quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

André Rodrigues Marins, assassino da menina Joanna Marcenal, acaba de me processar... Obrigado, sr. André! Sinto obrigação de perseguir quem mata a própria filha de cinco anos sob tortura!






Pois é...

André Rodrigues Marins entrou com processo contra mim no último dia 19 de dezembro de 2012...

Se André Rodrigues Marins preferir eu mesmo me apresento a ele para repetir na cara dele tudo o que penso deste desgraçado vagabundo...

Possivelmente André Rodrigues Marins esteja querendo me impedir de aparecer no seu julgamento e me processar seria maneira de evitar que eu esteja  por lá...

Eu até sugiro que o André Rodrigues Marins faça até melhor, entre com pedido na Delegacia da Mulher para que eu fique afastado dele por 100 metros para ele não correr risco de tomar uma porrada no centro da cara ou uma paulada nos cornos...

Se André Rodrigues Marins imagina que irá me intimidar ou inibir ele perdeu viagem...

Agora vou melhorar a contundência...

Vou redirecionar a artilharia...

E, vou tentar encontrar pessoalmente o André Rodrigues Marins...

Se alguém souber com exatidão a portaria que ele utiliza e horários me avise...

Se alguém souber a condução que ele usa e onde apanha eu faço plantão na fila para lhe aguardar e fazer a viagem ao seu lado...

Agora, como é que este imbecil continua utilizando o Judiciário para intimidar as pessoas e ninguém da casa faz nada contra este idiota?

Como é que a nova presidenta do TJ/RJ ainda não botou este babaca para correr?

Agora, André Rodrigues Marins, que se prepare pois a cada atitude covarde dele mais aumenta a indignação das pessoas...

Seria preferível que ele ficasse quieto ao invés de provocar mais repulsa...

A morte da menina Joanna Marcenal sob tortura é algo que não passará em branco...

André Rodrigues Marins vai pagar muito caro o que fez com esta criança...

Nem que isto tenha algum custo!



Jorge Schweitzer







7 comentários:

  1. "Eu até sugiro que o André Rodrigues Marins faça até melhor, entre com pedido na Delegacia da Mulher para que eu fique afastado dele por 100 metros para ele não correr risco de tomar uma porrada no centro da cara ou uma paulada nos cornos..."

    Jorge,
    e vc ainda tem alguma dúvida que este BO não tenha vinda da DEAM - DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO A MULHER - baseado na Lei Maria da Penha (11.340 de 07.08.2006)??? Eu tenho certeza que este papel veio de lá, pode aguardar!!!

    Mikilélê.

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  2. Ele até pode ter entrado com o processo mas não há fundamento algum. Blog é como um diário, opinião pessoal, não é crime e nem pode ser pacifica de censura.
    Não gosto de ti e tivemos nossa desavença, mas acho um absurdo isso, principalmente porque como te falei é impressionante o poder desse cara.
    B.G

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    1. Nossa desavença foi em razão de pedido que julguei que não poderia atendê-la e talvez possa ter havido excesso de ambas partes, só isto...

      Quanto ao restante, todas pessoas de bem devem se unir para pedir Justiça para a menina Joanna, cada um fazendo o que estiver disponível...

      JS

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  3. Jorge,

    Ele terá que processar ainda:

    O Juiz MARCO JOSE MATTOS COUTO que "DETERMINO que se proceda à penhora portas a dentro (R$ 9131,87), com relação ao 1º réu (Osmany), a ser efetivada na rua Namur, nº 790, ap. 202, Vila Valqueire; (f) DETERMINO que se proceda à penhora on line, com relação ao 2º réu (André), observando-se o CPF indicado pela parte exeqüente (107965938-25)." para pagamento de aluguel de imóvel

    A Juiza MARCIA CORREIA HOLLANDA Que DETERMINOU, no processo de difamação da Jamef, "Promovi, nesta data, o cancelamento do bloqueio, já que não foram encontradas quantias suficientes para a garantia da execução (comprovante em anexo). Considerando que o devedor não cumpriu a ordem de fls. 187, defiro a penhora ´portas a dentro´, como requerida às fls. 186, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se mandado."

