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Na primeira foto o menino Evandro e na seguinte Beatriz (filha) e sua mãe Celina
Acusada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrida em Guaratuba, no Paraná, em 1992, Beatriz Cordeiro Abagge foi condenada, neste sábado, a 21 anos e quatro meses de prisão pela morte .
A sentença foi lida pelo juiz Daniel Surdi Avelar. Quatro jurados consideraram que ela foi a mandante do crime, enquanto três a absolveram.
A pena será cumprida em regime semi-aberto e, de acordo com a sentença, Beatriz terá o direito de aguardar em liberdade todos os recursos contra a decisão do júri.
Ela já cumpriu cinco anos e nove meses de prisão.
Esse foi o segundo julgamento de Beatriz que, em 1999, havia ido ao banco dos réus, mas o júri foi anulado.
O julgamento, que começou na sexta-feira, durou cerca de 15 horas.
Baseado no fato de que a condenação foi 'apertada' (4X3) os advogados de defesa anunciaram após a sessão que vão recorrer da sentença.
Beatriz saiu do julgamento chorando e reafirmou sua inocência.
A acusação do Ministério Público do Paraná sustentou que Beatriz e a mãe dela, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte e vilipêndio do cadáver do menino Evandro Ramos Caetano.
Evandro teria sido morto em um ritual de magia negra. Seu corpo foi encontrado em um matagal cinco dias depois do desaparecimento, com cortes na cabeça, tórax e abdômen, os dedos e o coração arrancados e a cabeça raspada.
Ele foi morto por asfixia e estrangulamento.
À época, Beatriz e Celina confessaram o crime. Elas dizem ter sido torturadas pelos policiais.
As acusadas já foram julgadas em 1999, mas esse julgamento foi revogado pela Justiça.
O veredicto emitido naquela ocasião, em discordância da prova dos autos, foi que o corpo encontrado desfigurado num matagal, em Guaratuba, em 11 de abril de 1992, não era de Evandro Ramos Caetano.
Celina não vai a julgamento porque a lei brasileira prevê que o prazo prescricioonal máximo é de 20 anos e, quando o réu faz 70 anos, este prazo conta pela metade.
Por isso, passados mais de dez anos entre a decisão de pronúncia e novo julgamento, a punibilidade dela foi extinta.
O MP-PR recorreu e pediu um novo julgamento, o que foi deferido pelo Poder Judiciário - o Tribunal de Justiça do Paraná, bem como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a ré Beatriz deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro, bem como laudo de DNA, resultaram positivos.
O laudo de DNA, feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança, assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas: o primeiro laudo preliminar atestou que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de fato do menino. Essa circunstância foi confirmada no laudo final.
A sentença foi lida pelo juiz Daniel Surdi Avelar. Quatro jurados consideraram que ela foi a mandante do crime, enquanto três a absolveram.
A pena será cumprida em regime semi-aberto e, de acordo com a sentença, Beatriz terá o direito de aguardar em liberdade todos os recursos contra a decisão do júri.
Ela já cumpriu cinco anos e nove meses de prisão.
Esse foi o segundo julgamento de Beatriz que, em 1999, havia ido ao banco dos réus, mas o júri foi anulado.
O julgamento, que começou na sexta-feira, durou cerca de 15 horas.
Baseado no fato de que a condenação foi 'apertada' (4X3) os advogados de defesa anunciaram após a sessão que vão recorrer da sentença.
Beatriz saiu do julgamento chorando e reafirmou sua inocência.
A acusação do Ministério Público do Paraná sustentou que Beatriz e a mãe dela, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte e vilipêndio do cadáver do menino Evandro Ramos Caetano.
Evandro teria sido morto em um ritual de magia negra. Seu corpo foi encontrado em um matagal cinco dias depois do desaparecimento, com cortes na cabeça, tórax e abdômen, os dedos e o coração arrancados e a cabeça raspada.
Ele foi morto por asfixia e estrangulamento.
À época, Beatriz e Celina confessaram o crime. Elas dizem ter sido torturadas pelos policiais.
As acusadas já foram julgadas em 1999, mas esse julgamento foi revogado pela Justiça.
O veredicto emitido naquela ocasião, em discordância da prova dos autos, foi que o corpo encontrado desfigurado num matagal, em Guaratuba, em 11 de abril de 1992, não era de Evandro Ramos Caetano.
Celina não vai a julgamento porque a lei brasileira prevê que o prazo prescricioonal máximo é de 20 anos e, quando o réu faz 70 anos, este prazo conta pela metade.
Por isso, passados mais de dez anos entre a decisão de pronúncia e novo julgamento, a punibilidade dela foi extinta.
O MP-PR recorreu e pediu um novo julgamento, o que foi deferido pelo Poder Judiciário - o Tribunal de Justiça do Paraná, bem como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a ré Beatriz deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro, bem como laudo de DNA, resultaram positivos.
O laudo de DNA, feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança, assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas: o primeiro laudo preliminar atestou que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de fato do menino. Essa circunstância foi confirmada no laudo final.
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