domingo, 23 de março de 2014

André Rodrigues Marins, um detrito humano










Pois é...

Na postagem anterior o André Rodrigues Marins enviou comentário:


Boa sorte! Porém, até agora, nem sobra de julgamento. Continue firme, não desista. Continue alimentando o ódio e a vingança, pois isso lhe fará muito bem.
Afinal, é desafiador lutar sozinho...Siga em frente! Coragem!
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Então...

Este vagabundo é todo valentão na Internet; quando me encontrou ao vivo ele teve que correr feito uma gazela...

Curioso como um assassino de criança, que deveria estar em silêncio para respeitar a memória da vítima, continua desafiador...

O que este imbecil chama de 'vingança e ódio' atende pelo prosaico nome de Justiça, que ele em breve irá conhecer...

Mas, não tenha dúvida, senhor serventuário barnabé, a tua hora vai chegar...

Já vai preparando a pasta kollynos, sabonete cashmere bouquet e o ky...

O Extintor continua te aguardando...

Desta você não escapa...



Jorge Schweitzer







PS: Na ocasião do vídeo acima, logo após André Rodrigues Marins me ver e correr ele desistiu de entrar no prédio e não fez a prova... Se ele ousar novamente tentar se candidatar estarei novamente na entrada para encontrá-lo...






2 comentários:

  1. Avisa a essa Vagabunda da mãe desse marginal que ele será preso e julgado.

    A pergunta é...

    Como RÉU PRIMÁRIO???

    Outro processo caminha na direção de prendê-lo por DOIS ANOS!!!!!!


    Processo nº:
    0027270-66.2011.8.19.0209

    Tipo do Movimento:
    Decisão

    Descrição:

    Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de ANDRE RODRIGUES MARINS, por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal. Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANDRE RODRIGUES MARINS, pois que ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal. Com efeito, ao examiná-la, pode-se concluir que a exordial, além do fato criminoso, descreveu todas e as demais circunstâncias suas e que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado. Por outro lado, veio acompanhada de um suporte probatório mínimo, ou seja, da prova mínima exigida para sua instrução, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho, in Processo Penal, volume 1, páginas 499 e 500. Em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação que lhe deu a lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008), CITE-SE O RÉU para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias). Deverá constar do mandado que poderá ele arguir preliminares e tudo que for de interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), a fim de possibilitar não só o controle judicial na espécie, próprio dos poderes judiciais inerentes à polícia dos atos processuais (artigo 251), mas, sobretudo, um virtual contradita pelo Parquet (STJ RT 663/340), tudo sob pena de preclusão e consequente impossibilidade de sua oitiva formal. Igualmente, deverá ser cientificado de que lhe cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, de informar seu nome e telefone, de forma a permitir a intimação imediata do defensor constituído. Venha a FAC do acusado atualizada e devidamente esclarecida, bem como a pesquisa SIDIS. Dê-se ciência pessoal ao MP.

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  2. Jorge, parabéns pela luta. Como seria maravilhoso termos mais Jorges, na política, seja, executivo - legislativo e judiciário.

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