    A Juiza BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI que decidiu pelo leilão para pagamento da dívida do condomínio "1.Designo os dias 25/04/2011 e 29/04/2011, às 14 horas, para realização do 1º e 2º leilões, respectivamente. 2. Expeçam-se os atos necessários. 3. Intimem-se."

    O Juiz EGAS MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER, no processo da dívida do carro da família que "Defiro liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte autora com amparo no Dec. lei 911 de 01/10/69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/04. Executada a liminar, ato contínuo, cite-se a parte ré para no prazo de cinco dias contados da execução desta, requerer o pagamento do débito, conforme disposto no § 2º do art. 3º, a fim de evitar os efeitos previstos no § 1° do mesmo art. 3°, que é a consolidação em mãos do autor da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, após cinco dias da execução da liminar; e/ou apresentar contestação, no prazo de quinze dias, ainda que tenha efetuado o pagamento do débito, caso entenda ter havido pagamento a maior que o devido, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do referido diploma legal. Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder na forma do art.172, § 1º e 2º do C.P.C."

    A Juiza LINDALVA SOARES SILVA que arrancou dinheiro da conta da velha no processo de venda de celular usado"! "Melhor refletindo sobre a desconsideração da personalidade jurídica e tendo em vista a jurisprudência de nossos Tribunais, entendo ser o caso de reconsiderar a minha decisão de fls. 1.073. Com efeito, o instituto objetiva viabilizar a satisfação do credor, ao que os sócios põem obstáculos por meio da prática de fraude. A pessoa atingida (o sócio) é a mesma que praticou a fraude e que desse modo vem se furtando a pagar o débito. Determinar a intimação pessoal do sócio esvaziaria o conteúdo daquela primeira decisão, qual seja, a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não se pode pôr tal exigência. Isso não quer dizer que ao sócio não será reconhecido o seu direito ao contraditório. Contudo, tal direito deve ser postergado, visando em primeiro lugar a efetividade das decisões judiciais e o desestímulo à má-fé. Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação pessoal neste momento processual. Determinei a penhora online sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e 655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos. Conforme se pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data desbloqueados. Intime-se a aprte credora para informar se concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se."

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  4. Jorge, concordo contigo e de fato estou estarrecida com algumas coisas. Não sei como chegou ao conhecimento dele a minha tentativa de contato contigo, mas recebi ordens superiores de não ajudar nesse caso, oque me deixou bem chocada. Estas de parabéns pela tua luta. Se houvesse mais pessoas encajadas, não teríamos tanta injustiças. Conte comigo e não te preocupa, que este processo não dará em nada, pois a suposta"moral" de uma pessoa (no caso ele que não tem nenhuma) não pode ser mais valiosa que a vida da pequena Joanna.
    B.G

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    1. Não sei se possível, mas se quiser me enviar o nome da pessoa que fez a recomendação e qual justificativa seria interessante tomarmos conhecimento desde que isto não venha a te proporcionar prejuízos... JS

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  5. Veio de um Desembargador (o nome não posso dizer) e a justificativa é que meu trabalho é tão bonito e reconhecido e ele não gostaria que fosse manchado ao me associar com pessoas que querem que seja cometida uma injustiça com um pai...um absurdo. Eu sabia do caso, mas sem nunca ter ido a fundo nele, só vinha acompanhando epklos teus relatos e do blog (caso da joanna) e sempre tive vontade de auxiliar, pois vai de encontro ao que estou acostumada, pais maltratantes. Contudo, eu não tinha idéia da repercussão desse caso e as inplicações dele, depois que brigamos, fiquei bem triste pq vi, depois dessa chamada, que tu estava falando a verdade sobre teu envolvimento e sobre as implicações. Te apoio, pois cada dia mais tenho encontrado casos como este, em que o judiciário em vez de proteger a vítima (criança) protege o torturador. É uma pena, pois essa é um situação vergonhosa!
    B.G

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