segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Juiz João Carlos de Souza Correa; juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini e a deplorável sensação de corporativismo indevido do Judiciário no episódio de condenação da agente de Lei Seca Luciana Tamburini a pagamento de R$ 5 mil







Juiz recebe R$ 5 mil após discutir com agente em blitz da Lei Seca no Leblon
Tribunal considerou ação improcedente e determinou indenização para magistrado

O DIA

Rio - O juízo da 36ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou uma agente de trânsito a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2011, quando o magistrado foi parado na Operação da Lei Seca, na Avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon.

No relato, foi considerado que a agente agiu de forma irônica e falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente pelo desacato, mas ela teria desconsiderado e voltado à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.

A agente processou João Carlos por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Porém, a ação foi considerada improcedente pela a juíza Mirella Letízia Guimaraes Vizzini, por conta, conforme o processo, "da autora ter perdido a razão com o seu desempenho inapropriado por ironizar uma autoridade pública".

A agente apelou da decisão em segunda instância. A 14ª Câmara Cível considerou a ação improcedente e entendeu o processo em favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que "a acusação desafiou a própria magistratura em tudo que ela representa para a sociedade".



PS: Infelizmente esta decisão esdrúxula que transformou a ré em acusada nos deixa a cavalheiro para nos sentirmos presenciando corporativismo indevido da juiz Mirella protegendo o juiz João... O juiz João deveria ter sido repreendido ao invés de premiado; não cabe nenhum identificação funcional em blitz de Lei Seca; cabe apenas e tão somente apresentação de documentação; assopro naquela budega para averiguar grau etílico e pronto... Imaginemos o Roberto Carlos entrando numa Lei Seca e se identificando; ou o Zeca Pagodinho; o Faustão; ou Lula; o Ney Matogrosso; a Carmem Miranda, o Cantiflas? ... Não cabe, não pode; ou a porcaria de Lei é para todo mundo ou criamos um Código Penal a parte somente para juízes e apadrinhados do Poder... Esta merda de país somente irá prá frente quando extinguirmos definitivamente este nível de tolerância com funcionários públicos que se utilizam seus cargos para intimidar outros componentes da sociedade... Juiz, nem nenhum outro cidadão pode se imaginar pertencer a alguma casta inatingível por normais sociais combinadas de antemão por todos integrantes para manutenção da ordem e civilidade... Duvido muito que esta decisão de multa a esta agente da Lei Seca seja mantida pelo Supremo... Duvido! ... Agora, o correto é o CNJ entrar nesta briga e desfazer esta decisão que denigre a Instituição... Se este círculo vicioso não for interceptado abrirá precedente para toda sorte de desmando utilizando tribunais para intimidação de cidadão de bem...  Em tempo, o juiz João Carlos de Souza Correa é o mesmo que recentemente esteve envolvido em confusão com uma jornalista em Búzios que o questionou por deixar de julgar durante três anos um acusado de pedofilia e enriquecimento ilícito... O juiz João igualmente e investigado por favorecer um empreendimento imobiliário e um advogado dono de terras valorizadas em sua comarca...  Ah, sim; o juiz João também é investigado por uma confusão durante uma festa que deu na suite do Hotel Atlântico Búzios na região dos Lagos...  Na boa, parece que este juiz João... Deixa prá lá, caso contrário ele me enquadra também... Se este juiz tentou desestimular futuras críticas de qualquer mídia, está conseguindo; até eu estou refugando... Vem só...  JS



5 comentários:

  1. Bem coisa do TJ/RJ...

    Ela é AUTORA!

    O pedido na Inicial é por Danos Morais causados a autora e...

    A Juíza dá ganho de causa ao RÉU!

    A Juiza não deveria simplesmente negar o pedido da AUTORA?

    Ele, o juiz, não deveria protocolar uma ação própria?

    Segue o processo em questão:

    Processo No 0176073-33.2011.8.19.0001


    TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2011

    Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. Pesquisar processo eletrônico


    Visualização dos Históricos dos Mandados

    Comarca da Capital 36ª Vara Cível
    Cartório da 36ª Vara Cível

    Ação:
    Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral

    Classe: Procedimento Sumário

    Autor: LUCIANA SILVA TAMBURINI (Func. Lei Seca)
    Réu: JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA (Juiz)

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  2. Na verdade deveria ser o contrário. O juiz, como guardião das leis, deveria dar o exemplo, deveria ter vergonha na cara. Totalmente errado na blitz e quer ter razão. Deveria ser investigado pelo CNJ. Pelo visto deram um cargo à pessoa errada.

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  3. O comportamento deplorável desse cidadão deveria colocar sob suspeição todas suas decisões enquanto juiz. Se esse é o padrão de discernimento dele, imagine como decide suas sentenças. Todos que tiveram uma ação perdida por decisão desse sujeito deveriam entrar com recurso declarando-o incompetente para julgar, considerando que não tem comportamento probo. E além do mais.... o que não se discute, devia estar num fogo tremendo...

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  4. Juiz babaca , todo mundo comenta anonimo né, esse juiz ai não tá com nada , não é Deus e ponto, não pq ele já viu outros juízes se darem bem que ele precisa sair por cima .. o que adianta ganhar essa causa e perder a moral social ?

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