quarta-feira, 11 de julho de 2012

O Júri Popular e o Ovo da Serpente








A decisão unânime de Juri Popular para André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado sentados na mesma bancada de réus junto com Sarita e Alex Sandro é apenas o princípio...

Falta o meio e o fim...

Com condenação de todos eles...

Vamos enfiá-los nas suas piores masmorras!

Eles lembrarão de nós para sempre!

Não tenham dúvidas!

Todos seus companheiros de cela saberão que mataram uma criança...

Só os assassinos de Joanna ainda acreditam que não...

Ontem recebi recado deles:

"Mas a sua burrice é cada vez mais evidente.
Ô burro, na prática, sabe o que aconteceu?
Claro que não! Afinal não é sobre trânsito e endereço de favela. Matérias que você domina.
Porém processo penal é uma área que você é zeradinho, zeradinho.
Hoje, com a ANULAÇÃO, pode ocorrer de todos serem absolvidos ou reponderem por homicídio culposo (médica e falso médico).
É ver pra crer! A defesa está soltando fogos, idiota!"

Cheguei a reproduzir ontem por aqui excluindo xingamentos e ameaças deles...

Respondi com toda fúria maldita proporcional...

Deixei a postagem durante a madrugada inteira que quando eles me lêem insones...

Preferi deletar pela manhã, mas eles leram meu recado...

Eles sabem que estaremos em cada esquina...

Para sempre!

Devem ter copiado para novamente me processarem...

Eles têm razão que circulo por favelas dominadas por bandidos...

Realmente circulo sem problemas por todas favelas e vielas comandadas por traficantes e milicianos...

Já enfiaram três tiros de brincadeira bem próximos e não gaguejei...

Somos de outra matéria...

Sou tratado como sujeito homem em território onde a Lei não chega, porém existe um código de honra onde torturadores e assassinos de crianças jamais podem pisar...

Duvido que eles se atrevam adentrar o Terreirão ao lado de onde moram...

Duvido!

Jamais retornaram por lá sequer ao horti-fruti...

Melhor mesmo que não se atrevam!

Quando sumiu uma pasta com dinheiro e tese de defesa de André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado do escritório do advogado deles...

Me avisaram que certamente foi o pessoal do Terreirão...

Me informaram que o sumiço do dinheiro da pasta do advogado foi registrado na delegacia do Recreio dos Bandeirantes...

Fui conferir...

Na 42a. DP não chegou a denúncia de furto no final de semana que eles me indicaram...

Achei muito estranho...

Qual razão de um advogado guardar dinheiro na mesma pasta de cópia de processo deles?

Não sei...

Me responderam na ocasião, abril de 2011:

" VC ESTÃO MUITO MAL INFORMADOS.... EXISTE SIM DENÚNCIA... VCS NÃO PERDEM POR ESPERAR.... VC VAI SER O MAIOR PREJUDICADO!!! TÁ CUTUCANDO CASA DE MARIMBONDO... "

Quem seria o marimbondo?

Esta história parece tão irreal que nos deixa a cavalheiro para imaginar os piores conchavos impuros...

Na época André Rodrigues Marins foi solto de Bangu 8...

Basta cruzar as datas que possível comprovar os recados que me enviaram inclusive acusando de ladrões moradores do Terreirão...

Isto nem mais importa...

Relevante é continuarmos sem deixá-los dormir...

A defesa ladina de André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado já conseguiu convencê-los que a decisão de enquadrá-los como torturadores e assassinos cruéis de uma criança de cinco anos de idade deve ser festejada...

É a perfeita imagem do Ovo da Serpente onde o advogado víbora suga o sangue monetário do cliente para suas entranhas com estampado sorriso nas presas...

André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado convencidos pelo data-vênia que Juri Popular e unificação de processos é uma vitória lembra alguém que recebe como presente de aniversário um pote de merda e agradece pelo adubo...

No mais...

A dor apenas aliviou...

Não há como comemorar nada no meio da tragédia de Joanna...

E...

Sei que muitas pessoas até evitam me ler para aliviar a dor contínua...

Mas...

Mesmo quando necessário que estes familiares de Joanna Cardoso Marcenal necessitem de seus silêncios...

Podem ter certeza que continuaremos por aqui...

