terça-feira, 5 de abril de 2011

A Mala!

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PS: Pior que o ator Gibi de óculos é muito parecido com o dono da sala de onde sumiu a mala... né não? JS




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5 comentários:

  1. Jorge,

    Seria bom encontrar logo a mala pois o leilão adiado já tem nova data: dias 25/04/2011 e 29/04/2011, às 14 horas

    Processo
    No 0003972-26.2003.8.19.0209
    2003.209.003967-4

    TJ/RJ - 06/04/2011 00:30:49 - Primeira instância - Distribuído em 29/05/2003

    Regional da Barra da Tijuca 5civ - Cartório da 5ª Vara Cível

    Endereço: Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar
    Bairro: Barra da Tijuca
    Cidade: Rio de Janeiro

    Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição

    Ação: Cobrança

    Assunto:
    Enriquecimento sem Causa

    Classe: Procedimento Sumário

    Autor
    CONDOMINIO DO EDIFICIO LILLEHAMMER
    Réu
    ANDRE RODRIGUES MARINS
    Listar alterações /

    exclusões de personagens

    Advogado(s):
    RJ105561 - PATRICIA DE QUEIROZ CAETANO
    RJ120219 - LUIZ BOMFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO

    Tipo do Movimento:
    Enviado para publicação
    Data do expediente: 05/04/2011

    Tipo do Movimento:
    Recebimento
    Data de Recebimento: 05/04/2011

    Tipo do Movimento:
    Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 05/04/2011

    Descrição:
    1.
    Designo os dias 25/04/2011 e 29/04/2011, às 14 horas, para realização do 1º e 2º leilões, respectivamente.

    2.
    Expeçam-se os atos necessários. 3. Intimem-se.

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  2. Por qur esse processo foi arquivado?

    Processo
    No 0078525-23.2002.8.19.0001
    2002.001.076710-4

    TJ/RJ - 06/04/2011 00:38:32

    ARQUIVADO EM DEFINITIVO - MAÇO Nº 3214, em 22/09/2010

    Comarca da Capital
    27ªcri - Cartório da 27ª Vara Criminal

    Endereço: Av. Erasmo Braga 115 L II sala 712
    Bairro: Centro
    Cidade: Rio de Janeiro

    Reu André Rodrigues Marins


    Tipo do Movimento: Arquivamento
    Data de arquivamento: 22/09/2010
    Tipo de arquivamento: definitivo
    Maço: 3214
    Maço recebido pelo arquivo em: 21/12/2010
    Local de arquivamento: Arquivo Geral - Rio de Janeiro

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  3. O velho esperou a irmã fazer as elhorias na casa e tomou a mesma para si!

    Diante do exposto, o voto é no sentido de conhecer o recurso e
    dar-lhe parcial provimento a fim de reconhecer o direito a indenização das
    acessões do imóvel, cujo valor será apurado em liquidação de sentença
    por simples apresentação de planilha, conforme cálculo constante no
    laudo pericial (fl. 137/138, item 4), sendo as despesas do processo
    rateadas igualmente entre as partes e os honorários advocatícios
    compensados, observado o benefício da gratuidade de justiça deferido a
    demandada.
    Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010

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  4. Olha, sem querer ser ingênuo mas sendo, eu realmente espero que nessa "pegadinha" tudo estivesse combinado. Porque das cinco pessoas, duas tentaram surrupiar a tal da mala. Será que 40% da nossa população seria assim, safada mesmo?? Sei lá, a gente fica lamentando tanta violência, cobrando uma postura menos corrupta e menos suja de nossos políticos, mas não dá pra esquecer que eles não chegaram lá por acaso.

    Vejam o caso André Marins: vejam a quantidade de safados envolvidos!!! É safado de todas as áreas!!! Não bastasse um crime horrível de tortura e assassinato, foi e está sendo cercado por diversos outros crimes e atos de uma irresponsabilidade enorme. Seria essa a prova de uma sociedade corroída pela própria incompetência e mesquinhez. Tomara que não.

    Otávio

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  5. Ah,

    Por que motivo a promotora Elisa Pittaro iria dar duas "bonitas" na Dr. Cristiane?

    E onde estão os processos da corregedoria e o inquérito de 2007?

    Quando um membro do ministério Público comete CRIME O MP NÃO PROCESSA????

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