quarta-feira, 3 de abril de 2013

Enfim: A Hora está Chegando!








Publicação do Diário Oficial do dia 01.04.2013

Expediente do dia: 27/03/2013 

Ação Penal de Competência do Júri 

Proc. 0251581-19.2010.8.19.0001 - 

- M.P.E.R.J., - Assistente de Acusação: C.C.M.F. 
(Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X S.F.P. E OUTROS (Adv(s). 
 - Dr(a). CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO (OAB/RJ-013393), 
- Dr(a). MARCELLE SIQUEIRA BENCUYA (OAB/RJ-124762), 
 - Dr(a). WANDERLEY REBELLO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/RJ-037470), 
- Dr(a). WAGNER REBELLO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-097423), 
- Dr(a). CESAR AUGUSTO SPEZIN KÜHNER DE OLIVEIRA (OAB/RJ-059852), 
- Dr(a). EDISON FERREIRA DE LIMA (OAB/RJ-036560), 
- Dr(a). JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS (OAB/RJ-027548)  

Decisão: 
Mantenho, in integrum, a decisão outrora lançada 
(fls. 1875/1876). 
Apesar da conexão, as substâncias acusatórias são diversas e autônomas. 
A propósito, caminhamos pelo território do judicium acusationis, fase do mero juízo de admissibilidade da acusação. 
Venham as alegações em forma de memoriais. 
Intimem-se.





2 comentários:

  1. Tdos que sofremos com esse crime veremos ainda o fim. Não é possível que saiam impunes. Não; Jamais.

    ResponderExcluir
  2. CADEIA PARA ESSE MARGINAL TORTURADOR E HOMICIDA!

    ResponderExcluir