Processo No: 0028872-35.2014.8.19.0000
TJ/RJ - 11/5/2015 17:48 - Segunda Instância - Autuado em 11/6/2014
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Classe: INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO
Assunto:
Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL
Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Processo originário: 0251581-19.2010.8.19.0001
RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA CRIMINAL
Processo apenso: 0336128-89.2010.8.19.0001
FASE ATUAL: Acórdão
Data do Movimento: 11/05/2015 13:17
Destino: DGJUR - SECRETARIA DA 2 CAMARA CRIMINAL
ID: 2150465
Nro. do Expediente: ACO 2015.000076
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 16/12/2014 13:00
Resultado: Sem Resolução de Mérito
Motivo: Não-Conhecimento
COMPL.3: Não Conhecido o Recurso - Unanimidade
Data da Sessão: 16/12/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA
Relator: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Designado p/ Acórdão: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Decisão: Não Conhecido o Recurso - Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, DE OFICIO, A E. 2a.CAMARA CRIMINAL, DETERMINOU-SE A REABERTURA DA INSTRUÇÃO COMO REQUERIDO PELAS PARTES E INDEFERIDO PELO JUIZ TITULAR DO III TRIBUNAL DO JURI; DECLARANDO-SE, AINDA, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO QUE ESTIVER EM EXERCÍCIO NO III TRIBUNAL DO JÚRI; NÃO SE CONHECENDO DO CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. COMPARECEU A ESTA SESSÃO, REPRESENTANDO A D. DEFENSORIA PÚBLICA, O DR. VLADIMIR JESUS LAUDADIO DE LIMA.
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 24/06/2014
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 07/08/2014
Íntegra do(a) Despacho Em Pauta em Segredo de Justiça - Data: 05/12/2014
Íntegra do(a) Acórdão em Segredo de Justiça - Data: 11/05/2015
PS: Agora, curioso este processo ainda correr em 'Segredo de Justiça' já que a única criança envolvida já foi assassinada pelos indiciados e não há razão para preservar sua identidade... E, senhores, é vergonhoso como num país destes o corporativismo consegue empurrar uma decisão judicial por cinco anos, que se completam no próximo mês de agosto 2015... O André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado estão circulando por aí sem nenhum sentimento de culpa e só deram muita sorte por todos nós sermos pessoas de bem que ainda acreditamos na Justiça, embora tardia; caso contrário ambos já estariam comendo capim pela raiz pelo o que estes dois marginais tiveram coragem de nos afrontar; acusar; amedrontar com processos e enviar recados subliminares nos difamando... Estes dois desgraçados devem agradecer aos seus deuses - se é que psicopata possui coração para abrigar alguma crença - todos dias antes de dormir por sermos do bem e não termos enfiado uma bala na testa de cada um deles... Jorge Schweitzer
Processo No 0251581-19.2010.8.19.0001
ResponderExcluirTJ/RJ - Primeira instância - Distribuído em 05/08/2010
Comarca da Capital 3ª Vara Criminal
Cartório da 3ª Vara Crimina
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Advogado(s): RJ179437 - DANIEL DA COSTA MACHADO
RJ013393 - CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO
RJ124762 - MARCELLE SIQUEIRA BENCUYA
RJ037470 - WANDERLEY REBELLO DE OLIVEIRA FILHO
RJ097423 - WAGNER REBELLO DE OLIVEIRA
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 13/05/2015