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As meninas Joanna e Isabella foram assassinadas com exatos cinco anos de idade...
A Justiça brasileira confiou-as à guarda do pai e da madrasta...
Alexandre Nardoni e Ana Jatobá necessitaram somente de um final de semana de loucura para assassinarem Isabella...
O casal Marins, André e Vanessa Maia Furtado, teve mais tempo para matar Joanna...
A Justiça - neste caso representada pela Juiza Claudia Nascimento Vieira da 1a. Vara de Família de Nova Iguaçu - entregou na bandeja Joanna para o sacrifício; apesar dos fortes indícios da tragédia anunciada...
Sob alegação de alienação parental, Dra. Juiza Cláudia Nascimento Vieira determinou que a mãe Cristiane Cardoso Marcenal ficasse afastada da sua filha Joanna por 90 dias consecutivos...
Apesar da mãe, Cristiane, haver convivido desde o nascimento de Joanna diariamente com a criança, Dra. Cláudia Nascimento Vieira determinou a separação abrupta sem sequer direito a mãe Cristiane fazer contato por telefone com a menina para confortar a saudade ou evitar vingança...
Ali se rasurava o destino de Joanna na letra torta da Lei cega e surda...
A luta desesperada de Cristiane Marcenal para manter André sob vigilãncia tinha razão de ser...
Qualquer de nossas avós sempre nos informavam que 'coração de mãe não se engana' nunca...
Mesmo com o coração estraçalhado jamais deve ter passado pelo imaginário da mãe Cristiane Marcenal que o pai André Marins seria capaz de assassinar a própria filha de cinco anos de idade indefesa numa elaborada vingança com data marcada...
André Marins teve a seu dispor 90 dias para arquitetar o plano de trucidar a filha de forma meticulosa alquebrando todas suas resistencias morais e físicas como demonstração suprema de sua sociopatia congenita...
Logo após André André ser preso recebi email da mãe do assassino apontando estar sendo praticada 'alienação pariental pós mortem' em relação ao seu filho...
Pode ser verdade...
Na realidade, é verdade...
Um desgraçado que tortura a filha até a morte merece mesmo é ser alienado parental até no 'pos infernus'....
Mesmo depois que morrer nem cachorro irá querer urinar em sua cova rasa...
Jorge Schweitzer
Jorge,
ResponderExcluirAcho que a alienação parental não tem sido bem compreendida pelos aplicadores do Direito. E a solução do judiciário que acaba por penalizar a verdadeira vítima da alienação, que é a criança, é desastrosa! Não sei se Joanna sofria alienação parental, mas acredito que não. Mas mesmo que esse fosse o caso, se a menina estivesse alienada a solução nunca deveria ser a separação brusca de sua mãe. Isso seria uma punição para quem??
Acredito que Joanna foi muito bem cuidada e amada pela mãe, e que se ela se recusava a estar com o pai não foi culpa dessa mãe!!
As leis estão erradas, tá tudo errado..
Muito triste, e mais triste ainda é vê que alguem pode tomar uma decisão dessa,que resulta na morte trágica de uma criança e poder continuar no cargo como se nada tivesse acontecido.Como se fosse um inseto, que foi tirado do seu lugar, para ser torturado até a morte.
ResponderExcluirGabi.
Retiar a guarda de uma criança, de um genitor ou genitora, é uma decisão muito séria pra ser tomada por somente uma pessoa... deveria ser uma decisão colegiada.
ResponderExcluirNo caso, em questão, é claro o favorecimento do pai em detrimento de toda a lógica processual, e moral..
Jorge, nesse caso a médica foi presa, o pai preso( acho que daqui alguns dias será solto, pois tem influência no judiciário) Agora a pergunta que não quer parar de me atormentar: Com essa Claudia Nascimento Vieira( que não deve ter sequer o título de juíza- pois é uma assassina) nada acontece? E as psicologas que laudaram que não tinha risco ficar com o pai, que o "coitado" estaria sendo vítima de sd de alienação parental. Não vão experimentar um pouquinho do cheirinho da cadeia?? O dia que isso acontecer, acredito na Justiça! Porque a médica porque contratou um "falso medico" é assassina. E as psicologas que torturaram a Joanna, e a Claudia que mandou ficar com o torturador??? Cadeia!!!! é o que o povo quer...
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