domingo, 16 de fevereiro de 2014
Os colegas de trabalho do assassino serventuário judicial André Rodrigues Marins do Forum do Rio de Janeiro...
Ainda não consegui alcançar como funcionários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro convivem, de forma harmoniosa, com o assassino André Rodrigues Marins que matou a própria filha de cinco anos de idade sob tortura...
É um completo mistério tanta gente de bem cruzar diariamente pelos corredores do Forum do RJ com um psicopata neurótico deste padrão sem pelo menos sentir-se encabulado...
Será que não existe pelo uma pessoa do quadro funcional da casa com noções mínimas do que se trata de covardia confessa contra uma criança indefesa?
Nenhum serventuário judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lê jornal, assiste TV ou navega na Internet?
O cargo judicial lhes embota a indignação? Nenhum integrante do TJ Rio de Janeiro sofre embrulho estomacal por ter que conviver pacificamente com um verme que trucida uma criança amarrada pelos pés e mãos sobre fezes e urina?
É da natural condição humana sentirmos náuseas incontroláveis ao encararmos um bandido que mata criança...
Serventuários do Tribunal de Justiça não sentem absolutamente nenhuma repulsa por conviverem com este tipo de psicopatia ambulante?
Pô, peraí?!
Tem algo de muito errado com os funcionários do Forum do Rio de Janeiro ou nenhum de nós está entendendo mais nada...
Ao passar em concurso do RJ RJ pessoas abrem mão de sentimentos em troca de holerite?
Será que não existe UM, apenas UM, funcionário do TJ RJ que possua coragem suficiente de se negar compartilhar quarenta hora semanais com André Rodrigues Marins?
Será que uma porcaria de cargo é mais importante que a vergonha na cara?
Será que nenhum dos colegas de André Rodrigues Marins não possuem filhos, filhas, sobrinhos, sobrinhas, netos ou netas da mesma idade de Joanna?
Será que ao retornarem para suas residências e os abraçarem não lembram da monstruosidade do seu parceiro de trabalho?
E depois, dormem em paz?
Duvido!
Improvável!
Impossível!
André Rodrigues Marins carrega o cadáver de uma criança para sempre esculpido em sua biografia...
Que vocês fingem não enxergar...
Senhores e senhoras funcionários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sinto pena de vocês...
Algum dia estes pequenos se tornarão adultos e questionarão a covarde inércia oportunista...
Quando vocês se aposentarem receberão, junto com os proventos esta marca de permitirem que um verme fizesse parte dos seus cotidianos sem reagir...
André Rodrigues Marins é um bandido que não resta nenhuma sombra de dúvida em relação a seu crime...
E...
Duvido que algum funcionário do TJ RJ tenha percebido qualquer sentimento deste vagabundo em relação à morte de Joanna Marcenal...
Duvido que algum funcionário do Forum do RJ tenha percebido André Rodrigues Marins em luto pela morte da filha...
André Rodrigues Marins somente acusa de malucos quem repercute o crime...
E ri...
E processa tudo em sua volta...
A máquina do TJ RJ somente serve para André Rodrigues Marins circular pelas galerias enquadrando quem ousa apontá-lo...
E ninguém dos serventuários lhe serve um cafezinho com lacto purga...
Ou...
Chumbinho...
Taí, boa idéia!
Jorge Schweitzer
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Pelo menos agora esse MARGINAL NÃO TEM MAIS GRATUIDADE PARA CONTINUAR COM SEUS PROCESSOS E RECURSOS PARA POSTEGAR DECISÕES!!!!!
ResponderExcluirProcesso No 0020291-88.2011.8.19.0209
TJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 29/07/2011
Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível
Endereço: Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar
Bairro: Barra da Tijuca
Cidade: Rio de Janeiro
Ação:
Rescisão Ou Resolução / Inadimplemento; Promessa de Compra e Venda / Coisas
Assunto:
Rescisão Ou Resolução / Inadimplemento; Promessa de Compra e Venda / Coisas
Classe: Reintegração/manutenção de posse
Autor MARTINELLI CONSTRUTORA LTDA
Réu ANDRÉ RODRIGUES MARINS
Tipo do Movimento: Publicado Decisão
Data da publicação: 18/02/2014
Folhas do DJERJ.: 895/899
Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 12/02/2014
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 12/02/2014
Tipo do Movimento: Decisão - Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte
Data Decisão: 12/02/2014
Descrição:
1)Alega o réu reconvinte que faria jus à gratuidade de justiça e que não teria meios de arcar com as despesas processuais. Instado a juntar documentos (fls.264) o fez, porém, ante a documentação acostada, não restou demonstrada a sua hipossuficiência, razão pela qual indefiro o benefício pretendido.
2)Recolham-se as custas da reconvenção, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 22/01/2014
Juiz: MARIO CUNHA OLINTO FILHO