Até o final!




Jorge Schweitzer







5 comentários:

  1. Jorge,

    Foi essa Carta Testemunhável produzida pelo Defensor Público Antonio Carlos de Oliveira que fez toda diferença no julgamento em plenário!

    Processo
    No: 0290435-48.2011.8.19.0001


    Segunda Instância - Autuado em 18/10/2011

    Classe:
    CARTA TESTEMUNHAVEL

    Assunto:
    Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)
    Crime Continuado (Art. 71 - Cp)
    Crimes de Tortura (Art. 1º - Lei 9.455/97)
    Concurso Material (Art. 69 - Cp)

    Órgão Julgador:
    SEGUNDA CAMARA CRIMINAL

    Relator:
    DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO

    Processo originário:
    0290435-48.2011.8.19.0001

    CAPITAL 3 VARA CRIMINAL

    FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão

    Data do Movimento:
    10/07/2012 17:41

    Magistrado:
    Relator

    Motivo: Lavratura de Acórdão

    Magistrado:
    DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO

    Órgão Processante:
    DGJUR - SECRETARIA DA 2 CAMARA CRIMINAL

    Destino:
    GAB. DES JOSE MUINOS PINHEIRO FILHO

    SESSAO DE JULGAMENTO

    Data do Movimento:
    10/07/2012 13:01

    Resultado:
    Sem Resolução de Mérito

    Motivo:
    Recurso prejudicado

    COMPL.3:
    Prejudicado o Recurso - Unanimidade

    Presidente:
    DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO

    Relator:
    DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO

    Designado p/ Acórdão:
    DES. JOSE MUINOS PINEIRO FILHO

    Decisão:
    Prejudicado o Recurso - Unanimidade

    INTEIRO TEOR

    Íntegra do(a) Despacho Mero expediente em Segredo de Justiça - Data: 02/12/2011

    Íntegra do(a) Despacho Em Pauta em Segredo de Justiça - Data: 05/07/2012

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  2. Jorge,
    Quando estive afastada e não podia fazer nada pela minha filha eu TINHA certeza que vc estava lá cobrando Justiça. Vc é incansável e fiel.
    já lhe disse , volto arepetir faltou à Joanna lhe conhecer

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  3. Jorge, para que seus leitores não se aflijam e tenham o merecido respeito que merecem com informaçõaes sérias e reais, segue o link da UNICA reportagem escrita que desmente a notícia da página do TJ-RJ que foi "equivocada", nós nem sabemos porquê.
    Tem uma foto do seu "censor" portanto apresente apenas o link

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  4. Quando falei a única reportagem me referia a outras que não vc, já que costumam os bandidos a debocharem de vc.A informação foi devidamente maquiada. SÓ VC TEVE ACESSO A INFORMAÇÕES REAIS, DE PRIMEIRA MÃO E VERDADEIRAS. Os "grandes "jornais deveriam te ler antes de "asneirar",né? Segue o link
    http://www.sidneyrezende.com/noticia/177480+suspeitos+pela+morte+da+menina+joanna+podem+ir+a+juri+popular

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  5. Jorge,

    houve 2 Recursos de CARTA TESTEMUNHÁVEL produzida pelo Defensor Público Antonio Carlos de Oliveira.

    Esse nºde processo abaixo foi a Primeira Carta Testemunhável distribuída para a 2ª Instância e que fez a diferança na Sessão de Julgamento do dia 10/07/2012.

    Processo No:
    0190427-63.2011.8.19.0001

    Autuado em 4/10/2011

    Classe:CARTA TESTEMUNHAVEL

    Assunto:Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP)

    Órgão Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL

    Relator: DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO


    FASE ATUAL:Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão


    Motivo:Lavratura de Acórdão


    Magistrado: DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO


    Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 2 CAMARA CRIMINAL



    Destino:GAB. DES ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO


    SESSAO DE JULGAMENTO

    Data do Movimento: 10/07/2012 13:01

    Resultado:Com Resolução do Mérito

    Motivo: Procedência

    COMPL.3: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade


    Presidente: DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO

    Relator:DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO

    Designado p/ Acórdão: DES. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO


    Decisão: Julgado Procedente o Pedido - Unanimidade


    Abçs,
    Mikilélê

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