No site do TJ há concursos anteriores, mas não tem o edital da época do Sr. André Rodrigues Marins.
Mas, houve concurso antes de 2005.
A dúvida é se até 2003 houve concurso.
Se não houve e o Sr. André Rodrigues Marins entrou nesta época, alguém o colocou lá.
Na época podia, mas, depois dos concursos, já não pode haver mais terceirizados no TJ RJ.
"AMIGO, RALADOR0 GUERREIRO, CONCURSEIRO:
ESTÁ AÍ RALANDO HONESTAMENTE PARA CONSEGUIR SUA VAGA MP TJ RJ E TEM DE CUMPRIR TODAS ESTAS ETAPAS, IMAGINE SE ALGUÉM ESTÁ LÁ PELA PORTA DOS FUNDOS..., SEM CONCURSO,...???!!!"
Havia uma resolução (documento, assinado pelo presidente do tribunal, para regulamentar o concurso seguinte)
Resolução nª3/2007
DAS ETAPAS DO CONCURSO (TJRJ)
Art. 5º
- O concurso constará das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório:
a) prova objetiva;
b) exame de sanidade física e mental;
c) análise da documentação a ser especificada no edital;
d) estágio experimental de seis meses.
DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
Art. 9º
- São requisitos para provimento do cargo de Técnico de Atividade Judiciária e de
Analista Judiciário:
a)
ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida nesta
Resolução, no Edital do concurso, seus anexos e possíveis alterações;
b)
ter nacionalidade brasileira nos termos do artigo 12 e 37, inciso I, da Constituição da
República Federativa do Brasil ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de
1972; e para os demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os
requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
c)
ser portador de diploma de nível médio ou curso técnico equivalente (para o cargo de
Técnico de Atividade Judiciária) e de nível superior em qualquer área, na graduação plena
(para o cargo de Analista Judiciário);
d)
estar em dia com suas obrigações eleitorais;
e)
estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f)
possuir o certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso
de candidato do sexo masculino;
g)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;
h)
ter aptidão física e mental para o exercício da função, e não apresentar deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo ao qual concorre;
i)
não ter cumprido sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no
exercício da função pública, aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera
federal, estadual e/ou municipal;
3
j)
comprovação de conduta ilibada e bons antecedentes;
l)
comprovante de endereço.
pg.2 da resolução 3/2007 (Portal do TJRJ).
DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
Art. 17
- Os candidatos serão submetidos à perícia médica, realizada por junta oficial, que
terá decisão terminativa sobre sua qualificação e aptidão, observada a compatibilidade da
deficiência com a devida função.
Art. 18
- A comprovação da aptidão física e mental do candidato será verificada através de
exames médicos, exigidos na época oportuna pelo Departamento de Saúde do Tribunal da
Justiça, que poderá ainda exigir do candidato outros exames complementares, se assim
julgar necessários.
pg. 3 (Resolução 3/2007)
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.
(a) Desembargador
JOSÉ CARLOS SCHMIDT MURTA RIBEIRO
Presidente do Conselho da Magistratura do TJRJ em 2007.
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