quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Luciana Silva Tamburini e a vaquinha virtual da solidariedade contra o corporativismo








Indenização é maior que meu salário, diz agente que parou juiz em Lei Seca
Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a magistrado.
Ele foi parado na blitz e deu voz de prisão ao saber que teria carro rebocado.

Do G1 Rio


Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta quarta-feira (5) que não teria como pagar a indenização. "Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.
Ainda na terça, internautas criaram uma "vaquinha virtual" para pagar a indenização. 

Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. Na terça-feira (4), ela disse que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.

"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou. 

Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.

"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.

Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.
"O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.

Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.

"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.

Desde 2012 Luciana trabalha na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.

"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou  

A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais:
"É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".

Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.

"Achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.


Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói"

Luciana   Tamburini

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

Esclarecimento

A Operação Lei Seca divulgou nota onde esclarece que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.

De acordo com a nota divulgada pela Operação nesta terça-feira (4) o juiz fez o teste do bafômetro, mas não portava a Carteira Nacional de Habilitação e conduzia um veículo sem placa. Ao ser informado que o carro seria removido para o depósito, o motorista acusou um dos agentes de desacato. O veículo foi rebocado e ele recebeu duas multas, uma por não licenciar o veículo e outra por não portar a CNH.

Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei.
A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. Desde então, até a madrugada desta terça, quase dois milhões de motoristas foram abordados, 328.065 foram multados, 67.901 veículos foram rebocados e 121.106 motoristas tiveram a CNH recolhida.

Foram 128.660 condutores com sanções administrativas, sendo que 4.263 deles também sofreram sanções criminais. Os agentes também  realizaram 1.467.548 testes com o etilômetro.



PS: Eu conheço uma outra situação em que o Judiciário tem recaído em corporativismo indecente onde o pai serventuário judicial do TJRJ chamado André Rodrigues Marins matou a própria filha de cinco anos de idade e após cinco anos do crime ele continua livre e dando expediente na Vara Cível de Campo Grande RJ... Ah, sim; e está processando blogueiro que o aponta como criminoso; assim como seu tio-padrinho e igualmente figura carimbada no Forum do RJ entrou com ação tentando intimidação... Acho o seguinte: ou o TJ/RJ muda sua linha de conduta ou ficará desmoralizada definitivamente perante a sociedade que assiste estes tristes espetáculos... JS



2 comentários:

  1. Prezados,
    Apresento o documento “Representação 36ª Vara Cível LEGITIMA Carteirada”, https://pt.scribd.com/doc/248495946/Representacao-36%C2%AA-Vara-Civ... , onde estamos representando contra o Magistrado da 36ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, frente a sua concreta INOPERÂNCIA, no processo nº0176073-33.2011.8.19.0001, uma vez que, por ignorância, ou em conveniência corporativista, sob, e com base, no Direito Constituído, reconheceu a Carteirada como LEGÍTIMA, de tal forma, termos a certeza de que o IDEAL DE JUSTIÇA seja uma REALIDADE, e principalmente, MOTIVO DE ORGULHO, de um POVO trabalhador, e merecedor, de TODO e QUALQUER RESPEITO, de tal forma, que seja estirpardo do inconsciente coletivo, a mínima possibilidade, da atitude abjeta, indecorosa e imoral, como a comumente chamada “carteirada”, de tal forma, termos a certeza de que o Direito Constituído, seja, em Plenitude, Respeitado, e Praticado.

    Abraços,
    Plinio Marcos

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  2. Prezados,
    Apresento o documento “Representação 14ª Câmara Cível LEGITIMA Carteirada”, https://pt.scribd.com/doc/248496188/Representacao-14%C2%AA-Camara-C... , onde estamos representando contra o Colegiado da 14ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, frente a sua concreta INOPERÂNCIA, no processo nº0176073-33.2011.8.19.0001, uma vez que, por ignorância, ou em conveniência corporativista, sob, e com base, no Direito Constituído, reconheceu a Carteirada como LEGÍTIMA, de tal forma, termos a certeza de que o IDEAL DE JUSTIÇA seja uma REALIDADE, e principalmente, MOTIVO DE ORGULHO, de um POVO trabalhador, e merecedor, de TODO e QUALQUER RESPEITO, de tal forma, que seja estirpardo do inconsciente coletivo, a mínima possibilidade, da atitude abjeta, indecorosa e imoral, como a comumente chamada “carteirada”, de tal forma, termos a certeza de que o Direito Constituído, seja, em Plenitude, Respeitado, e Praticado.

    Abraços,
    Plinio Marcos

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