quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo é condenada a 32 anos de prisão pelo assassinato do menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos, em Barra do Piraí, RJ




Manicure acusada de matar menino em Barra do Piraí é condenada a 32 anos 

Suzana Figueiredo sequestrou criança para extorquir família 


O DIA 


Rio - O juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou a 32 anos de prisão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos, naquele município. 

Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver, sendo a pena de 30 anos pelo primeiro crime e de dois anos pelo segundo. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de março de 2013, no centro do município de Barra do Piraí, Suzana sequestrou e, em seguida, matou João Felipe, cujo corpo foi encontrado por policiais militares dentro de uma mala na casa da manicure. 

Na ocasião, Suzana pegou um táxi até o colégio onde estudava o menino, com o objetivo de obter dinheiro mediante extorsão. 

Ela enganou funcionários da escola, passando-se por mãe da criança e informando que João Felipe seria pego no colégio para ir ao médico. 

Em seguida, a manicure levou o menino a um hotel, onde deu a ele soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pedir o resgate no valor de R$ 300 mil. 

Porém, João Felipe não ingeriu toda a quantidade de remédios, não adormeceu rapidamente e começou a se exaltar e a questioná-la, motivo pelo qual Suzana teria ficado descontrolada, matando a vítima por asfixia. 

Depois, ela foi ao encontro da mãe de João Felipe, de quem era manicure, para oferecer ajuda, agindo, de acordo com o processo, de “maneira fria e desumana”, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho. 

De acordo com a sentença, Suzana confessou espontaneamente que sua intenção era sequestrar a vítima para obter dinheiro de sua família. 

Na decisão, o juízo explicou que a extorsão mediante sequestro pode ser tipificada mesmo sem ter sido feito o pedido de resgate.



PS: Este crime aconteceu em março de 2013 e a assassina já foi julgada e condenada... Enquanto isto, o assassinato de Joanna Marcenal continua sem data marcada para o Juri Popular... A diferença de tratamento dispensado pelo TJ/RJ à uma manicure que mata uma criança é completamente diferença da ofertada ao assassinado da própria filha de 5 anos, o serventuário judicial André Rodrigues Marins... Mas, não há como o serventuário do TJ torturador e matador de criança escapar... A menos que o mundo acabe ou ele morra... JS






2 comentários:

  1. mais fácil o mundo acabar, antes deste canalha responder o que fez.

    cadeia é pra pobre mesmo.

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  2. Prepare-se, então, para o Aaaaaaaaaaarmagedoooooonnnn! Rs!

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