quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Mizael Bispo de Souza ganhará sala especial improvisada em quartel da PM SP
Janaina Garcia
Do UOL, em São Paulo
O comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tenente-coronel Alvaro Camilo, afirmou nesta quarta-feira (29) que a PM vai estruturar uma sala em um de seus quartéis na capital a fim de receber o advogado e policial aposentado Mizael Bispo da Silva até que ele vá a julgamento.
Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, em maio de 2010. Foragido desde então, ele se entregou na semana passada e requereu à Justiça o benefício da prisão especial --em uma sala de Estado-Maior ou no próprio domicílio.
A prerrogativa é assegurada desde o primeiro regulamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), aprovado pelo decreto nº 20.784, de 1931. O artigo 295 do Código de Processo Penal também prevê esse tipo de prisão especial.
Em entrevista ao UOL, o comandante da PM informou que desde o início do século passado o Estado não dispõe mais desse tipo de estrutura, antigamente utilizada por assessores do comando da corporação, em sala anexa ao gabinete.
“Nós não temos esse tipo de sala, mas vamos adequar uma em um quartel, provavelmente no Choque ou na Cavalaria, para evitar o artifício da prisão domiciliar”, afirmou.
Ontem, o juiz da Vara do Júri de Guarulhos, Leandro Cano, concedeu a Mizael o direito à prisão especial e estabeleceu prazo de sete dias ao Estado para que esse tipo de prisão fosse providenciado; caso contrário, ele seguiria para prisão domiciliar. Desde que se entregou, Mizael está no presídio militar Romão Gomes, na capital paulista.
Camilo afirmou que a estrutura representará “prejuízo” ao Estado, uma vez que a legislação já prevê cela especial a quem possui terceiro grau, e tendo em vista também a necessidade de, segundo ele, se organizar uma equipe que atenda ao preso.
“Se ele decidir ir para o quartel, a lei de Execução Penal será cumprida à risca no que tange ao banho de sol, às refeições que fará sozinho e às visitas monitoradas, por exemplo. E teremos de ter escolta para tudo isso e para visitas ao médico. Mas é menos prejudicial ainda que a prisão domiciliar, quando a estrutura policial é muito mais complexa sendo que nada impede que um crime seja cometido dentro da casa em que ele está”, definiu.
Camilo afirmou que a PM ainda não foi notificada da decisão judicial, mas garantiu que “em no máximo quatro dias” a sala será providenciada.
O advogado de Mizael, Samir Haddad Junior, não foi localizado para comentar as declarações do comandante da PM.
Ricardo Pires de Souza, de 45 anos, sai da prisão em regime semi-aberto e é preso por estupro de menina de 11 anos de idade
Ana Carolina Torres
Um acusado de estuprar uma menina de 11 anos foi preso, na manhã desta quarta-feira, por policiais do 24º BPM (Queimados).
Segundo informações dos PMs, Ricardo Pires de Souza, de 45 anos, foi flagrado quando estava com a garota num matagal na Estrada Campo Alegre, no bairro Jardim da Fonte, em Queimados, na Baixada Fluminense.
Morador de Belford Roxo, também na Baixada, o suspeito havia saído da prisão para uma Visita Periódica ao Lar (VLP) horas antes do crime - ele cumpre pena por estupro, crime pelo qual tem quatro condenações - e na semana que vem colocaria uma tornozeleira.
Ricardo, a vítima e os pais dela estão na 56ª DP (Campos Elíseos), onde o caso está sendo registrado.
- A menina passou por exame médico que constatou o abuso. O acusado será novamente autuado por estupro - disse o delegado Delmir Gouvea.
A prisão de Ricardo lembra a de Paulo Roberto da Silva Dias, acusado de estuprar uma menina de 12 anos num ônibus da linha 162 (Glória-Leblon). Paulo tinha em sua ficha criminal 14 anotações desde os 18 anos. Ele começou a responder pelos crimes em 2004. Em 2006, recebeu o benefício da VPL. No mesmo dia, no entanto, foi preso em flagrante, acusado de cometer um roubo no Leblon. No ano passado, seu caso voltou a ser analisado, após a realização de um Mutirão do Conselho Nacional de Justiça. Depois de quatro meses de procedimentos, o benefício da liberdade condicional foi concedido. O preso foi solto um dia antes da denúncia de estupro.
Murilo Andre Kieling Cardona Pereira decreta prisão dos agressores de Vitor Suarez Cunha... Hum... E o André Rodrigues Marins? Nada, doutor?

Do G1 RJ
O juiz Murilo Andre Kieling Cardona Pereira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, decretou, nesta terça-feira (28), a prisão preventiva de cinco jovens acusados de espancar o universitário Vitor Suarez Cunha, na Praia da Bica, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.
O crime aconteceu na madrugada do dia 2 de fevereiro depois que a vítima pediu aos suspeitos que parassem de agredir um mendigo.
Os cinco suspeitos já estavam presos temporariamente. O juiz decretou a prisão preventiva após receber denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os cinco rapazes foram denunciados por tentativa de homicídio.
Segundo a decisão, "há nos autos prova da existência do crime e indícios fortes e suficientes das autorias, além de justa causa". O juiz Murilo Kieling afirmou, ainda, que sobram motivos para justificar a prisão dos acusados, com base na garantia da ordem pública. "Impõe-se, sob outra perspectiva instrumental, a necessidade da segregação cautelar dos imputados, especialmente para assegurar que os testemunhos sejam granjeados sem qualquer influência negativa do estado de liberdade dos acusados", explicou ele.
Denúncia
De acordo com a denúncia, os denunciados Tadeu Assad Farelli Ferreira, William Bonfim Nobre Freitas, Fellipe de Melo Santos e Edson Luis dos Santos Junior deram socos e chutes no corpo e na cabeça da vítima, de forma cruel e em superioridade numérica, com o objetivo de matá-lo. O quinto denunciado, Rafael Zanini Maiolino, participou da tentativa de homicídio ao impedir que um amigo da vítima interferisse, contribuindo para que o grupo continuasse as agressões, mesmo com a vítima já desacordada e indefesa, caída no chão.
As agressões deixaram sequelas na vítima, entre elas, fraturas no rosto. Os acusados vão responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, tortura ou meio insidioso ou cruel e, também, por utilizarem recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão, mas em razão da tentativa pode ser diminuída de 1 a 2/3.
PS: Dr. Kieling, durante a madrugada os Marins me enviaram recado cheio de xingamentos e palavrões próprios destes vagabundos... O comentário me foi enviado horas depois da postagem acima... Disseram que é mais fácil o senhor mandar prender minha mãe e de rondão ofenderam a sua também... Por favor, Dr. Kieling, chame o André Rodrigues Marins (ele atualmente trabalha na sala 304 da VEP) no seu gabinete e peça para ele repetir na sua cara o que ele me enviou sobre sua mãe... Quero ver se este bunda suja tem coragem... Esta eu quero ver... Agora, desde que colei cartaz na porta do prédio André Marins indicando que ali foi morta Joanna eles nunca mais haviam enviado mais nada... Vou ter que colocar uma faixa maior na frente da sacada dele e outra no meio do Terreirão... Já estive olhando o preço da faixa e vou ao Recreio pedir autorização para o pessoal de lá... Ah, sim: Marins também desdenham que Mizael está numa boa e de nada adianta eu fazer pressão na mídia... Como assim 'numa boa'? A sociedade toda contra ele, encarcerado solitário numa sala e pensando em se matar... Numa boa? Dentro em breve o próprio André Rodrigues Marins também estará 'numa boa' destas... Aguardem! JS
Assinar:
Postagens (Atom)

