terça-feira, 2 de agosto de 2011

André Marins não irá a Tribunal de Juri, será julgado apenas por um Juiz... Esperam inocentá-lo na calada da noite? Tomara que não...

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Acabo de receber a notícia que André Marins não irá a Tribunal de Juri, será julgado apenas por um Juiz...

Melhor que não brinquem com a gente...


Se a intenção é isolar o Caso Joanna até sumir para inocentar os vagabundos que torturam a criança é tempo perdido...

Não permitiremos que os desgraçados que arrebentaram com a criança saiam desta vida sem pagar cada centímetro do que fizeram...

Gostaria de saber se é normal somente um Juiz ficar encarregado de um caso desses ou privilégio de um cidadão ordinário e funcionário do TJ...


Se preferem um Juiz que seja o Dr. Shilling que duvido que um babaca tenha coragem de se meter a besta de oferecer propina para livrar o André Marins e a Vanessa Maia Furtado da cadeia...



Duvido!






Jorge Schweitzer





15 comentários:

  1. JORGE ,SEGUE ÍNTEGRA DA DECISÃO:


    Vistos, examinados etc. Operada a preclusão da decisão interlocutória mista não terminativa de desclassificação para o órgão oficial da acusação e para a defesa técnica dos imputados, remanesce, apenas, o julgamento pelo órgão ad quem da Carta Testemunhável manejada pela assistente de acusação em razão do não recebimento do recurso em sentido estrito interposto em face da decisão desclassificatória. Ultimadas as providências do instrumento, em razão do efeito regressivo, o Juízo manteve a decisão de não conhecimento do recurso. O quadro processual não admite qualquer inovação pelo Juízo. Em breve retrospectiva histórica do feito, observamos que após o exame do judicium acusationis, o ilustrado magistrado em exercício vinculado ao feito, lança decisão de desclassificação. O Ministério Público interpõe recurso em sentido estrito, limitando-se a impugnar a restauração da liberdade. A defesa técnica, intimada da substância decisória, expressa a ciência sem apresentar impugnação. Apenas a assistência apresenta recurso em sentido estrito, não recebido pelo Juízo. Até mesmo o enfrentamento da impugnação formulada pelo Ministério Público, através de recurso em sentido estrito guerreando, em parte, a decisão de desclassificação no que concerne a revogação da prisão não deve se subordinar a cognição do Juízo. Consolidada a incompetência do Juízo em razão da desclassificação da substância acusatória, nova intervenção estaria a caracterizar ofensa ao próprio princípio do Juiz Natural. Vale lembrar que sob a afirmação da existência de conexão probatória ´e´ instrumental com pretérito processo criminal aforado neste Juízo (processo nº. 0342593 - 17.2010.8.19.0001, onde figuram como réus, originariamente, ALEX SANDRO DA CUNHA SOUZA e SARITA FERNANDES PEREIRA, o órgão Ministerial ofertou denúncia em face dos acusados ANDRÉ RODRIGUES MARINS e VANESSA MAIA FURTADO, através de detalhada narrativa, imputando-lhes, originariamente. a prática de crimes de tortura e de homicídio qualificado pelo meio cruel. A decisão desclassificatória afastou a incidência de delito doloso contra a vida e, a substância remanescente no presente feito, não é alcançada pela competência do Tribunal do Júri.

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  2. CONTINUANDO:

    Não obstante a natividade diversa e, logicamente, em elemento temporal diverso, apesar da sugerida conexão, os processos tiveram desenvolvimento autônomo. Tais questões, sob a ótica processual, agora restam vencidas. Ocorre que no presente feito, apesar da sugerida conexão, foi promovido o judicium acusationis, isto é, o juízo de admissibilidade da acusação, como se mais favorável postergar a reunião superveniente ao seu momento processual. O resultado, como editado pelo ilustrado magistrado vinculado e precluso ao Ministério Público e para Defesa Técnica, é no sentido de que a substância acusatória não integra o rol dos delitos da competência do Tribunal do Júri. Antes da reforma processual penal, a pronúncia limitava a substância acusatória do libelo e, este, por sua vez, a substância acusatória a ser enfrentada pelo Conselho de Julgamento. Dissipa-se o libelo e o juízo de admissibilidade da acusação passa a funcionar como o tracejamento do perímetro da própria acusação. A regra da imutabilidade da pronúncia não sofreu qualquer alteração com a nova instrumentalidade do Júri. Vem a talho, pela pertinência, observar a regra do artigo 421, § 1º: ´Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público´. Entenda-se que apenas a ocorrência de circunstância superveniente poderá alterar a substância da pronúncia. Pois bem. Perante este Juízo dois processos tiveram vidas autônomas e independentes e aqui permaneceram em razão da sugerida conexão. Mantiveram-se vivos e em curso perante o Tribunal do Júri porque em suas substâncias acusatórias incidiam crimes da competência do Júri Popular. O ilustradíssimo magistrado condutor da instrução criminal, no presente feito, promove o enfrentamento da admissibilidade da acusação e, ao revés da sentença declaratória incidental de pronúncia, como resultado dos elementos herdados pela instrução criminal e de todo o conjunto probatório, em detalhada fundamentação, em livre dicção, entende pela desclassificação. Assevere-se que o próprio órgão Ministerial, ao depositar suas alegações escritas, reclamava: ´entendendo o Ministério Público não haver indícios suficientes da existência de crime doloso contra a vida praticado pelos réus, seria a hipótese de se operar a desclassificação (artigo 419) para o crime disposto no artigo 1º, II, § 3º, segunda parte c/c § 4º, II da Lei nº 9.455/97´

