segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça do RJ condena O Globo a indenizar o juiz João Carlos de Souza Correa





Do UOL, no Rio


A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.

A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.

O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.

Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.

"(...) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.

Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou.

Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal.
OAB quer afastamento de juiz

A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.

Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz.

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".




PS: Salvo equívoco, a Justiça está intimidando toda e qualquer pessoa que comentar sobre o tal juiz lei seca... O que era apenas corporativismo disfarçado agora se transformou em explícito tenebroso... Se é para que todos considerem magistrados seres absolutamente diferenciados e inatingíveis seria mais apropriado criar-se um monastério para que eles habitem um mundo paralelo e não mantenham mais nenhum contato com humanos... Lógico, de tempos em tempos, eles adentrariam nosso habitat para darem seus veredictos magnânimos e voltariam rápido para a clausura em suas bastilhas inexpugnáveis... O que transparece é que a Justiça resolveu medir forças com a sociedade, neste episódio do juiz lei seca,  e como sentem-se absolutamente inatingíveis quanto as suas decisões mesmo quando sejam absurdas resolveram andar na contramão do clamor público... E, como juiz não é reeleito ou independe da vontade popular para continuar no posto recebendo regiamente seus proventos  estão a cavalheiro para fazerem o que bem entenderem sempre encontrando alguma pauta da Lei para justificativa mesmo para absurdos... Ficamos reféns permanentes do Judiciário ao invés de nossos parceiros que deveriam defender os anseios da sociedade... Se a juiz é permitido burlar a Lei e ser indenizado seguidas vezes por sua audácia esta prerrogativa é melhor rasgar a Constituição e instalar-se o cada um por si...  Este episódio da carteirada na lei seca nos dá sensação de profunda percepção que estamos num mato sem cachorro... O Judiciário está nos enviado um recado que nós somos uma corja de bananas e melhor enfiarmos o rabo entre as pernas já que quem manda aqui é eles e pronto... Vergonha é pouco... Jorge Schweitzer






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