advogado esperto...

Quer dizer...

Mais ou menos...

Ao Rui Pimenta admitir que existiu assassinato cai por terra a tese de que a falta do cadáver poderia eximir de qualquer culpa seu cliente Bruno...

Pode ser sonoro tiro no pé...

Macarrão tem reclamado que seus companheiros de cela o chamam de 'bicha'...

Não creio...

Cadeeiro profissional não utiliza esta terminologia branda...

Não tenho conhecimento que na cadeia alguém ofenda outro com algo tão melodioso ou 'cara de melão'...

Na tranca é 'filho de puta, viado'; 'arrombado do caralho'...

Por aí...

Agora, na certa o Maka está comendo o miojo que o capeta amassou em três minutos fritado no óio com pimenta e dois denti de áio no pão de queijo do cidadão Macarrão...

Cadeia é dureza...

Quer ver?

Perguntem ao Dedeca que matou sua filha sob tortura...

Em Bangu 8, Dedeca tomou tapa no centro da cara e encoxada enquanto tomava banho com vara ensaboada no rego...

Desesperado, Dedeca chorou copioso após ser desmamado pela turma inteira...

Dedeca deu carteirada após arrombado sem prega alguma...

Dedeca queixou-se à direção da penitenciária após sodomizado repetidas vezes de forma consentida e com sorriso de satisfação...

Dedeca foi isolado para não ser morto após virar petisco rodízio da rapaziada...

Maka, ninguém quer comer...

Dedeca, assim que voltar à cadeia sabe exatamente o que lhe espera...

Bandido cascudo jamais perdoa crime bárbaro contra crianças...

Aguardemos!



Jorge Schweitzer


PS: Logicamente Dedeca enviará recados me maldizendo ameaçador com novos processos com resguardo do tio da carteirada... Pô Dedeca, vá se fuder, seu trouxa! Assim que retornar a Bangu 8 tenho informação privilegiada que será tatuado um extintor inteiro na sua bunda murcha... Duvida? Melhor não...



Um comentário:

  1. A Justiça esta bloqueado a conta do "pastor dos infernos" e seu filho nascido da mesma fonte!

    O juiz entende que a fraude foi feita pelos mesmos:

    Processo
    nº:
    0079759-11.2000.8.19.0001

    Tipo do Movimento:
    Decisão

    Descrição:
    Melhor refletindo sobre a desconsideração da personalidade jurídica e tendo em vista a jurisprudência de nossos Tribunais, entendo ser o caso de reconsiderar a minha decisão de fls. 1.073. Com efeito, o instituto objetiva viabilizar a satisfação do credor, ao que os sócios põem obstáculos por meio da prática de fraude. A pessoa atingida (o sócio) é a mesma que praticou a fraude e que desse modo vem se furtando a pagar o débito. Determinar a intimação pessoal do sócio esvaziaria o conteúdo daquela primeira decisão, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não se pode pôr tal exigência. Isso não quer dizer que ao sócio não será reconhecido o seu direito ao contraditório. Contudo, tal direito deve ser postergado, visando em primeiro lugar a efetividade das decisões judiciais e o desestímulo à má-fé. Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação pessoal neste momento processual. Determinei a penhora online sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e 655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos. Conforme se pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data desbloqueados. Intime-se a aprte credora para informar se concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se.

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