domingo, 14 de novembro de 2010

Juiza Cláudia Nascimento Vieira e a 'Alienação Parental' Letal...

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Depois do Caso Joanna Marcenal a Alienação Parental ficou desmoralizada...

Dra. Cláudia Nascimento Vieira e psicólogas Roberta M. N. Ferreira de Carvalho e Vania Sueli Mafra Aniz - que desacredito forenses - trataram de acabar com o argumento como requisito de guarda familiar...

Meses atrás recebi email da família Marins me aconselhando que ao invés de lançar 'acusações mentirosas' na Rede deveria falar sobre Alienação Parental...

Pois é...

Então vou esmiuçar 'Alienação Parental'...

Este argumento bandido foi utilizado para lançar uma criança indefesa para morte com requintes medievais...

Melhor que, da próxima vez, qualquer mãe pegue seu filho no colo e saia correndo para protege-la longe de assassinos...

A Juiz Cláudia Nascimento Vieira não possui mais condições de arbitrar sequer resultado de 'porrinha' em boteco de esquina de Nova Iguaçu...

O Caso Joanna foi um assassinato arquitetado nos corredores do forum...

Não nos compete julgar se deliberado ou não...

Mas, certamente, foi uma barbaridade que começou seus requintes na Justiça que deveria proteger a criança...

Como pode uma Juiza Cláudia Nascimento Vieira, com mínimo de sanidade social, retirar uma criança que adorava a família e jogá-la nos braços de meliantes com prontuário policial robusto?

Porratz, Dra. Cláudia Nascimento Viera, a senhora é maluca?

Suas psicólogas forenses almoçam cocô?

Com todo respeito...

Tem algo errado, cacete...



Jorge Schweitzer







6 comentários:

  1. O rei Erodes mandou matar os recém nascidos, seu próprio filho e matou Mariana, a mulher que amava. Era seu instinto, precisava matar.
    O escorpião picou o barqueiro que lhe deu carona, não pôde evitar, precisava picar.
    CLÁUDIA NASCIMENTO VIEIRA coloca crianças indefesas nas garras de maníacos violentos, não pode evitar, seu instinto é torturar mães e imolar inocentes.
    Ela proporciona a toda sociedade um espetáculo de horrores.

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  2. Com certeza a alienação parental deve no minimo ser avaliada de forma muito criteriosa. O caso Joana é uma vergonha para o poder judiciário e deve servir de exemplo. Essa alienação parental não passa na maioria das vezes, de uma lei ordinária na mão de pais inescrupulosos que querem atormentar e arrumar alguma forma de se livrar de suas responsabilidades. Com certeza que mães zelozas querem mesmo que determinados seres humanos chamados de pais fiquem bem longe de seus filhos. Quem é o poder judiciário e seus complementos para conhecerem tais seres irracionais que desconhecem o verdadeiro sentido de ser PAI
    Rosanna uma MÃE.

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  3. ACHO QUE VOCÊ ESTÃO INAUGURANDO A ALIENAÇÃO POPULAR!!!
    Ô POVO IDIOTA PRA ACREDITAR EM TANTA MENTIRA QUE VOCÊS CONTAM.

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  4. Dra. Cláudia Nascimento Vieira e psicólogas Roberta M. N. Ferreira de Carvalho e Vania Sueli Mafra Aniz, voces todas se uniram para entregar uma inocente para ser executada! E com requintes de crueldade.

    As Sras. viram o corpo da Joana no IML? Se não, procurem se informar dos detalhes.E, durmam em paz!

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  5. Vânia Sueli Mafra Aniz, uma das psicólogas forense da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu que emitiu laudo com recomendação de inversão da guarda da Joanna Marcenal para o pai biológico sob o argumento de alienação parental figura também como facilitadora no curso de Assessoria em Desenvolvimento Pessoal-Profissional promovido pela AR Consultoria e Eventos, exibindo o curriculum de psicóloga, professora universitária, especialista em Gestalt-terapia, Bioenergética e PNL.
    Não está faltando mais uma especialidade no curriculo de Vânia Sueli Mafra Aniz?
    ...pois é.....

    http://www.eventosar.com/assessoria-em-desenvolvimento-pessoal-profissional/

    Maise

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  6. O ART 95 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88DIZ:
    OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS CONSTITUCIONAIS;

    I)VITALICIEDADE(não perde o cargo, senão em virtude de sentença judicial);
    II)INAMOVIBILIDADE(ninguém remove ele do lugar q. trabalha);
    III)IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO(nunca seus ganhos serão reduzidos)

    Hoje a pior Penalidade Administrativa para um Juiz é a aposentadoria compulsória...é isso mesmo....isso não é pena, é prêmio!

    E a PEC 505/2010 de autoria da Senadora Ideli Salvati (PT/SC) é muito favorável para a Sociedade pq essa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) veio para modificar os arts 93 e 95 da CF/88 pois exclui da relação de punições aplicáveis aos juízes a chamada "aposentadoria por interesse público" ,ou seja, os juízes não devem sofrer apenas com a punição máxima de uma simples aposentadoria compulsória(proporciaonal) também permite a perda do cargo do magistrado ou membro do Ministério Público.
    HOJE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA VITALICIEDADE É IMPOSSÍVEL A PERDA DO CARGO DOS JUÍZES.

    Assim sendo, essa garantia de vitaliciedade dos magistrados não pode ser um sinal verde para a corrupção,a PEC impede que o juízes corruptos ou incompententes seja presenteado somente com uma aposentadoria proporcional - ou seja, aquele juiz que for punido deve também ser excluído da carreira.
    VAMOS AGUARDAR A VOTAÇÃO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E CIDADANIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA PEC 505/2010 DA GLORIOSA SENADORA IDELI SALVATI QUE MUITO NOS FAVORECERÁ!!!

    PERDA DE CARGO JÁ PARA
    OS MAGISTRADOS DESSE PAÍS!!!

    É POR ISSO Q. SE SENTEM DEUSES....

    Micaelle.

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