sábado, 3 de setembro de 2011

Resolução do CNJ proíbe magistrados e servidores que ocupam cargos de confiança nos tribunais de contratar parentes





Presidente do TJRJ afirma que o prazo estipulado pelo CNJ será cumprido De: TJRJ - 24/10/2005 (original)

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe magistrados e servidores que ocupam cargos de confiança nos tribunais de contratar parentes para cargos comissionados vai levar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a exonerar cerca de 10 a 15% dos ocupantes de cargo em comissão, o que corresponde a aproximadamente 90 empregados.

“Todos os que estiverem em situação irregular, de acordo com a resolução, serão exonerados dentro do prazo”, garantiu o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho. Atualmente, existem 844 funcionários ocupando cargos comissionados no TJRJ.

De acordo com a Lei Estadual 4.620, que dispõe sobre o quadro único do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, deve ser reservado no mínimo 75% dos cargos em comissão para os serventuários efetivos. No TJRJ, no entanto, 90% desses cargos já são ocupados por servidores e todos os diretores são funcionários concursados.

“Esta gestão mostra na prática que a orientação é priorizar os funcionários concursados para ocuparem as funções de confiança”, afirmou o desembargador Sergio Cavalieri.

A resolução do CNJ prevê que as empresas que prestam serviço aos tribunais também devem demitir os funcionários que sejam parentes de magistrados ou de servidores em cargo de confiança, no mesmo prazo de 90 dias.

Os cargos em comissão que ficarem vagos serão ocupados de acordo com a necessidade e atendendo a critérios técnicos, conforme a natureza do serviço. “Vamos cumprir o que a lei determina e agir com muita transparência”, concluiu o presidente do Tribunal de Justiça.




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