Vamos continuar a corrida como diz o blog,precisamos chegar a 10.000 assinaturas estamos contando com vc. inter-nauta assine e passe adiante.A JOANINHA conta com sua assinatura,afinal ela era apenas uma menina querendo viver.CONTO COM VOCÊS JUSTIÇA PARA JOANNA.
Não vejo a hora que Dedeca, a monstra da madrasta, os avós macabros e os demais seres asquerosos envolvidos nesse massacre paquem pelo que fizeram. Bando de lixo!
Está publicado no Diário Oficial a decisão que bloqueia os veículos do "pastor josé gomes marins" e já foi retirado de sua conta corrente e depositado em uma conta do Banco do Brasil o valor para pagamento da fraude contra a Telerj:
Ano 4 – nº 93/2012 Data de Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro 44 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Publicação: quarta-feira, 18 de janeiro
Proc. 0079759-11.2000.8.19.0001 (2000.001.076049-0) - CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA X TELERJ CELULAR S/A TELEFONICA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB/RJ-080572), Dr(a). EDUARDO AUGUSTO PENTEADO (OAB/RJ-088737) Decisão: Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação pessoal neste momento processual.Determinei a penhora online sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e 655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos.Conforme se pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data desbloqueados.Intime-se a aprte credora para informar se concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se. 21/3
Que criança maravilhosa!!! Joanna estará sempre nos nossos corações!!!
ResponderExcluirJUSTIÇA PARA JOANNA!!!
Vamos continuar a corrida como diz o blog,precisamos chegar a 10.000 assinaturas estamos contando com vc. inter-nauta assine e passe adiante.A JOANINHA conta com sua assinatura,afinal ela era apenas uma menina querendo viver.CONTO COM VOCÊS JUSTIÇA PARA JOANNA.
ResponderExcluirNão vejo a hora que Dedeca, a monstra da madrasta, os avós macabros e os demais seres asquerosos envolvidos nesse massacre paquem pelo que fizeram.
ResponderExcluirBando de lixo!
Está publicado no Diário Oficial a decisão que bloqueia os veículos do "pastor josé gomes marins" e já foi retirado de sua conta corrente e depositado em uma conta do Banco do Brasil o valor para pagamento da fraude contra a Telerj:
ResponderExcluirAno 4 – nº 93/2012 Data de Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro
44 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Publicação: quarta-feira, 18 de janeiro
Proc. 0079759-11.2000.8.19.0001 (2000.001.076049-0) -
CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA X TELERJ CELULAR S/A
TELEFONICA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB/RJ-080572), Dr(a). EDUARDO
AUGUSTO PENTEADO (OAB/RJ-088737) Decisão: Pelo exposto,
reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação
pessoal neste momento processual.Determinei a penhora online
sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e
655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o
pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos
indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos.Conforme se
pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na
conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é
o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo
junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados
que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data
desbloqueados.Intime-se a aprte credora para informar se
concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para
querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se.
21/3