sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Carolina Menezes Cintra Santos => Segundo laudo a advogada estaria embriagada ao ser atingida pelo Porsche de Marcelo Malvio de Lima a 116 km/h

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MARIANA DESIDÉRIO
DE SÃO PAULO

Laudo do IML mostra que havia álcool no sangue da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, morta no acidente envolvendo uma Tuscon e um Posche ocorrido no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, em julho deste ano.

De acordo com o exame, o corpo da advogada tinha 2,1 gramas de álcool por litro de sangue após a batida --pela Lei Seca, é crime dirigir com mais de 0,6 gramas de álcool no sangue.

Para a defesa do engenheiro Marcelo Malvio de Lima, 36, que dirigia o Porsche acima da velocidade permitida, o documento é fundamental. O engenheiro responde a inquérito por homicídio doloso (com intenção). Com o laudo, seu advogado diz acreditar que o Lima pode responder por homicídio culposo (sem intenção).

Segundo a polícia, Carolina estava na rua Bandeira Paulista, furou o sinal no cruzamento com a Tabapuã e foi atingida pelo Porsche de Marcelo, que vinha a cerca de 116 km/h, numa via em que a velocidade máxima é de 60 km/h. A advogada morreu na hora.

De acordo com o advogado do engenheiro, Celso Vilardi, o documento reforça a tese de que o acidente não foi causado por ele. "A velocidade que o Marcelo imprimia não influi como causa do acidente. A causa do acidente é a transgressão do semáforo vermelho, combinada agora, como prova esse laudo, com uma falta de percepção da motorista [causada pela embriaguez]", diz.

Para o advogado da família de Carolina, Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, a informação pode ter consequências na pena, mas não muda o caso. "Quer dizer que se ele tivesse atropelado um bêbado atravessando a rua, a culpa era do bêbado?", questiona. Ele afirma ainda que vai fazer requerimento para verificar como foi feito o exame no sangue da advogada.

O engenheiro disse à Polícia Civil que acelerou quando estava num semáforo da rua Tabapuã porque teve medo de assalto ao ver duas "pessoas estranhas", mas nega que estivesse em alta velocidade.

PS: O fato da moça haver bebido não a desqualifica como vítima. Esta estratégia recorrente de justificar crimes satanizando vítimas é de uma falta de limite moral que o bom senso não deveria permitir o ardil... JS



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