segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Abaixo Assinado por Joanna Marcenal tem 7.022 assinaturas nesta segunda feira 23/janeiro/2012



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4 comentários:

  1. Que criança maravilhosa!!! Joanna estará sempre nos nossos corações!!!
    JUSTIÇA PARA JOANNA!!!

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  2. Vamos continuar a corrida como diz o blog,precisamos chegar a 10.000 assinaturas estamos contando com vc. inter-nauta assine e passe adiante.A JOANINHA conta com sua assinatura,afinal ela era apenas uma menina querendo viver.CONTO COM VOCÊS JUSTIÇA PARA JOANNA.

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  3. Não vejo a hora que Dedeca, a monstra da madrasta, os avós macabros e os demais seres asquerosos envolvidos nesse massacre paquem pelo que fizeram.
    Bando de lixo!

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  4. Está publicado no Diário Oficial a decisão que bloqueia os veículos do "pastor josé gomes marins" e já foi retirado de sua conta corrente e depositado em uma conta do Banco do Brasil o valor para pagamento da fraude contra a Telerj:

    Ano 4 – nº 93/2012 Data de Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro
    44 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Publicação: quarta-feira, 18 de janeiro

    Proc. 0079759-11.2000.8.19.0001 (2000.001.076049-0) -
    CEUCELL TELECOMUNICACOES LTDA X TELERJ CELULAR S/A
    TELEFONICA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALEXANDRE
    GUIMARAES PESSOA (OAB/RJ-080572), Dr(a). EDUARDO
    AUGUSTO PENTEADO (OAB/RJ-088737) Decisão: Pelo exposto,
    reconsidero a decisão de fls.1.073, dispensando a intimação
    pessoal neste momento processual.Determinei a penhora online
    sobre as contas dos sócios, com base nos artigos 655, I e
    655-A, do CPC. Segue o comprovante. Outrossim, defiro o
    pedido do exequente, para deferir a penhora dos veículos
    indicados. Procedi ao bloqueio online dos veículos.Conforme se
    pode verificar o resultado da penhora on line restou positivo na
    conta do devedor José Gomes Marins. O valor bloqueado, que é
    o valor do débito foi transferido para conta a disposição do Juizo
    junto ao Banco do Brasil. Todos os demais valores bloqueados
    que ultrapassaram o valor do débito foram nesta mesma data
    desbloqueados.Intime-se a aprte credora para informar se
    concede total quitação ao devedor. Intime-se o devedor para
    querendo opor a sua impugnação no prazo legal. Intimem-se.
    21/3

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