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André Rodrigues Marins queimou Joanna Marcenal sob tortura...
Médico frequentador da Igreja do Recreio, onde André Marins também comparecia aos cultos, em depoimento descreveu que recebeu telefonema do pai de Joanna Marcenal pedindo indicação de pomada mais adequada para queimaduras...
Na época que divulguei esta informação recebi o comentário:
O nome do méddico é Alexandre,seu depoimento na delegacia tem 3 paginas e ainda está assustado com tanta maldade vinda de alguém próximo.
Ele está chocado!!!
Ele está chocado!!!
Levei algum tempo para confirmar a informação...
É verdade...
O tal médico chama-se realmente Dr. Alexandre...
É cardiologista...
Dr. Alexandre está disposto a prestar depoimento no Juri Popular com os bandidos que mataram Joanna no banco dos réus enfileirados...
André Rodrigues Marins é arrogante e peitou o tal médico, antigo amigo:
- Dr. Alexandre, você acabou de me foder completamente!
Este é o palavreado dos assassinos de Joanna que a Justiça precisa conhecer...
Vou lhes dar mais detalhes...
Todos...
Aos poucos tento evitar contar detalhes da brutalidade que Joanna foi vítima...
Não há como me esquivar...
Não sou irresponsável como os assassinos de Joanna tentam me adesivar...
André Rodrigues Marins pediu a pomada quando Dr. Alexandre voltava de um encontro de casais e atendeu o telefonema na Rodovia Washington Luis, dando as orientações...
Daí...
É inacreditável...
André Rodrigues Marins ameaçou Dr. Alexandre dizendo que tinha tudo gravado porque o celular dele (do André) estava grampeado e que só apagaria as informações se ele mentisse...
Dr. Alexandre respondeu:
- André, devolva a menina!
André Rodrigues Marins resolveu sacrificar sua filha...
Dr. Alexandre ainda se culpa por não ter procurado a Polícia na época para evitar o desfecho final...
Agora, Dr. Alexandre, quer finalmente depor...
Fará no Juri Popular...
Espero que faça...
Por favor, Dr. Alexandre...
Jorge Schweitzer
O Tribunal arrancou TODO DINHEIRO ENCONTRADO NA CONTA DESSE MARGINAL NO MÊS DE MAIO DESTE ANO!!!
ResponderExcluirVeja o Processo nº:
0003972-26.2003.8.19.0209 (2003.209.003967-4)
Tipo do Movimento:Decisão
Descrição: Em consulta de ofício, verificou-se que não foi encontrado numerário suficiente nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo), tendo sido, todavia, solicitada ordem de transferência do quantum existente. Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil. Intime-se o devedor da penhora, por DO ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (art 475J, § 1º, do CPC). Ao exequente para requerer o que lhe aprouver em relação ao quantum faltante.
E vai arrancar mais!!!