quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Edson Almeida, 23 anos e sem CNH, atropela e mata Israel de Oliveira Alves, 82 anos, em Sorocaba e foge do local
Rodrigo Rainho
rodrigo.rainho@bomdiasorocaba.com.br
Mais um caso de imprudência e omissão de socorro ocorreu ontem, em Sorocaba.
O idoso Israel de Oliveira Alves, 82 anos, morreu às 11h10, quando atravessava a rua Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, Jardim Europa.
A Montana preta, placa EUX 1391, do empresário Edson Felipe Almeida de Oliveira, 23, surgiu em alta velocidade (acima dos 60 km/h, a máxima permitida para via) e o atingiu em cheio, jogando o homem para o outro lado da rua.
Segundo a comerciante Janete Pires Correa, 43, que testemunhou o fato, o rapaz passou tão rápido que não deu tempo de reação à vítima, que já estava com um pé no canteiro central da via.
“Ela [a testemunha] dirigia o Astra, em velocidade normal.
O rapaz a ultrapassou e fez um ‘S’ na pista.
Foi quando o idoso foi acertado e arremessado para o lado contrário da rua, do outro lado da calçada”, conta o delegado Pedro Luís Dalboni, responsável pelo registro da ocorrência.
O motorista não parou, mas um motociclista o perseguiu. À frente, na avenida General Carneiro, o motociclista viu uma viatura da polícia e avisou o soldado Chiovitti, que patrulhava o local.
Segundo o policial, a Montana do empresário tinha o farol dianteiro e a lateral danificadas, sem um dos retrovisores externos.
Para piorar a situação do infrator, ele não possui a Carteira Nacional de Habilitação.
Edson Felipe alegou que ficou em estado de pânico, nervoso, e saiu do local desesperado.
Dor e revolta
O condutor e seu advogado não quiseram falar com o BOM DIA.
O genro da vítima, o construtor Cristiano de Moura, 33, reconheceu o corpo no IML (Instituto Médico Legal), e não escondeu a sua indignação. “Vou entrar com um processo contra esse motorista.
A única coisa que eu quero é que ele nunca mais veja a luz do sol”, desabafa.
No entanto, autores de atropelamento – como o que matou Israel – respondem por homicídio culposo, com o agravante ou não de omissão de socorro.
Segundo o delegado Dalboni, o acusado, preso em flagrante e encaminhado ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Sorocaba, deve ter a pena de um a três anos de detenção atenuada.
Na maioria dos casos, o réu presta serviços à comunidade ou paga uma simples multa.
PS: Não dá para alcançar razão da Polícia se dar ao desserviço de ajudar esconder a cara do atropelador... Já que não dará em nada novamente, pelo menos deveriam nos proporcionar ocasião de mostrar o rosto do sujeito na Rede... JS
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