quarta-feira, 3 de abril de 2013
Enfim: A Hora está Chegando!
Publicação do Diário Oficial do dia 01.04.2013
Expediente do dia: 27/03/2013
Ação Penal de Competência do Júri
Proc. 0251581-19.2010.8.19.0001 -
- M.P.E.R.J., - Assistente de Acusação: C.C.M.F.
(Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X S.F.P. E OUTROS (Adv(s).
- Dr(a). CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO (OAB/RJ-013393),
- Dr(a). MARCELLE SIQUEIRA BENCUYA (OAB/RJ-124762),
- Dr(a). WANDERLEY REBELLO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/RJ-037470),
- Dr(a). WAGNER REBELLO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-097423),
- Dr(a). CESAR AUGUSTO SPEZIN KÜHNER DE OLIVEIRA (OAB/RJ-059852),
- Dr(a). EDISON FERREIRA DE LIMA (OAB/RJ-036560),
- Dr(a). JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS (OAB/RJ-027548)
Decisão:
Mantenho, in integrum, a decisão outrora lançada
(fls. 1875/1876).
Apesar da conexão, as substâncias acusatórias são diversas e autônomas.
A propósito, caminhamos pelo território do judicium acusationis, fase do mero juízo de admissibilidade da acusação.
Venham as alegações em forma de memoriais.
Intimem-se.
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Tdos que sofremos com esse crime veremos ainda o fim. Não é possível que saiam impunes. Não; Jamais.
ResponderExcluirCADEIA PARA ESSE MARGINAL TORTURADOR E HOMICIDA!
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