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  3. Quando não houver outra alternativa eu mesmo corto o pescoço do monstro.

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  4. Palavreado tosco e idiota para descrever simples tortura seguida de morte. Imbecis.

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  5. SIMPLES tortura seguida de morte?
    Que tal ser torturado até a morte?
    Vc se candidata?
    O torturador mora na Senador rui Carneiro no Recreio até que lhe tirem o apartamento.
    Vá morar com ele,
    se vc for mulher ou criança pq o covarde só agride estes gêneros,mas gente feito vc ele deve fazer festa!!!

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  6. Se fosse sua filha a torturada talvez vc se sentisse diferente IMBECIL.
    Cristiane Marcenal

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  7. Bem...

    Parece que a afirmação de que "Joanna foi torturada na residência dos "marins" e levada para morrer no hospital é um fato e não corre nenhuma dúvida sobre essa verdade!!!

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  8. Vejamos o lado bom!
    O Babaca do torturador acaba de dizer que torturou até a morte simplesmente.
    Ser torturador é um bom legado pra deixar aos filhos e família.
    talvez seja melhor retirar o sobrenome das filhas e pais ,né?

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  9. Que nojo desse judiciário,
    Que nojo desses Marins.
    Que nojo dessas leis que acobertam assassinos covardes,
    Que nojo dessas Ongs que se aproveitam de vítimas para aparecer na mídia e aumentar sua arrecadação,
    Que nojo desse "poder" que tira uma criança de 5 anos de uma mãe amorosa e dedicada,
    Que nojo da JUSTIÇA DOS HOMENS.

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  10. “Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão. O que os faz respeitáveis não são as reverências, excelências ou eminências, mas a retidão das decisões que profiram.”

    João Baptista Herkenhoff, In Questões angustiantes de Justiça

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  11. Fiquei procurando nomes para descrevê-los (animais...não. Animais protejem suas crias...monstros...bom demais!). Não vou perder tempo. Vou chamá-los de "aquilo" ou "coisas". Indeferente. Nada são.
    Tenho certeza que hoje, apesar de quererem demonstrar o contrário, vivem diariamente sua "tortura", seu "calvário". Ainda não o merecido. Mas, certamente são apontados, não podem nem sair, seus estômagos deve doer, imaginando seu futuro... ´Vão perder apto, perderam cargo, falta muito ainda. Mas pode demorar, a JUSTIÇA SERÁ FEITA. No meio destas artimanhas...conspirações...ALGO ACONTECERÁ...CONFIO... NADA SERÁ EM VÃO...AINDA VAMOS COMEMORAR!!! A justiça providenciará...Jorge, obrigada por fazer chegar meu texto a Cristiane.Foi muito importante para mim. Receba meu abraço carinhoso.
    JOANNA, NÃO ESQUECEREMOS!!!
    Denise...uma mãe.

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  12. Esperamos que ele seja julgado pelo mesmo juiz que negou HC a babá Leila Vanelli, que ainda está presa??? Se for nem pena eu tenho dele.

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  13. Quem colocou a Procuradora de Justiça na cadeia foi GUilherme Schilling ,um juiz de autoridade ,ética e ombridade.
    Foi ele que começou as audiências do André e trataram logo de tirar.
    Vc acha que vão deixar para na mão dele,após ter negado três vezes a soltura do André e tê-lo mandado prender?
    O André vai pra algum Juiz amigo.....

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  14. É bom acompanhar de perto quando o processo for enviado "à livre distribuição", pois deveria estar lá alguém para confirmar a "livre distribuição"; Será de uma falta de vergonha coincidentemente ser distribuído à uma das varas que coincidentemente ser do juiz que concedeu a liberdade para o torturador. É ver para crer. Ainda acredito num judiciário honesto e limpo. Como todo órgão e profissão tem bons e maus funcinários. Mas nada que não possa ser impugnado!!!

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