quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Juiz Murilo André Kieling Cardona Pereira decide: André Marins e Vanessa Maia Furtado (torturadores de Joanna Marcenal) não irão à Juri Popular

.






Caso Joanna: Pai e madrasta não irão a júri popular

Eles são acusados de crimes como tortura e homicídio qualificado por meio cruel. Menina morreu em 13 de agosto do ano passado

iG Rio de Janeiro 03/08/2011 20:39

O juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Murilo André Kieling Cardona Pereira, determinou no início desta semana que André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, respectivamente pai e madrasta da menina Joanna Marins, não irão a júri popular. Os autos serão distribuídos a uma das varas criminais do município do Rio.

Eles são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel. Os autos serão distribuídos a uma das varas criminais da Capital. Joanna morreu no dia 13 de agosto, vítima de meningite, no Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, aos cinco anos de idade.

Segundo o magistrado, os crimes em que André e Vanessa são acusados não mais fazem parte da competência do Tribunal do Júri, por não se tratar de delito contra a vida. “Este juízo é absolutamente incompetente para qualquer exame da matéria”.

O caso Joanna teve grande repercussão. A criança foi internada no dia 17 de julho com um quadro de convulsões, hematomas nas pernas e marcas de queimadura – aparentemente feita por cigarros – nas nádegas e no tórax.

A menina foi atendida pelo falso médico Alex Sandro da Cunha. Ele prescreveu medicações de uso controlado para a garota e lhe deu alta mesmo com ela estando desacordada. Alex está preso.


Após a sua morte, a polícia descobriu que Joanna sofria maus-tratos durante o tempo que morou com um pai. Uma babá disse ter visto uma vez a menina toda enrolada em fita crepe e suja de fezes.



.



.



6 comentários:

  1. "Segundo o magistrado, os crimes em que André e Vanessa são acusados não mais fazem parte da competência do Tribunal do Júri, por NÃO SE TRATAR DE DELITO CONTRA A VIDA..."

    Já disse aqui que eu "emburreci". Se a tortura que impuseram a Joanninha não trata-se de delito contra a vida... Trata-se que então?????????? ESTÃO RINDO DE TODOS NÓS...

    ResponderExcluir
  2. será que esse Juiz é casado? tem filhos? tem mãe? Irmã? tia? sobrinha?
    tem imaginações? pensa? compreende e entende as coisas? Que vergonha a justiça do Brasil está nas mãos destes magistrados;
    edna Brazil.

    ResponderExcluir
  3. Esse JUiz está certo!
    O TJ/RJ e ELE são mesmo imcompetentes
    para julgarem esse caso de joanna marcenal. A boca fala do que o coração está cheio; de impunidades, corrupções e corporativismo.

    ResponderExcluir
  4. Ah... Fiquei pensando...agora acho que entendi...então se alguém prender um certo casal de "coisas", amarra-los, tortura-los, deixar passar fome, frio, sede por quase 50 dias....sem intenção de matar, apenas para educa-los...então pode???????? Daí essa pessoa será inocente???? Não irá a juri popular? Não terá cometido delito contra a vida???
    Denise

    ResponderExcluir
  5. É verdade, os delitos que eles praticaram não são contra a vida, são a favor da morte, e nós, somos um bando de otários segundo o meretíssimo juiz Kieling.É repugnante essa justiça brasileira.

    ResponderExcluir
  6. esse juiz é o mesmo que inocentou o cabo do bope Leonardo Albarello da acusação de ter assassinado com um tiro de fuzil o fiscal de supermercado Hélio Barreira Ribeiro, em maio de 2010 o Bope fazia uma operação no Morro do Andaraí para repressão ao tráfico de drogas no local e a furadeira que a vítima segurava foi confundida por Albarello com uma submetralhadora.

    ResponderExcluir