sábado, 9 de agosto de 2014

Juiz Marcos Luis Agostini nega liberdade para pai e madrasta que mataram o menino Bernardo Boldrini









Justiça nega liberdade para pai e madrasta de Bernardo

Magistrado também manteve decisão que impede visita da filha do casal, de um ano e quatro meses


Os pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo, foram negados pelo juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, na tarde desta sexta-feira. O magistrado também manteve a decisão que nega o contato de Graciele com a filha, de um ano e quatro meses, pelo menos durante a tramitação da ação penal.


Em relação ao pedido de habeas corpus, o juiz considerou que os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva de Leandro e Graciele permanecem presentes. O magistrado também afirmou que "não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia". Na tarde desta quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia refutado o pedido de liberdade dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz.



A decisão que impede que Graciele receba visitas leva em consideração a grave acusação que pesa contra a ré. Segundo o magistrado, homicídio qualificado contra o próprio enteado, de 11 anos, é motivo suficiente para recomendar que a mulher não tenha contato com a filha.


Agostini também analisou o pedido da defesa de Leandro Boldrini para que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus e a solicitação de diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação. 

O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências, afirmando que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Sobre os dados solicitados pela defesa, Agostini informou que eles constam no processo. O juiz também negou o pedido de restituição dos bens do réu. Segundo ele, os bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo.


O magistrado também afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi refutado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com esse argumento, o magistrado também negou a transferência do caso para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado).


Agostini também explicou que a entrevista de Edelvânia, na penitenciária, não é meio de prova previsto em lei. Sendo assim, afirmou que, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, poderá fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo.


As testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas em 26 de agosto, a partir das 9h15min, no Foro da Comarca de Três Passos.


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