quinta-feira, 3 de maio de 2012

Aviso aos Navegantes!





Hoje estive numa delegacia policial...

Depois eu conto o que eu fui fazer por lá...

Enquanto me encaminhava liguei para duas pessoas para informar...

Nenhuma me atendeu...

Paciência...

Meu número ficou registrado em seus celulares...

Por lá me fizeram duas perguntas que sempre tenho dificuldades em responder:

1) Por quê você possui um blog?

2) Por quê se interessou pelo Caso Joanna?

Pois é...

Não tenho respostas de pronto para estes questionamentos...

Duvido que alguém que me acompanha igualmente consiga me ajudar a responder...

Também não me atrai a retrospectiva de dois blogueiros executados, um enforcado em Florianópolis e outro sobrevivente de seis tiros em Copacabana...

Tenho planos melhores de vida...

Entre eles...

Ir até o final desta história que não pedi para fazer parte...

Só finalizo quandos os assassinos de Joanna Marcenal forem pegos...

Todos!



Jorge Schweitzer







4 comentários:

  1. O sobrevivente de Copacabana está sendo boicotado. Quando você acessa seu blog aparace aviso de vírus e a gente sai correndo de lá.
    Experimente;
    ricardo-gama.blogspot.com/

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  2. Aviso de vírus já removido, blog com acesso normal. O Gama, creio, nem percebeu pois nada comentou.

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  3. deveria perguntar a lees, o pq de se pagar tantos impostos e um sistema falido que não funciona.

    um pais que só favorece corruptos e criminosos, enquanto o povo ordeiro tem de pagar altas taxas de impostos.

    duvido os policiais terem a resposta pra isso.

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  4. Jorge,

    Creio que os marins terão que procurar outro endereço para o filho esconder-se, pois o de araruama vai abaixo:

    Rua Epitácio Pífero, Lote 11, Quadra 09, loteamento ´Vila Capri´- Araruama.

    Eles pagaram os benefícios feitos pela irmã e está despejando a mesma ao longo do mês.

    Que belo presente a mãe deve ter recebido no mês de maio!

    Que família...

    Data do despacho: 17/04/2012

    Ante a comprovação do depósito do valor referente às benfeitorias, intime-se a ré para desocupar o imóvel voluntariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de desalijo. Ultrapassado o prazo e constatando o sr. Oficial de Justiça que não houve a desocupação voluntária, deverá proceder desde logo o desalijo forçado - com auxílio de força policial, se necessário - imitindo-se o autor na posse do imóvel.

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