Homem confessa ter dado esteroides para esposa ficar feia
Geralmente um homem quer que a esposa fique sempre bonita e atraente, não é mesmo? Não é regra. Prova disto é o plano elaborado por Dalwara Singh, de origem indiana.
O sujeito confessou em um tribunal de Leicester (Inglaterra) ter dado esteroides à esposa para que ela ficasse feia e gorda e, com vergonha da aparência, preferisse não sair e cuidar da casa, noticiou o "Daily Mail".
O plano foi descoberto pela filha adolescente do casal, que flagrou o pai amassando esteroides para misturar na comida da esposa, Jaspreet Singh Gill. Por causa da aparência, a esposa abandonou até o emprego. A mulher teve crescimento de pelos no queixo, nas bochechas e nas costas.
"Ela confiava em você. Isso teve um efeito terrível sobre ela, causando um dano emocional de logo prazo", disse o juiz do caso.
Dalwara foi condenado a 12 meses de condicional.
E será obrigado a frequentar um curso sobre abusos domésticos.
Jorge...
ResponderExcluirPor falar em Rotunda...
Um detalhe interessante que seria legal o TJ dar uma conferida.
Quando foi veiculada a informação do processo do André com a Vanessa. O processo no site do Tribunal estava descrito desta forma:
Processo
No 0027270-66.2011.8.19.0209
Primeira instância -
Distribuído em 14/10/2011
Regional da Barra da Tijuca
9º Juizado Especial Criminal
Cartório do 9º Juizado Especial Criminal
Endereço:
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 1º andar
Bairro:
Barra da Tijuca
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro:
1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:
Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º
Assunto:
Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp), § 9º
Classe:
Termo Circunstanciado
Vítima
VANESSA MAIA FURTADO
Autor do Fato
ANDRE RODRIGUES MARINS
Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
20/10/2011
Tipo do Movimento:
Decisão - Declínio de Competência
Data Decisão:
20/10/2011
Descrição:
Vistos, etc. Termo circunstanciado lavrado em face de ANDRE ROGRIGUES MARINS, imputando a conduta típica descrita, inicialmente, no art. 129 do CP. O Ministério Público entendeu haver configuração de crime que ultrapassa...
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
20/10/2011
Juiz:
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
Tipo do Movimento:
Recebidos os autos
Data do recebimento:
18/10/2011
Tipo do Movimento:
Remessa
Destinatário:
Ministério Público
Data da remessa:
14/10/2011
Prazo:
15 dia(s)
Descricão da remessa:
Trata o presente procedimento de crime previsto no artigo 129, $ 9 do CP, cuja pena é superior a dois anos, que refoge à atribuição desta Promotoria de Justiça e à competencia deste JECRIM. Diante disto, requeiro a declinação de atribuição e competencia com a consequente devolução destes autos à 1 Central de Inquérito, 7 PIP, para as providencias cabíveis,
Pois bem, depois que você deu visibilidade o nome da Vítima Vanessa Maia Furtado foi suprimido.
Pesquisando pelo nome da Vanessa Maia Furtado não aparece nada, buscando pelo nome do André Rodrigues Marins já não aparece o nome da Vanessa figurando como vítima.
Quem no site do Tribunal de Justiça fez tal modificação?
É no mínimo para se pensar e se possível apurar!
Abraço!
Coitado do macaco bugio. O Jorge, não ofende o bichinho não, por favor!!!
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