(Na primeira foto o André Rodrigues Marins, assassino da própria filha de cinco anos de idade; logo abaixo outro assassino de criança, o Daryell, que matou o enteado de 1 ano e 8 meses e foi todo prejudicado por seus colegas de cela; tentei encontrar foto do Luzinê, que matou uma menina de 3 anos, e foi incendiado na cadeia nesta semana mas não encontrei já que dele sobrou quase nada para ser periciado)
Processo nº:0027270-66.2011.8.19.0209
Tipo do Movimento:Publicação de Edital
Descrição:
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias)
O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau - Juiz
Titular do Cartório da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado do
Rio de
Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou
o nacional Andre Rodrigues Marins - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade:
Rio de Janeiro - RJ - Estado Civil: Casado - Data de Nascimento: 14/04/1969
Idade: 45 - Filiação: Pai - Jose Gomes Marins Mãe - Helena Maria Rodrigues
Marins - Endereço: Rua Klara Zilbernick, nº 10 Apt 102. - CEP: 22795-485 -
Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: 35077985, acusado nos
autos de nº 0027270-66.2011.8.19.0209, oriundo do Registro de Ocorrência, nº
016-04820/2007 de 25/04/2007, da 16ª Delegacia Policial, como incurso no(a)
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Decorrente de Violência
Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp), N/F da Lei 11.340/06, . Como
não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se
encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e
notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal
por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não
constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O
prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou
do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença
do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos
justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e
do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 25
de abril de 2014. Eu, ______________ Claudia Alves Moreira - Responsável
pelo Expediente - Matr. 01/18948, o subscrevo. Flávio Itabaiana de Oliveira
Nicolau - Juiz Titular
PS: Curioso que o endereço residencial do André Rodrigues Marins constava como Rua Senador Rui Carneiro, 330/301 no Recreio dos Bandeirantes e provável que ele tenha informado endereço falso a fim que os oficiais de Justiça não o localizem... De qualquer forma, se a Justiça quiser será facílimo encontrar o meliante em horário comercial dando expediente na 5a, Vara Cível de Campo Grande RJ... O mais bizarro é um funcionário do TJ fugindo de integrantes do TJ... JS
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