quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Delegada Valéria de Aragão Sádio e o Caso Joanna Marcenal

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No início das investigações do Caso Joanna recebi recado dos Marins que eu seria processado e preso...

Desdenharam que somente o falso médico Alex e a Dra. Sarita responderiam pelo crime...

Debocharam que até o delegado titular da DCAV havia saído de férias na Europa de tão tranquila as investigações...

Se enganaram...

Apareceu a Delegada Valéria de Aragão Sádio...

Dra. Valéria de Aragão assumiu interinamente a DCAV...

Sem estardalhaço, Delegada Valéria com sua equipe, foi incansável...

Procurou por pessoas que teriam contato com Joanna em seus últimos dias de vida...

Encontrou a babá enquanto apostávamos que o laudo das queimaduras no corpo de Joanna seriam suficientes para condenar o pai e madrasta da criança...

Quando André Rodrigues Marins sentiu que o Caso Joanna estava sendo conduzido por alguém que não se intimidaria, entrou com reclamação na Corregedoria de Polícia contra o inspetor Paraguassú tentando sua última cartada depois que sua mãe foi obrigada a depor...

Era tarde...

Pouco antes da prisão do André Rodrigues Marins, a Delegada Valéria de Aragão se retirou do Caso Joanna que voltou a ser presidido pelo titular
Luiz Henrique Marques, e todos holofotes não lhe direcionaram o crédito merecido...

Foi a primeira vez que escutei o nome da delegada Valéria de Aragão Sádio...

Jamais podemos esquecê-la!



Jorge Schweitzer



10 comentários:

  1. Eu vi a reportagem e fiquei muito feliz em ver a iniciativa pessoal de alguém que investe tempo em cuidar de gente!!!

    Parabéns a todos!!!!

    A Valeria pela iniciativa e o blog por dar a devida visibilidade!!!!

    Parabéns!!!

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  2. Caso alguém esteja comprndo o carro do "pastor marins" tenham cuidado que ele está sendo acusado de fraude e seu carro foi bloqueado para pagamento da dívida!

    Vejam a decisão:

    Processo nº:
    0079759-11.2000.8.19.0001

    Tipo do Movimento: Decisão

    Descrição:

    Melhor refletindo sobre a desconsideração da personalidade jurídica e tendo em vista a jurisprudência de nossos Tribunais, entendo ser o caso de reconsiderar a minha decisão de fls. 1.073. Com efeito, o instituto objetiva viabilizar a satisfação do credor, ao que os sócios põem obstáculos por meio da prática de fraude. A pessoa atingida (o sócio) é a mesma que praticou a fraude e que desse modo vem se furtando a pagar o débito. Determinar a intimação pessoal do sócio esvaziaria o conteúdo daquela primeira decisão, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não se pode pôr tal exigência. Isso não quer dizer que ao sócio não será reconhecido o seu direito ao contraditório. Contudo, tal direito deve ser postergado, visando em primeiro lugar a efetividade das decisões judiciais e o desestímulo à má-fé. Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação pessoal neste momento processual. Determinei a penhora online sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e 655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos. Conforme se pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data desbloqueados. Intime-se a aprte credora para informar se concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se.

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  3. O "casal marins" em 2003 já esteve envolvido em processo de despejo por falta de pagamento.

    "pastor dos infernos" isso sim!

    Processo
    No 0011194-66.2003.8.19.0202

    Primeira instância - Distribuído em 16/01/2007


    Regional de Madureira 5ª Vara Cível

    Endereço: Ernani Cardoso 152
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro:
    1º Ofício de Registro de Distribuição

    Ação:
    Despejo por falta de pagamento

    Assunto:
    Locação de Imóvel - Inadimplemento

    Classe:
    Despejo por Falta de Pagamento

    Autor
    MANUEL AUGUSTO FERNANDES

    Réu
    ELSON LUIS DA SILVA

    Réu
    HELENA MARIA RODRIGUES MARINS

    Réu
    JOSÉ GOMES MARINS

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  4. Tenho certeza, que a justiça, no Caso Joanna Marcenal, sera´ feita. Vamos juntos ,todos, com e pela Joanna.
    Joanna esta´ sempre em nossos corações!!!
    Não moro no Brasil, mas mesmo assim, de longe, quero ver todos os culpados desse massacre atras das grades.
    JUSTIÇA PARA JOANNA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  5. A Dra valeria foi brilhante no caso Joanna.Parabens!!!!!!!!!!!!!!

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  6. Isso não é família, é quadrilha!

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  7. Fiquei tão indignada com a situação do carro do pastor que desvirtuei o objetivo do meu comentário.

    Parabéns Delegada Valéria, nossa polícia precisa de profissionais comprometidos em apurar a verdade.

    A propósito, por onde anda a Delegada?

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  8. Regina,

    A Delegada Valéria Aragão acaba de ser promovida para chefiar a Delegacia de Combate às Drogas...

    Esta moça é cara nova da Polícia que todos queremos...

    Ela tem vocação, garra, gana de Polícia...

    Quando assisti Dra. Valéria falando de Joanna ainda não sabia de quem se tratava - no mesmo dia eu havia estado pessoalmente no gabinete do diretor do IML, Dr. Frank Perlini, cobrando que o laudo das queimaduras da menina não fosse manipulado - tive certeza que o Caso Joanna não cairia no limbo do corporativismo indecente...

    Era uma sexta feira à noite...

    Para minha surpresa, recebi telefonema do Dr. Frank Perlini me pedindo o número do celular da Dra. Cristiane Marcenal...

    Meia hora após, Dr. Perlini me ligou novamente dizendo que conseguiu falar com a Mãe de Joanna lhe prestando solidariedade:

    "Schweitzer, o sofrimento da Dra. Cristiane nos deixa sem palavras"...


    JS

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  9. Obrigada, Jorge, pelo retorno.
    Somente hoje consegui assistir ao vídeo da reportagem.

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