terça-feira, 17 de julho de 2012
Pois é, Dr. Murilo André Kieling Cardona Pereira, agora o Caso Joanna Marcenal está nas suas mãos...
Com a decisão unânime de Desembargadores reconduzindo André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado para Juri Popular com acusação de assassinato retorna o processo à decisão do juiz Murilo Kieling...
Para nós leigos fica no ar uma situação nonsense kafkiana...
Murilo André Kieling Cardona Pereira declarou-se incompetente para julgar André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado por assassinato já que desacredita que tortura violenta contra Joanna Marcenal possa ter lhe conduzido à morte...
Joanna Cardoso Marcenal, 5 anos de idade, foi amarrada pelos pés e mãos sobre fezes e urina além de queimada e machucada até sucumbir...
Uma assistente social que a visitou dias antes de morrer pode comprovar que a criança simplesmente murmurou alquebrada que queria apenas carinho e se aconchegou em seu colo toda machucada e definhando...
O horror dos últimos momentos em vida de Joanna Marcenal tiveram como testemunha uma babá horrorizada...
André Rodrigues Marins confessou candidamente e com discurso psicopata em rede nacional de Tv que realmente cometeu a barbaridade e pronto...
Por vezes, Dr.Murilo André Kieling Cardona Pereira, tenho até vergonha de ser obrigado a reproduzir a barbárie que sofreu esta criança...
Me sinto muito mal...
Muito...
Por favor, se o senhor igualmente sentir-se constrangido nos avise...
Peça para ser substituído...
Por favor...
Isto fará bem a todos nós...
E ao senhor também...
Não nos cabe mais ficar o expondo a cada decisão na contramão dos fatos...
Toda sociedade comovida sabe o que ocorreu...
Todos!
Solicito igualmente que a promotora decline de continuar no Caso Joanna...
Familiares e amigos da vítima sofrem a cada reprodução da via crucis da menina Joanna com respaldo de inimagináveis desconstruções da realidade...
Não cabe mais...
Joanna se tornou parte de nossa obsessão por Justiça...
Impossível que abandonemos perseguir a verdade e punição dos assassinos...
Não há como fugir dos fatos...
Não permitiremos que maculem um milímetro da memória desta menina...
Todos que tentarem interceptar a verdade tomarão a decisão de adesivar o equívoco em suas biografias...
Iremos até o final...
Podem ter certeza!
Virou questão de Honra!
Jorge Schweitzer
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O desembargador mada citar André Rodrigues Marins.
ResponderExcluirHuuuuuuuuuuuuuuu....
Processo
No: 0048175-40.2011.8.19.0000
TJ/RJ - Segunda Instância - Autuado em 14/9/2011
Classe:
MANDADO DE SEGURANCA
Assunto:
Homicídio Qualificado
(Art. 121, § 2º - CP)
Crimes de Tortura
(Art. 1º - Lei 9.455/97)
Crime Continuado
(Art. 71 - Cp)
Órgão Julgador:
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL
Relator:
DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Processo originário:
0336128-89.2010.8.19.0001
. CAPITAL 3 VARA CRIMINAL
FASE ATUAL: Observacoes
MANDADO DE CITÇÃO COM CERTIDÃO
( ANDRÉ RODRIGUES MARINS )
Data do Movimento: 16/07/2012 16:13
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 10/07/2012 13:01
Resultado: Sem Resolução de Mérito
Motivo: Recurso prejudicado
COMPL.3: Prejudicado o
Recurso - Unanimidade
Data da Sessão: 10/07/2012 13:01
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO
Relator:
DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Designado p/ Acórdão: DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO
Decisão: Prejudicado o Recurso - Unanimidade
INTEIRO TEOR
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 05/10/2011
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 12/01/2012
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 06/03/2012
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 07/03/2012
Este crime, contra uma criança, foi tão bárbaro como covarde e não há quem não se revolte por estarem ainda pai e madrasta soltos e impunes. CADEIA JÁ PARA ANDRÉ RODRIGUES MARINS E VANESSA MAIA FURTADO!!!!!!
ResponderExcluirJUSTIÇA PARA JOANNA MARCENAL!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluir