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No início das investigações do Caso Joanna recebi recado dos Marins que eu seria processado e preso...
Desdenharam que somente o falso médico Alex e a Dra. Sarita responderiam pelo crime...
Debocharam que até o delegado titular da DCAV havia saído de férias na Europa de tão tranquila as investigações...
Se enganaram...
Apareceu a Delegada Valéria de Aragão Sádio...
Dra. Valéria de Aragão assumiu interinamente a DCAV...
Sem estardalhaço, Delegada Valéria com sua equipe, foi incansável...
Procurou por pessoas que teriam contato com Joanna em seus últimos dias de vida...
Encontrou a babá enquanto apostávamos que o laudo das queimaduras no corpo de Joanna seriam suficientes para condenar o pai e madrasta da criança...
Quando André Rodrigues Marins sentiu que o Caso Joanna estava sendo conduzido por alguém que não se intimidaria, entrou com reclamação na Corregedoria de Polícia contra o inspetor Paraguassú tentando sua última cartada depois que sua mãe foi obrigada a depor...
Era tarde...
Pouco antes da prisão do André Rodrigues Marins, a Delegada Valéria de Aragão se retirou do Caso Joanna que voltou a ser presidido pelo titular Luiz Henrique Marques, e todos holofotes não lhe direcionaram o crédito merecido...
Foi a primeira vez que escutei o nome da delegada Valéria de Aragão Sádio...
Jamais podemos esquecê-la!
Jorge Schweitzer
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
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Eu vi a reportagem e fiquei muito feliz em ver a iniciativa pessoal de alguém que investe tempo em cuidar de gente!!!
ResponderExcluirParabéns a todos!!!!
A Valeria pela iniciativa e o blog por dar a devida visibilidade!!!!
Parabéns!!!
Caso alguém esteja comprndo o carro do "pastor marins" tenham cuidado que ele está sendo acusado de fraude e seu carro foi bloqueado para pagamento da dívida!
ResponderExcluirVejam a decisão:
Processo nº:
0079759-11.2000.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição:
Melhor refletindo sobre a desconsideração da personalidade jurídica e tendo em vista a jurisprudência de nossos Tribunais, entendo ser o caso de reconsiderar a minha decisão de fls. 1.073. Com efeito, o instituto objetiva viabilizar a satisfação do credor, ao que os sócios põem obstáculos por meio da prática de fraude. A pessoa atingida (o sócio) é a mesma que praticou a fraude e que desse modo vem se furtando a pagar o débito. Determinar a intimação pessoal do sócio esvaziaria o conteúdo daquela primeira decisão, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não se pode pôr tal exigência. Isso não quer dizer que ao sócio não será reconhecido o seu direito ao contraditório. Contudo, tal direito deve ser postergado, visando em primeiro lugar a efetividade das decisões judiciais e o desestímulo à má-fé. Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação pessoal neste momento processual. Determinei a penhora online sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e 655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos. Conforme se pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data desbloqueados. Intime-se a aprte credora para informar se concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se.
O "casal marins" em 2003 já esteve envolvido em processo de despejo por falta de pagamento.
ResponderExcluir"pastor dos infernos" isso sim!
Processo
No 0011194-66.2003.8.19.0202
Primeira instância - Distribuído em 16/01/2007
Regional de Madureira 5ª Vara Cível
Endereço: Ernani Cardoso 152
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Despejo por falta de pagamento
Assunto:
Locação de Imóvel - Inadimplemento
Classe:
Despejo por Falta de Pagamento
Autor
MANUEL AUGUSTO FERNANDES
Réu
ELSON LUIS DA SILVA
Réu
HELENA MARIA RODRIGUES MARINS
Réu
JOSÉ GOMES MARINS
Tenho certeza, que a justiça, no Caso Joanna Marcenal, sera´ feita. Vamos juntos ,todos, com e pela Joanna.
ResponderExcluirJoanna esta´ sempre em nossos corações!!!
Não moro no Brasil, mas mesmo assim, de longe, quero ver todos os culpados desse massacre atras das grades.
JUSTIÇA PARA JOANNA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A Dra valeria foi brilhante no caso Joanna.Parabens!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirIsso não é família, é quadrilha!
ResponderExcluirCruzes! Isso é uma família?
ResponderExcluirFiquei tão indignada com a situação do carro do pastor que desvirtuei o objetivo do meu comentário.
ResponderExcluirParabéns Delegada Valéria, nossa polícia precisa de profissionais comprometidos em apurar a verdade.
A propósito, por onde anda a Delegada?
Regina,
ResponderExcluirA Delegada Valéria Aragão acaba de ser promovida para chefiar a Delegacia de Combate às Drogas...
Esta moça é cara nova da Polícia que todos queremos...
Ela tem vocação, garra, gana de Polícia...
Quando assisti Dra. Valéria falando de Joanna ainda não sabia de quem se tratava - no mesmo dia eu havia estado pessoalmente no gabinete do diretor do IML, Dr. Frank Perlini, cobrando que o laudo das queimaduras da menina não fosse manipulado - tive certeza que o Caso Joanna não cairia no limbo do corporativismo indecente...
Era uma sexta feira à noite...
Para minha surpresa, recebi telefonema do Dr. Frank Perlini me pedindo o número do celular da Dra. Cristiane Marcenal...
Meia hora após, Dr. Perlini me ligou novamente dizendo que conseguiu falar com a Mãe de Joanna lhe prestando solidariedade:
"Schweitzer, o sofrimento da Dra. Cristiane nos deixa sem palavras"...
JS
Obrigada, Jorge, pelo retorno.
ResponderExcluirSomente hoje consegui assistir ao vídeo da reportagem.