Tipo do Movimento:
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Distribuição Dirigida
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Data da distribuição:
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14/10/2011
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Serventia:
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Cartório do 9º Juizado Especial Criminal - 9º Juizado Especial Criminal
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Num segundo momento, ainda em outubro de 2011, ele foi declinado para uma vara criminal. Pois o crime ultrapassaria a competência do Juizado Especial Criminal. Veja a descrição pontual do declínio e competência:
Tipo do Movimento:
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Remessa
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Destinatário:
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Ministério Público
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Data da remessa:
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14/10/2011
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Prazo:
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15 dia(s)
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Descricão da remessa:
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Trata o presente procedimento de crime previsto no artigo 129, $ 9 do CP, cuja pena é superior a dois anos, que refoge à atribuição desta Promotoria de Justiça e à competencia deste JECRIM. Diante disto, requeiro a declinação de atribuição e competencia com a consequente devolução destes autos à 1 Central de Inquérito, 7 PIP, para as providencias cabiveis,
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Na terceira fase, em dezembro do mesmo ano, o entendimento é que se trata de violência doméstica, assim sendo, declinou o processo para a III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Veja a descrição pontual do declínio e competência:
Tipo do Movimento:
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Decisão - Declínio de Competência
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Data Decisão:
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15/12/2011
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Descrição:
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Vistos etc. Tendo em vista que se trata de apuração de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher (vide registro de ocorrência de fls. 04/05), declino da competência em favor do Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo competente. Intimem-se.
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Por último, agora em 10 de janeiro de 2013 o processo foi distribuído no 3ª Juizado da Violência Doméstica - Regional de Jacarepaguá e está aguardando a conclusão da Juíza Mariana Moreira Tangari Baptista
Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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14/01/2013
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Juiz:
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MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA
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Tipo do Movimento:
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Distribuição Dirigida
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Data da distribuição:
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10/01/2013
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Serventia:
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Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica - 3ª Juizado da Violência Doméstica
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Tipo do Movimento:
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Declínio de Competência
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Data:
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19/01/2012
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Descrição:
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III Juizado de Violência Doméstica
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Por fim a descrição final do processo é:
Processo No 0027270-66.2011.8.19.0209
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TJ/RJ - 10/01/2013 10:07:07 - Primeira instância - Distribuído em 10/01/2013
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Regional de Jacarepaguá
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3ª Juizado da Violência Doméstica
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Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica
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Endereço:
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Professora Francisca Piragibe 80 sl 202
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Bairro:
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Jacarepaguá
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Cidade:
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Rio de Janeiro
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Ofício de Registro:
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3º Ofício de Registro de Distribuição
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Assunto:
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Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp)
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Classe:
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Inquérito Policial
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Autor do Fato
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ANDRE RODRIGUES MARINS
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Autor
Réu
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANDRE RODRIGUES MARINS
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Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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14/01/2013
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Juiz:
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MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA
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Tipo do Movimento:
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Distribuição Dirigida
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Data da distribuição:
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10/01/2013
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Serventia:
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Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica - 3ª Juizado da Violência Doméstica
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e vão gastar grana do povo e tempo do tribunal pra julgar isso ?
ResponderExcluire o somos muito pelo jeito naufragou ? ANDRÉ E VANESSA devem estra rindo de todos que achavam que ele iria responder pela JOANNA.
pois é JOANNA não foi a ISABELA NARDONI carioca e agora JORGE ?
Meu caro,
ExcluirNão existe mínima possibilidade de Dedeca e Rotunda rirem ou não responderem pelo que fizeram com a menina Joanna...
Chance zero!
Quem viver verá!
E até quem não viver verá também...
A gente pega os dois nem que seja no inferno...
De preferência na forma da Lei...
JS
Então nos resta aguardar
ExcluirEntão nos resta aguardar
ExcluirJoanna realmente não é Isabela Nardoni.... O caso de Joanna é muito pior.
ResponderExcluirThelma Veras.
Tenho nojo dessa justiça tupiniquim,, si é em uma nação onde as leis são compridas de maneira imparcial um crime dessa natureza cometido contra uma criança indefessa acredito que seria perpetua
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