Processo No 0003972-26.2003.8.19.0209 | |
2003.209.003967-4 | |
TJ/RJ - 05/09/2013 19:17:06 - Primeira instância - Distribuído em 29/05/2003 | |
Regional da Barra da Tijuca | 5ª Vara Cível |
Cartório da 5ª Vara Cível | |
Endereço: | Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar |
Bairro: | Barra da Tijuca |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 3º Ofício de Registro de Distribuição |
Ação: | Cobrança |
Assunto: | Enriquecimento sem Causa |
Classe: | Procedimento Sumário |
Aviso ao advogado: | CONF. DIG 1 |
Autor | CONDOMINIO DO EDIFICIO LILLEHAMMER |
Réu | ANDRE RODRIGUES MARINS |
Listar alterações / exclusões de personagens | |
Advogado(s): | RJ105561 - PATRICIA DE QUEIROZ CAETANO RJ065499 - MARIA NAZARETH HAGE NICOLAU |
Tipo do Movimento: | Ato Ordinatório Praticado |
Data: | 02/09/2013 |
Descrição: | AG. CONF. |
Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
Data da digitação: | 02/09/2013 |
Documentos Digitados: | Ofício Solicitação ( DIVERSOS) |
Tipo do Movimento: | Publicado Decisão |
Data da publicação: | 09/08/2013 |
Folhas do DJERJ.: | 698/714 |
Tipo do Movimento: | Enviado para publicação |
Data do expediente: | 05/08/2013 |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 05/08/2013 |
Tipo do Movimento: | Decisão - Decisão ou Despacho Concessão |
Data Decisão: | 05/08/2013 |
Descrição: | Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado sob alegação de que o bloqueio on line recaiu sobre verba impenhorável. Todavia, em que pesem suas alegações, estas somente poderão ser acolhidas parcialmente. É cediço que os seus proventos não poderão ser absolutamente penhorados, sob pena de prejudicar seu sustento, na forma do artigo 649 do CPC. Contudo, a Jurisprudência vem relativizando esta norma, entendendo que as constrições devem se limitar a 30% dos rendimentos do devedor, em contrapartida ao direito do credor de satisfazer seu crédito. Nese sentido: ´0070444-39.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa DES. DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 08/07/2013 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Ação de despejo em fase de execução. Penhora on line. Bloqueio que recai sobre a única conta corrente do agravante, onde são depositados seus proventos de aposentadoria. Flexibilização da impenhorabilidade estabelecida pelo inciso IV, do artigo 649, do Código de Processo Civil. Ponderação entre o mínimo existencial e a efetividade da execução. A jurisprudência tem flexibilizado esta regra e admitido a penhora até o limite de 30% (trinta por cento) do salário do executado, de forma a garantir o direito do credor e a digna subsistência do devedor. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso a que se dá parcial provimento, na forma do §1º-A, do artigo 557, do CPC. ´ ´0039188-44.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa DES. OTAVIO RODRIGUES - Julgamento: 18/07/2013 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Manutenção da decisão que deferiu a penhora on line, determinando o bloqueio de 30% do salário do devedor. Recurso a que se nega seguimento´. Isto posto, Acolho parcialmente a Exceção para limitar a Penhora on line a 30% dos rendimentos do executado, oficiando-se conforme requerido às fls. 469, excetuando-se os descontos obrigatórios. P.I. |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 05/08/2013 |
Juiz: | BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI |
André Rodrigues Marins, além de aguardar Juri Popular acusado de tortura e homicídio triplamente qualificado contra sua filha Joanna Marcenal, também responde a uma capivara sem fim em prontuário policial que desafia o código penal inteiro...
Vai desde estelionato, enriquecimento ilícito e agressão contra mulheres e crianças...
Engraçado, André Rodrigues Marins, jamais bateu em homem...
Ou sequer apanhou de homem, já que normalmente ele corre de confusão com homem...
Mas, existe umn apontamento contra André Rodrigues Marins onde ele acusa sua atual esposa, e cúmplice no crime contra Joanna, de lhe ter desferido uma cadeirada nos cornos e após registrar queixa em delegacia voltou pra casa com a rotunda senhora debaixo do sovaco...
Mais adiante a senhora rotunda citada registrou queixa contra o André Rodrigues Marins que o Jecrim remeteu para o TJ/RJ para procedimentos de praxe tornando a situação inusitada já que os dois réus de tortura e morte de Joanna estão brigando entre si embora convivam no mesmo lar...
Pôs bueno...
Agora a Justiça determinou que 30% do salário do serventuário judicial André Rodrigues Marins seja descontado na fonte...
Em agosto e setembro já ocorreu, embora o meliante tenha alegado que sobrevive com aquela porcaria de salário, quando na realidade é sustentando pela aponsentadoria do pai pelo BNDES e pelos proventos da mãe como assistente social no Hospital do Fundão...
Além disto, André Rodrigues Marins está com ação de despejo e terá que voltar a morar nos fundos de uma casa na Vila Valqueire, antes de retornar ao Complexo de Gericinó junto com a Vanessa Maia Furtado...
Aos poucos André Rodrigues Marins está sendo encurralado a contas gotas pelo judiciário até ele virar lixo social...
Parece que o destino está planejando pari passu a nova etapa do resto da vida do vagabundo André Rodrigues Marins para lhe desferir o golpe fatal no Juri Popular do Caso Joanna...
Não existe mínimo possibilidade de André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado não serem esfacelados no Juri Popular, que tarda mas alguma hora haverá de chegar...
Jorge Schweitzer
é bom ter alguém que não tem medo de dizer as coisas
ResponderExcluirforca Jorge
É isso que ele é lixo social!!!!covarde nojento!!!jorge te admiro demais por essa luta!!!!Parabéns por nunca desistir,como eu disse já Deus usa as pessoas vç é usado sim!!!!!!E é bíblico: AQUILO QUE FIZERDES AO MENOR DOS MEUS A MIM O FAZEIS.
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